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Andrebor
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Ter 02 Abr 2024, 21:33
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 02/04/2024 | Edição: XX | Seção: X | Página: X
Órgão: Atos do Poder Executivo: Ministério da Infraestrutura

Decreto de Melhoria do Saneamento Básico

Considerando a importância do saneamento básico para a saúde pública, qualidade de vida e preservação ambiental;

Considerando a necessidade de promover a universalização do acesso aos serviços de abastecimento de água potável, coleta e tratamento de esgoto, bem como a gestão adequada dos resíduos sólidos;

Considerando a competência do Ministério da Infraestrutura em coordenar ações voltadas para a infraestrutura básica e saneamento;

O Ministro de Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente, decreta:

Artigo 1º - Fica instituído o Programa Nacional de Saneamento Sustentável (PNSS), com o objetivo de promover a ampliação e aprimoramento dos serviços de saneamento básico em todo o território nacional.

Artigo 2º - O PNSS será coordenado pelo Ministério da Infraestrutura e contará com a participação de órgãos e entidades públicas, sociedade civil e setor privado, visando à integração de esforços e recursos para alcançar os objetivos estabelecidos.

Artigo 3º - As ações do PNSS incluirão:

a) Investimentos em infraestrutura para ampliação e modernização dos sistemas de abastecimento de água potável, coleta e tratamento de esgoto, e destinação adequada de resíduos sólidos;
b) Realização de estudos e diagnósticos para identificar as necessidades prioritárias em cada região do país;
c) Implementação de medidas de gestão e operação eficientes dos sistemas de saneamento básico;
d) Promoção de campanhas de conscientização e educação ambiental sobre a importância do saneamento básico para a saúde e qualidade de vida;
e) Estímulo ao desenvolvimento de tecnologias e práticas sustentáveis para o saneamento básico.

Artigo 4º - Os recursos para execução do PNSS serão provenientes de dotações orçamentárias próprias, bem como de parcerias público-privadas, financiamentos e outras fontes de financiamento disponíveis.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

André Borges
Ministro da Infraestrutura
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