- Gusta1909Ministro(a) de Estado
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[PL] 007/2022 Serviço de Vigilância em Escolas Públicas e Privadas
Ter 30 Ago 2022, 21:50
EMENTA: Se torna obrigatória à escolas públicas e privadas de educação básica contar com serviço de vigilância patrimonial.
O Congresso Nacional do Habblet, DECRETA:
Art 1º Dispõe sobre a obrigatoriedade de escolas públicas e privadas de educação básica contarem com serviços de vigilância.
Art 2º O uso de câmeras e equipamentos necessários para trazer a devida segurança e evitar confusões dentro do recinto escolar é de suma crucialidade.
Art 3º O acesso das gravações se torna de responsabilidade da Direção responsável pela escola adjunta da Polícia Federal.
Art 4º Como supracitado na lei, as gravações não devem se prestar a fins pessoais ou particulares, salvo ordem judicial.
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Com o propósito de ceder uma maior segurança no instituto escolar, a utilização de câmeras dentro de uma escola é de suma importância por ser uma ferramenta de valor significativo para suprir confusões e como citado, dar segurança aos alunos e aos funcionários.
Brasília, 30 de Agosto de 2022.
Gusta1909
Deputado Federal.
O Congresso Nacional do Habblet, DECRETA:
Art 1º Dispõe sobre a obrigatoriedade de escolas públicas e privadas de educação básica contarem com serviços de vigilância.
Art 2º O uso de câmeras e equipamentos necessários para trazer a devida segurança e evitar confusões dentro do recinto escolar é de suma crucialidade.
Art 3º O acesso das gravações se torna de responsabilidade da Direção responsável pela escola adjunta da Polícia Federal.
Art 4º Como supracitado na lei, as gravações não devem se prestar a fins pessoais ou particulares, salvo ordem judicial.
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Com o propósito de ceder uma maior segurança no instituto escolar, a utilização de câmeras dentro de uma escola é de suma importância por ser uma ferramenta de valor significativo para suprir confusões e como citado, dar segurança aos alunos e aos funcionários.
Brasília, 30 de Agosto de 2022.
Gusta1909
Deputado Federal.
- HenriqueStewartDeputado(a) Federal
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Re: [PL] 007/2022 Serviço de Vigilância em Escolas Públicas e Privadas
Sáb 10 Set 2022, 16:17
O Presidente do Congresso Nacional, no uso de suas atribuições lhe resguardadas pela constituição federal e pelo regimento interno do Congresso Nacional, decide:
Declarar o projeto de Lei 007/2022 APROVADO pelo Congresso Nacional.
Devido ao presidente anterior não publicar ata da mesa com os votos favoráveis, abstenções e contrários, não foram fornecidos os mesmos para este documento.
Brasília, 10 de Setembro de 2022
PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL EM EXERCÍCIO
PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL EM EXERCÍCIO
- Emma WatsonDeputado(a) Federal
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Re: [PL] 007/2022 Serviço de Vigilância em Escolas Públicas e Privadas
Dom 18 Set 2022, 00:03
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A PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere decide VETAR esse projeto de lei.
Justificativa
O projeto é muito raso, faltando informações de como o serviço de vigilância deverá ser feito.
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