República Democrática do Habblet
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André Cunha
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Qui 19 Jan 2023, 14:34
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CONGRESSO NACIONAL DO HABBLET
CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS
PROJETO DE LEI N° 014/2023
DEPUTADO FEDERAL CARLO AUGUSTO VILLELA

O Congresso Nacional do Habblet, DECRETA:

Art. 1 - A criação do Programa "Minha Casa, Minha Vida."

Art. 2 - O programa Minha Casa Minha Vida é uma iniciativa de financiamento habitacional, que ajudará pessoas de baixa renda a financiarem seu primeiro imóvel com base em taxas acessíveis e subsídios (complemento de renda para facilitar a compra).

Art. 3 - Usando recursos federais que são geridos pela Caixa Econômica Federal, o Minha Casa Minha Vida, irá subsidiar  a compra da casa ou do apartamento próprio para famílias com renda até R$ 1.800 e facilitado condições de acesso ao imóvel para famílias com renda de até R$ 9 mil.

Art. 4 - É dever deste projeto iniciar a construção de cerca de 1 milhão de imóveis, distribuídos pelo país, em locais, rurais e urbanos. Nestes imóveis deverão conter:

- Dois (2) quartos;
- Um (1) banheiro;
- Uma (1) sala de estar;
- Uma (1) cozinha.

Art. 5 - O financiamento do MCMV (Minha Casa Minha Vida), terá vantagens aos que se enquadram na renda mínima e máxima (1,800 - 9,000 R$), como:

- Parcelamento facilitado;
- Juros reduzidos;
- Maior tempo para até o primeiro pagamento;
- Possibilidade de uso do FGTS para obter vantagens no pagamento e também apoio para reformas.

Art. 6 - As faixas de renda do Minha Casa Minha Vida determinam as vantagens que o consumidor tem ao usar o programa – com condições especiais quando se é cotista do FGTS. Sendo elas:

Faixa 1: Famílias com renda de até R$ 1.800,00. Nessa faixa, os subsídios são de até 90% para o financiamento do primeiro imóvel. Já as prestações variam de R$ 80,00 a R$ 270,00, de acordo com a renda bruta familiar, e podem durar até 120 meses.

Faixa 1,5: Famílias com renda de até R$ 2.600,00. Aqui, o subsídio pode chegar em até R$ 47,5 mil, com o imóvel financiado em até 30 anos. A taxa de juros é de 5% ao ano.

Faixa 2: Famílias com renda de até R$ 4.000,00. Nela, o subsídio chega a até R$ 29 mil para o primeiro imóvel. As taxas de juros variam de 5,5% a 7% ao ano, enquanto o financiamento imobiliário pode ser quitado em até 360 meses.

Faixa 3: Famílias com renda de até R$ 9.000,00. Sem subsídios, mas com taxas de juros vantajosas: tendo renda bruta familiar de até R$ 7 mil, a taxa fica em torno de 8,16% ao ano. Tendo até R$ 9 mil, a taxa é de 9,16%. Prazo de financiamento em até 360 meses.

Art. 7 - Para  participar do programas interessados poderão procurar diretamente a Caixa ou construtoras que trabalhassem com ele. Os documentos obrigatórios:

- Documentos de identificação: RG e CPF;
- Carteira de trabalho (CTPS);
- FGTS;
- Comprovante de estado civil (certidão de nascimento para solteiros, certidão de casamento para casados e certidão de casamento averbada para divorciados);
- Comprovante de residência recente;
- Declaração de contribuição do Imposto de Renda;
- Para os assalariados: comprovante de renda (holerites) dos últimos 6 meses;
- Para os autônomos (quem trabalha por conta própria e sem carteira assinada) podem usar extratos bancários ou declaração de Imposto de Renda do último ano no lugar dos holerites.

Art. 8 - Para aqueles que se encontram em moradia de rua, o programa MCMV, providenciará imóveis a custo de trabalho voluntariado urbano, até que o indivíduo encontra e inicie uma renda mínima. O prazo para este, é de vinte e quatro (24) meses, ou, dois (2) anos.

Art. 9 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICATIVA

É de extrema importância dar uma segurança moradia ao povo que nesta nação habita. Aplicando este projeto, certamente, haverá uma facilidade de adquirir imóveis próprios, as família que tanto necessitam destes. Ademais, abrigar aqueles que se encontram em situação de rua, é obrigação do governo, pois, como brasileiro, tem o direito de constituir uma vida justa e adequada.

Brasília, 19 de Janeiro do ano de 2023.

Carlo Augusto Villela
Deputado Federal
Gusta1909
Gusta1909
Ministro(a) de Estado
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Dom 05 Fev 2023, 13:35
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Presidência da República
Gabinete do Presidente da República


Faço saber que o Congresso Nacional DECRETA e o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, decide SANCIONAR o Projeto de Lei referenciado.


Brasília, 05 de Fevereiro de 2023

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