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Bruno Pacheco
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[ATO] 005/2023- INCLUSÕES AO PROCESSO INVESTIGATIVO. Empty [ATO] 005/2023- INCLUSÕES AO PROCESSO INVESTIGATIVO.

Sex 27 Jan 2023, 12:31
[ATO] 005/2023- INCLUSÕES AO PROCESSO INVESTIGATIVO. Rdh_lo16

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Gabinete do Presidente do Tribunal de Contas da União, Bruno Dantas.


ATO 005/2023


INCLUSÕES DE EMPRESAS E RELATÓRIOS AO PROCESSO INVESTIGATIVO.


É de suma importância relembrar que o processo investigativo expedido pelo Ato 001/2023 do Tribunal de Contas da União, recebeu novos complementos durante o seu andamento.


Dado as ações em conjunto tomadas pelo Tribunal de Contas e os ministérios da Defesa e da Economia, o Ministro responsável pelo processo investigativo decide:

I- Incluir ao processo, os relatórios do Ministério da Defesa e também o do Ministério da Economia e Desenvolvimento.


Faço saber também, que após análises do caso pós sua abertura, foi constatada necessidade de incluir empresas que também prestaram serviços ao governo federal no período de inicio que a investigação cita, portanto, o Ministro decide:

I-Incluir ao processo de investigação, a empresa Ferraz e Lopes, assim sendo sucessivamente seus donos:

 §. 1- Handreyw Ferraz e Pamela Lopes.


SEM MAIS A TRATAR, ESTE ATO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.


INTIMA-SE E CUMPRA-SE.

Brasília, 27 de Janeiro de 2023


[ATO] 005/2023- INCLUSÕES AO PROCESSO INVESTIGATIVO. Assina13
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
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