- Vitor.IIDeputado(a) Federal
Mensagens : 48
Data de inscrição : 19/08/2021Buscando informações do e-título...
[Portaria] RCC 001/2022 - SÍNTESE OPERACIONAL
Qui 27 Jan 2022, 23:57
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
POLÍCIA FEDERAL
SERVIÇO DE REPRESSÃO A CRIMES CIBERNÉTICOS
SÍNTESE INFORMATIVA
VITOR.II, Coordenador da Força Tarefa de Serviço de Repressão a Crimes Cibernéticoso, no uso da atribuição que lhe confere o art. 38, inciso X, do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 200, de 17 de outubro de 2018, resolve, FAÇO SABER QUE:
1 - Considera crime cibernético como "uma atividade criminosa que tem como alvo ou faz uso de um computador, uma rede de computadores ou um dispositivo conectado em rede." (https://www.kaspersky.com.br/resource-center/threats/what-is-cybercrime).
2 - É atividade considerada crime cibernético a ser combatida pela POLÍCIA FEDERAL, sob matéria grave:
- Fraude por e-mail e pela Internet.
- Fraude de identidades, quando informações pessoais são roubadas e usadas.
- Roubo de dados financeiros ou relacionados a pagamento de cartões.
- Roubo e venda de dados corporativos.
- Extorsão cibernética, que exige dinheiro para impedir o ataque ameaçado.
- Ataques de ransomware, um tipo de extorsão cibernética.
- Cryptojacking, quando hackers exploram criptomoedas usando recursos que não possuem.
- Espionagem cibernética, quando hackers acessam dados do governo ou de uma empresa.
3 - É atividade considerada crime cibernético a ser combatida pela POLÍCIA FEDERAL, sob matéria gravíssima:
- Incitação, produção ou posse de pornografia infantil.
4 - Em conformidade com o Art. 3° do Decreto Presidencial 014 de 27 de janeiro de 2022, publicado por S. Excelência, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, age conforme exposto nos casos citados no ref. documento.
DESIGNAÇÃO ESPECIAL
Fica criada a Força-Tarefa de Inteligência para o enfrentamento ao crime cibernético no Habblet com as competências de analisar e compartilhar dados e de produzir relatórios de inteligência com vistas a subsidiar a elaboração de políticas públicas e a ação governamental no enfrentamento a organizações hackers que afrontam o Estado habbletiano e as suas instituições. Suas ações serão designadas pelo núcleo respectivo ao funcionamento.
NÚCLEO OPERACIONAL
- Vitor.II (Coordenador);
Heydrich e GarethMountbatt (Técnicos da Informação);
Gabri, MikeHimiko, TogaHimiko69,
Leonardo08, Amclair (Observantes de mandados).
PADRÃO TI (o mesmo para mulheres):
PADRÃO OBSERVANTES (o mesmo para mulheres):
PADRÃO COT (o mesmo para mulheres):
(Selecionar esta roupa)
Colocados os interesses expostos, dou início aos serviços da RCC (Repressão a Crimes Cibernéticos).
Sem mais,
VITOR.II
Coordenador
- [Portaria] 065/2021 Criação da Coordenação de Aviação Operacional na Policia Federal (CAOP).
- [Portaria] 006/2022 - Altera o art. 1º da Portaria 004/2022 - Flexibilização sobre posse e porte de armas
- [Portaria] 007/2023 - Regulamenta a Portaria 02/2022 e dá outras providências
- [Portaria] 016/2022 Revogação da Portaria 015/2022.
- [Portaria] 018/2022 REVOGAÇÃO DA PORTARIA 004/2022
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|