República Democrática do Habblet
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Delegado Kenny
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Sáb 26 Nov 2022, 11:34
[PEC] 025/2022 - Define regras de nepotismo e renúncia na Polícia Federal Logo_d10
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 025/2022
Do Deputado Federal Delegado Kenny

Conforme o Art. 23 da Constituição Federal.

EMENTA: Define regras de nepotismo e renúncia na Polícia Federal.


O Congresso Nacional do Habblet, DECRETA:

CAPÍTULO I - DO NEPOTISMO

Art. 1° - Não será permitido a prática de nepotismo em cargos de alto escalão na Polícia Federal, sendo que será permitido somente um membro da mesma família ocupar um cargo deste nível.

§1º Para fins desta Lei, consideram-se cargos de alto escalão: superintendente, diretor, diretor-geral ou qualquer outro cargo ou função que assuma atividade de supervisão, gerenciamento ou comando dentro da instituição e suas divisões.

CAPÍTULO II - DA RENÚNCIA

Art. 2° - O servidor público da Polícia Federal poderá renunciar ao cargo mediante a publicação da carta de renúncia.

Art. 3° - O indivíduo ficará suspenso de assumir qualquer cargo dentro da Polícia Federal por um mês a partir da publicação da carta de renúncia.

Art. 4° - É VEDADO e INEXISTENTE a restituição do cargo anterior a renúncia, devendo passar novamente pelo processo de admissão, seja qual for o cargo ocupado anteriormente.

§1º Ao se tratar de renúncia do Diretor-Geral da Polícia Federal, após o período de suspensão, para ser restituído ao cargo deverá seguir o Art. 65 da Lei 016/2021 - INSTITUI A POLÍCIA FEDERAL DO HABBLET.

CAPÍTULO III - DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

Art. 5° - O não cumprimento desta Lei poderá acarretar em crime de responsabilidade, devendo os envolvidos serem julgados.

Brasília, 26 de Novembro de 2022.
Emma Watson
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Ter 06 Dez 2022, 12:37
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_____________________________________________________________________________________________________________________________

A Presidente da Câmara dos Deputados envia o projeto supracitado para a CCJ com a presidência de Sabrina.Grey.

Sem mais, assino.
Emma Watson-Jenner
Sabrina.Grey
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Qui 08 Dez 2022, 22:27
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A Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, no uso de suas atribuições lhe resguardada regimentalmente pelo Regimento Interno do Congresso Nacional, DECLARA:

Art 1° Projeto de Emenda a Constituição 025/2022 de autoria do Deputado Federal Delegado.Kenny foi REJEITADO com 07 (sete) votos contra, 03 (três) abstenções e 00 (zero) votos favoráveis na Comissão de Constituição e Justiça realizada no dia 08 de Dezembro de 2022.

Art 2° Envia-se este Projeto de Emenda a Constituição para o arquivo de Projetos Rejeitados.


08 de Dezembro de 2022.
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