República Democrática do Habblet
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Rafael.Dias
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Sex 17 Set 2021, 20:16
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PROJETO DE LEI XXX/2021
Da Presidência da República


EMENTA: Dispõe sobre a criação de uma nova moeda paralela e organização, sistemas econômicos e dá outras providências


O Congresso Nacional do Habblet, DECRETA:


CAPÍTULO I - TROFÉU MONETÁRIO


Art. 1º Cria-se o Troféu Monetário como Moeda Nacional paralela, de maneira a ser usava na circulação monetária nacional (//No Habblet).

§1. A Emissão de cédulas de Troféu Monetário serão de inteira responsabilidade e controle do Ministério da Economia, ou aquele que possuir suas atribuições, pelo Banco Nacional.

Art. 2º Estabelece-se como Moeda Nacional Oficial, montante posto no Sistema de Saldo Bancário [SSB] (//Discord), sendo o Troféu Monetário uma Moeda Nacional Paralela para uso em circulações de grande porte.

Art. 3º O Troféu Monetário terá sua valorização baseada no SSB, de maneira a ser definida pelos meios competentes (//Dados Nacionais).

§1. Respeitando o disposto no caput deste artigo, poderá se realizar a troca de uma modalidade Monetária para outra através do Banco Nacional, de acordo com a valorização disposta.


CAPÍTULO II - RECEBIMENTO SALARIAL


Art. 3º Estabelece-se como dia de pagamento salarial a todos os cargos da República, no Sábado, sendo desta maneira, todo Sábado abertos os devidos sistemas bancários (//Canal no Discord) para realização de tal.

Art. 4º Os Sistemas bancários (//Canal no Discord) abrirão a 00:00 e se fecharão as 23:59 todos os Sábados, tendo os beneficiários salariais, este meio tempo para recolhimento do Salário.

Art. 5º O Montante salarial corresponderá do valor salarial do cargo especifico do Beneficiário, multiplicado pela quantidade de dias correspondentes da data do último recebimento até o recebimento atual.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 17 de Setembro de 2021.


Rafael.Dias
Presidente da República


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hugoleal
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Dom 19 Set 2021, 21:22
Após a votação no Congresso com 10 votos favoráveis, 00 abstenções e nenhum contrário, a mesa diretora promulga este projeto de lei.
Dep. Hugo Leal - Presidente do Congresso Nacional.
Dep. Leticia - Vice Presidente do Congresso Nacional.
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Rafael.Dias
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Dom 19 Set 2021, 22:37
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 19/09/2021 | Edição: XX | Seção: X | Página: X
Órgão: Atos do Poder Executivo


NOTIFICAÇÃO:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 26 e 40, Inciso IV, decide por SANCIONAR INTEGRALMENTE o respectivo Projeto de Lei.


Palácio do Planalto, 19 de Setembro de 2021.


Rafael.Dias
Presidente da República
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