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[Portaria] 003/2023 Institui o Projeto-piloto Qualifica Mulher e dá outras providências.
Ter 24 Jan 2023, 19:21
Institui o Projeto-piloto Qualifica Mulher e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 42 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Projeto-piloto Qualifica Mulher, vinculado à Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, com a finalidade de estimular ações que promovam a autonomia econômica da mulher em contribuição para o desenvolvimento econômico e social do país.
§1º O Projeto-piloto Qualifica Mulher visa formar uma rede de parcerias com o Poder Público Federal, Estadual, Distrital e Municipal, entidades e instituições privadas, para fomentar ações de qualificação profissional, trabalho e empreendedorismo, para geração de emprego e renda para as mulheres em situação de vulnerabilidade social.
§2º Serão atendidas, prioritariamente, mulheres que possuam renda mensal de até um salário mínimo e meio, que estejam cursando ou tenham concluído o ensino fundamental e/ou médio, ou que não tenham escolaridade.
§3º O Projeto-piloto Qualifica Mulher terá duração inicial de 3 (três) anos de desenvolvimento e possibilidade de ampliação, conforme avaliação dos resultados e demandas apresentadas.
Art. 2º Constituem eixos do Projeto-piloto Qualifica Mulher:
I - Qualifica Capacita - qualificação e capacitação profissional;
II - Qualifica Empreende - capacitação para o empreendedorismo; e
III - Qualifica Concretiza - caminho à empregabilidade e incentivo ao microcrédito para empreendedoras.
Art. 3º São objetivos do Projeto-Piloto Qualifica Mulher:
I - promover ações que contribuam para o reconhecimento e a valorização dos direitos e da cidadania das mulheres; e
II - aumentar a capacidade de empregabilidade das mulheres que estão em situação de vulnerabilidade social, por meio da educação profissional e empreendedorismo, com vistas a sua inserção no mundo do trabalho.
Art. 4º As ações do Projeto-piloto Qualifica Mulher contemplarão as seguintes iniciativas, sem prejuízo de outras ações cabíveis:
I - ofertar cursos de qualificação profissional em modalidade presencial ou a distância;
II - realizar oficinas de orientação profissional, educação financeira e empreendedorismo;
III - disponibilizar materiais informativos, em formato impresso ou eletrônico, com foco na formação e qualificação da mulher;
IV - promover campanhas e eventos de sensibilização e formação; e
V - incentivar a criação de rede de parceiros para apoio na inserção da mulher no mundo do trabalho.
Art. 5º As parcerias para execução do Projeto-piloto Qualifica Mulher poderão ser firmadas por meio de convênios, termos de compromisso, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada, ajustes ou outros instrumentos congêneres, com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, bem como com entidades privadas.
Art. 6º A Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos poderá expedir atos complementares para a ampliação das ações do Projeto-piloto Qualifica Mulher.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, 24 de Janeiro de 2022.
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