- Gabri.Deputado(a) Federal
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[Portaria] 009/2022 - Autorização para comércio de Armamento Bélico
Seg 07 Nov 2022, 03:58
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
POLÍCIA FEDERAL DO HABBLET
A DIRETORA-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 65 do Regimento Interno da Polícia Federal, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a venda de armamento bélico para empresa Tech Store
Art. 2º Esta Norma tem por finalidade estabelecer os critérios necessários para a correta fiscalização de atividades exercidas por pessoa jurídica, que envolva o comércio de armas e munições.
Art. 3º As armas e munições de uso permitido podem ser vendidas apenas para ORGÃOS GOVERNAMENTAIS, diretamente para categorias específicas, especialmente autorizadas
Art. 4º A aquisição de armas e munições, de uso permitido e de uso restrito, diretamente da indústria, tem regulamentação própria.
Art. 5º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Ministério da Justiça e Segurança Pública e Exército Habbletiano
Brasília, 07 de Novembro de 2022.
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