- HandreywDeputado(a) Federal
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[REQ] A/C DA DIRETORIA DA POLICIA FEDERAL
Qua 25 Jan 2023, 13:14
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
GABINETE DO ADVOGADO GERAL DA UNIÃO
GABINETE DO ADVOGADO GERAL DA UNIÃO
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A/C da Diretoria da Polícia Federal do Habblet
Prezado(a) representante da Diretoria da PF,
O ADVOGADO GERAL DA UNIÃO, vem por meio desta, solicitar e requer, acesso aos atos da investigação de todo o atentado promovido pelos baderneiros que incendiaram e roubaram o Museu do Ipiranga.
A Advocacia Geral da União, integra o Grupo Especial de Defesa da Democracia (GEDD), que tem como dever atuar em conjunto com o Ministério Público Federal, bem como com a Policia Federal para reprimenda de atos antidemocráticos.
Sendo assim, com base no Decreto 18/2023 do Ilustríssimo Presidente da República Sr. Gustavo, solicito e requeiro acesso à todo e qualquer tipo de prova, bem como ao procedimento investigativo, depoimentos e todos os atos que forem de envolvimento com os atos antidemocráticos, sob o embasamento infracitado:
Desde já agradeço pela atenção e compreensão.
Atenciosamente
Prezado(a) representante da Diretoria da PF,
O ADVOGADO GERAL DA UNIÃO, vem por meio desta, solicitar e requer, acesso aos atos da investigação de todo o atentado promovido pelos baderneiros que incendiaram e roubaram o Museu do Ipiranga.
A Advocacia Geral da União, integra o Grupo Especial de Defesa da Democracia (GEDD), que tem como dever atuar em conjunto com o Ministério Público Federal, bem como com a Policia Federal para reprimenda de atos antidemocráticos.
Sendo assim, com base no Decreto 18/2023 do Ilustríssimo Presidente da República Sr. Gustavo, solicito e requeiro acesso à todo e qualquer tipo de prova, bem como ao procedimento investigativo, depoimentos e todos os atos que forem de envolvimento com os atos antidemocráticos, sob o embasamento infracitado:
- Código:
[b]"Art. 2º - O GEDD será responsável pelo acompanhamento das apurações e investigações relacionadas com os possíveis atos antidemocráticos e danos praticados ao patrimônio público no Museu do Ipiranga, em São Paulo, no dia 23 de janeiro de 2023, e outros danos a bens públicos federais correlatos, bem como pelo ajuizamento de ações judiciais e outras medidas necessárias para a preservação e para o ressarcimento dos danos sofridos pelo patrimônio público decorrentes desses atos.
Parágrafo único. São objeto de atuação do GEDD:
I - pedidos de quebras de sigilos bancário, fiscal, telefônico ou de dados e demais medidas cautelares;
II - ações de improbidade administrativa, inclusive quando versarem apenas sobre ressarcimento por atos dessa natureza;
III - ações para aplicação das sanções judiciais previstas na Lei;
IV - ações de ressarcimento, possessórias e patrimoniais;
V - pedidos de compartilhamento de prova em ações penais, inquéritos ou processos administrativos relacionados aos fatos tratados nos expedientes descritos no caput;
VI - pedidos de habilitação da União em processos judiciais criminais, na qualidade de assistente de acusação; e
VII - outras medidas judiciais e administrativas cabíveis para a preservação e conservação de bens, ações e políticas públicas."[/b]
Desde já agradeço pela atenção e compreensão.
Atenciosamente
HANDREYW FERRAZ DE SOUZA
ADVOGADO GERAL DA UNIÃO
ADVOGADO GERAL DA UNIÃO
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