- TrevorFilhoDeputado(a) Federal
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[PL] 130/2021 - Ensino separado para crianças com desabilidades mentais
Dom 12 Set 2021, 22:09
Projeto de Lei Nº 130 /2021
Do Sr. Deputado Federal Trevor Beaufort/ AIH
Ementa: Ensino separado para crianças com desabilidades mentais
O Congresso Nacional do Habblet, decreta:
Art 1° - Todas as crianças sofrendo de alguma desabilidade mental terá a opção e a recomendação de frequentar e uma escola designada a pessoas com tais desabilidades
Art 2° - As escolas designadas para tais crianças com desabilidades teriam profissionais treinados visando a melhoria dessas crianças por meio de atividades educativas e projetos sociais, por exemplo: venda de bolos, exposições artísticas, festa juninas (organizadas por estes alunos).
Art 3° - A família desta criança terá o direito de ter um acompanhamento psicológico, tendo em mente que muitas vezes a família não sabe como lidar com este familiar, assim afetando o ambiente familiar.
Art 4° - Caso a família decida mante-lo em uma instituição de ensino normal caberá a direção da escola avaliar gradativamente o desempenho o indivíduo.
Art 5° - Caso o mesmo não se adeque de forma que beneficie seu aprendizado, caberá à Direção Escolar o encaminhar para uma escola especialmente para crianças com desabilidades
Art 6° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO:
O Bullying é uma pratica sistemática e repetitiva de atos de violência física e psicológica, tais como intimidação humilhação e xingamentos e agressão física de um grupo ou uma pessoa, o bullying é praticado em maior parte nas escolas, a maioria das crianças que sofrem esse tipo de bullying são as crianças que tem algum tipo de desabilidade mental.
Sala das Sessões, 12 de Setembro de 2021.
Assinatura:
Trevor Beaufort.
Do Sr. Deputado Federal Trevor Beaufort/ AIH
Ementa: Ensino separado para crianças com desabilidades mentais
O Congresso Nacional do Habblet, decreta:
Art 1° - Todas as crianças sofrendo de alguma desabilidade mental terá a opção e a recomendação de frequentar e uma escola designada a pessoas com tais desabilidades
Art 2° - As escolas designadas para tais crianças com desabilidades teriam profissionais treinados visando a melhoria dessas crianças por meio de atividades educativas e projetos sociais, por exemplo: venda de bolos, exposições artísticas, festa juninas (organizadas por estes alunos).
Art 3° - A família desta criança terá o direito de ter um acompanhamento psicológico, tendo em mente que muitas vezes a família não sabe como lidar com este familiar, assim afetando o ambiente familiar.
Art 4° - Caso a família decida mante-lo em uma instituição de ensino normal caberá a direção da escola avaliar gradativamente o desempenho o indivíduo.
Art 5° - Caso o mesmo não se adeque de forma que beneficie seu aprendizado, caberá à Direção Escolar o encaminhar para uma escola especialmente para crianças com desabilidades
Art 6° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO:
O Bullying é uma pratica sistemática e repetitiva de atos de violência física e psicológica, tais como intimidação humilhação e xingamentos e agressão física de um grupo ou uma pessoa, o bullying é praticado em maior parte nas escolas, a maioria das crianças que sofrem esse tipo de bullying são as crianças que tem algum tipo de desabilidade mental.
Sala das Sessões, 12 de Setembro de 2021.
Assinatura:
Trevor Beaufort.
- hugolealDeputado(a) Federal
-
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Re: [PL] 130/2021 - Ensino separado para crianças com desabilidades mentais
Ter 21 Set 2021, 15:31
Após a votação no Congresso com a votação simbólica, o projeto foi rejeitado.
Dep. Hugo Leal - Presidente do Congresso Nacional.
Dep. Letícia - Vice presidente do Congresso Nacional.
Dep. Hugo Leal - Presidente do Congresso Nacional.
Dep. Letícia - Vice presidente do Congresso Nacional.
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