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Andrebor
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Ter 02 Abr 2024, 21:27
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 02/03/2024 | Edição: XX | Seção: X | Página: X
Órgão: Atos do Poder Executivo: Ministério da Infraestrutura

Decreto Ministerial de Contratação de Serviços de Fumacê Contra a Dengue


O Ministro da Infraestrutura, no uso de suas atribuições, considerando a urgência em combater a epidemia de dengue que assola todas as regiões do país, resolve:

Liberar o montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) destinados à contratação de serviços de fumacê contra a dengue, visando a redução da transmissão do mosquito Aedes aegypti e o controle da proliferação da dengue.

A alocação do montante será feita da seguinte forma:

Contratação de Serviços de Fumacê: Será realizada a contratação de empresa especializada para a realização de operações de fumacê em áreas prioritárias de todas as regiões do país, conforme especificado no contrato firmado entre as partes.

Distribuição e Logística: Parte dos recursos será destinada à logística de distribuição dos serviços de fumacê, garantindo que as operações sejam realizadas de forma eficiente e abrangente em todo o território nacional.

Monitoramento e Avaliação: Uma parcela dos recursos será alocada para o monitoramento e avaliação das operações de fumacê, visando garantir a eficácia das medidas adotadas e o cumprimento dos objetivos estabelecidos.

Capacitação e Educação em Saúde: Uma parte dos fundos será dedicada à capacitação de profissionais envolvidos nas operações de fumacê e à realização de campanhas educativas para conscientizar a população sobre a importância do combate à dengue.

Reserva Técnica: Uma pequena reserva técnica será mantida para lidar com eventualidades e emergências que possam surgir durante a implementação das operações de fumacê.

Esse investimento visa garantir a efetividade das ações de combate à dengue e proteger a saúde da população, especialmente em áreas mais vulneráveis à transmissão da doença.

André Borges
Ministro da Infraestrutura
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