República Democrática do Habblet
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Fer Frazatto Guimarães
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Seg 19 Dez 2022, 21:59
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CONGRESSO NACIONAL DO HABBLET
CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________

EMENTA: Criação do programa Aprendiz Legal, para inserção de adolescentes no mercado de trabalho.



O Congresso Nacional do Habblet, DECRETA:

Art 1º O Aprendiz Legal é um programa voltado para a preparação e inserção dos jovens no mercado de trabalho. Jovens com a faixa etária de 14 anos a 21 anos poderão participar do programa, desde que estejam devidamente matriculados em uma instituição escolar com notas acima de 7,5 e frequência escolar de 80%, e caso sejam formados, devem apresentar o certificado de conclusão.

Art 2º As empresas da República Democrática do Habblet poderão disponibilizar até 10% da sua grade de funcionários para os futuros aprendizes, sendo 2% do total, obrigatoriamente Pessoas com Deficiência (PCD).

Art 3º A empresa responsável por contratar o aprendiz legal deverá aplicar um método de aprendizagem para o jovem, na qual ele(a) possa aprender o que ele(a) deve fazer, e depois de um período de 2 meses em treinamento, exercer a sua função. Independente do jovem estar ou não em treinamento, ele receberá todos os benefícios aplicados a ele.

Art 4º Os benefícios totais, liberados para o Aprendiz Legal são:

I - Salário mínimo no valor de 400 câmbios.
II - Plano de saúde com cobertura de 60%. Caso o jovem comprove que é de baixa renda (1,5 salários mínimos.) a cobertura passa a ser de 100%.
III - Vale-transporte para o jovem se locomover na ida e volta do local de trabalho.
IV - Vale-refeição de 50 câmbios/semana para o jovem se alimentar no local de trabalho.

Art 5º O jovem terá um contrato de 1 ano com a empresa de trabalho, podendo ser rescindido a qualquer momento, diante de circunstâncias como:

I - Roubo ou furto dentro da empresa.
II - Desrespeito ao CEO e equipe de trabalho da empresa.
III - Uso indevido dos benefícios do Aprendiz Legal.
IV - Qualquer integridade comprovada no trâmite de contratação do Aprendiz Legal (exemplo: Mentir sobre a quantidade de salários mínimos.)

Art 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


JUSTIFICATIVA

O programa Aprendiz Legal integrará os jovens ao mercado de trabalho, e ele conta com um grau de experiência bem importante no currículo dos jovens, para que no futuro, todos eles possam garantir um local divino neste mercado que é tão disputado.


Brasília, 19 de dezembro de 2022.


Agatha.Walker
Deputada Federal

Vitruviano Curtiu a mensagem.

Gusta1909
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Qui 19 Jan 2023, 17:35
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Presidência da República
Gabinete do Presidente da República


Faço saber que o Congresso Nacional DECRETA e o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, decide VETAR PARCIALMENTE, vetando o Art. 2° do Projeto de Lei referenciado.


Brasília, 19 de Janeiro de 2023

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