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Andrebor
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[Portaria] 05/2024 - Redução de gastos desnecessários Empty [Portaria] 05/2024 - Redução de gastos desnecessários

Sáb 13 Abr 2024, 10:04
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 13/04/2024 | Edição: XX | Seção: X | Página: X
Órgão: Atos do Poder Executivo: Ministério da Infraestrutura

PORTARIA QUE DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE GASTOS DESNECESSÁRIOS NO MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA  

O MINISTRO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe confere, e

Considerando a necessidade de otimizar os recursos públicos disponíveis para o Ministério da Infraestrutura;

Considerando a importância de promover a gestão eficiente e transparente dos recursos públicos;

Considerando o compromisso do Governo Federal com a austeridade fiscal;

R E S O L V E :

Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes medidas de redução de gastos desnecessários no âmbito do Ministério da Infraestrutura:

I. Controle de Diárias e Passagens:

a) Limitar o valor da diária a R$ 500,00 (quinhentos reais) para viagens nacionais e a R$ 1.000,00 (mil reais) para viagens internacionais, ressalvados casos excepcionais devidamente justificados e aprovados pelo Ministro de Estado da Infraestrutura;
b) Limitar o número de acompanhantes em viagens oficiais a um servidor público por servidor em missão;
c) Priorizar o uso de transporte aéreo em voos de classe econômica, salvo casos excepcionais devidamente justificados e aprovados pelo Ministro de Estado da Infraestrutura;
d) Incentivar o uso de videoconferências e outras ferramentas de comunicação à distância para reuniões e eventos;

II. Controle de Contratações:

a) Realizar todas as contratações de bens e serviços com base nos princípios da economicidade, da razoabilidade e da proporcionalidade;
b) Priorizar a realização de licitações públicas para a aquisição de bens e serviços, salvo nos casos previstos em lei;
c) Realizar pesquisas de preços para a aquisição de bens e serviços, comparando preços de diferentes fornecedores;
d) Evitar a realização de despesas supérfluas, como aquisições de bens de luxo ou serviços não essenciais;

III. Controle de Despesas com Materiais de Consumo:

a) Racionalizar o uso de materiais de consumo, como papel, toner e tinta para impressora;
b) Incentivar a utilização de documentos eletrônicos em substituição aos documentos impressos;
c) Promover a reutilização de materiais sempre que possível;

IV. Controle de Despesas com Aluguel de Imóveis:

a) Avaliar a necessidade real da ocupação de cada imóvel sob a responsabilidade do Ministério da Infraestrutura;
b) Renegociar os contratos de aluguel de imóveis, buscando a redução dos valores pagos;
c) Buscar a otimização do espaço físico ocupado pelo Ministério da Infraestrutura, por meio da realocação de setores ou da cessão de áreas subutilizadas;

V. Controle de Despesas com Comunicação:

a) Racionalizar o uso de materiais de comunicação, como folders, panfletos e cartazes;
b) Limitar a realização de campanhas publicitárias, priorizando a utilização de canais de comunicação gratuitos ou de baixo custo;
c) Promover a divulgação das ações do Ministério da Infraestrutura por meio de canais digitais, como website e redes sociais;

VI. Controle de Despesas com Eventos:

a) Realizar eventos apenas quando estritamente necessário e devidamente justificados;
b) Limitar o número de participantes em eventos, priorizando a participação de servidores públicos que tenham relação direta com o tema do evento;
c) Buscar parcerias com entidades privadas para a realização de eventos, a fim de reduzir os custos;

VII. Controle de Despesas com Veículos:

a) Racionalizar o uso de veículos oficiais, priorizando o transporte coletivo e o uso de caronas;
b) Implementar um sistema de controle de quilometragem dos veículos oficiais;
c) Revisar a frota de veículos do Ministério da Infraestrutura, buscando a otimização do número de veículos e a substituição de modelos mais antigos por modelos mais eficientes;

VIII. Controle de Despesas com Telefonia e Internet:

a) Negociar com as operadoras de telefonia e internet a redução dos valores pagos pelos serviços;
b) Incentivar o uso de linhas telefônicas móveis apenas para servidores que necessitem realizar ligações frequentes a partir de locais externos ao Ministério da Infraestrutura;
c) Promover o uso de ferramentas de comunicação online gratuitas ou de baixo custo, como VoIP e videoconferência, para comunicação interna e externa.

Art. 2º Aos secretários do Ministério da Infraestrutura, no âmbito de suas competências, deverão apresentar ao Gabinete do Ministro, no prazo de 30 (trinta) dias, um plano de ação detalhando as medidas que serão adotadas para o cumprimento desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

André Borges
Ministro da Infraestrutura
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