República Democrática do Habblet
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Vitor.II
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Qui 27 Jan 2022, 23:57
[Portaria] RCC 001/2022 - SÍNTESE OPERACIONAL 1200px-Coat_of_arms_of_the_Brazilian_Federal_Police.svg

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
POLÍCIA FEDERAL
SERVIÇO DE REPRESSÃO A CRIMES CIBERNÉTICOS

SÍNTESE INFORMATIVA

VITOR.II, Coordenador da Força Tarefa de Serviço de Repressão a Crimes Cibernéticoso, no uso da atribuição que lhe confere o art. 38, inciso X, do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 200, de 17 de outubro de 2018, resolve, FAÇO SABER QUE:

1 - Considera crime cibernético como "uma atividade criminosa que tem como alvo ou faz uso de um computador, uma rede de computadores ou um dispositivo conectado em rede." (https://www.kaspersky.com.br/resource-center/threats/what-is-cybercrime).

2 - É atividade considerada crime cibernético a ser combatida pela POLÍCIA FEDERAL, sob matéria grave:
  • Fraude por e-mail e pela Internet.
  • Fraude de identidades, quando informações pessoais são roubadas e usadas.
  • Roubo de dados financeiros ou relacionados a pagamento de cartões.
  • Roubo e venda de dados corporativos.
  • Extorsão cibernética, que exige dinheiro para impedir o ataque ameaçado.
  • Ataques de ransomware, um tipo de extorsão cibernética.
  • Cryptojacking, quando hackers exploram criptomoedas usando recursos que não possuem.
  • Espionagem cibernética, quando hackers acessam dados do governo ou de uma empresa.


3 - É atividade considerada crime cibernético a ser combatida pela POLÍCIA FEDERAL, sob matéria gravíssima:
  • Incitação, produção ou posse de pornografia infantil.


4 - Em conformidade com o Art. 3° do Decreto Presidencial 014 de 27 de janeiro de 2022, publicado por S. Excelência, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, age conforme exposto nos casos citados no ref. documento.


DESIGNAÇÃO ESPECIAL

Fica criada a Força-Tarefa de Inteligência para o enfrentamento ao crime cibernético no Habblet com as competências de analisar e compartilhar dados e de produzir relatórios de inteligência com vistas a subsidiar a elaboração de políticas públicas e a ação governamental no enfrentamento a organizações hackers que afrontam o Estado habbletiano e as suas instituições. Suas ações serão designadas pelo núcleo respectivo ao funcionamento.

NÚCLEO OPERACIONAL

  1. Vitor.II (Coordenador);
    Heydrich e GarethMountbatt (Técnicos da Informação);
    Gabri, MikeHimiko, TogaHimiko69,
    Leonardo08, Amclair (Observantes de mandados).


PADRÃO TI (o mesmo para mulheres):
[Portaria] RCC 001/2022 - SÍNTESE OPERACIONAL Image10

PADRÃO OBSERVANTES (o mesmo para mulheres):
[Portaria] RCC 001/2022 - SÍNTESE OPERACIONAL Image11

PADRÃO COT (o mesmo para mulheres):
[Portaria] RCC 001/2022 - SÍNTESE OPERACIONAL Image12
(Selecionar esta roupa)
[Portaria] RCC 001/2022 - SÍNTESE OPERACIONAL Image13

Colocados os interesses expostos, dou início aos serviços da RCC (Repressão a Crimes Cibernéticos).

[Portaria] RCC 001/2022 - SÍNTESE OPERACIONAL 3b36d6c1705c1902d34a84ba17ee531d-divisor-de-linhas-pequenas-e-pontos

Sem mais,

[Portaria] RCC 001/2022 - SÍNTESE OPERACIONAL ASSINATURA-AURELIO-1
VITOR.II
Coordenador
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