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Gabri.
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Sex 21 Jul 2023, 00:46
[MP] Denuncia em face do Deputador Ewerton Logoma13
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA

Aos Excelentíssimos Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal

Assunto: Denúncia por crime previsto na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, praticado pelo Deputado Federal Ewerton Mazzini.

Eu, Gabrielly Himiko Wayne, Procuradora Geral da República, no exercício das minhas atribuições constitucionais e legais, venho, respeitosamente, apresentar DENÚNCIA contra o Deputado Federal Ewerton Mazzini, Habbletiano, portador do RG XXXXXXXX e do CPF XXXXXXXXX-XX, pela prática de crime previsto na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 contra a Deputada Luna Swift, nos termos dos fatos e fundamentos expostos a seguir:

I - DOS FATOS:

No dia 20/07/2023, o Deputado Federal Ewerton Mazzini, em discurso proferido durante uma sessão plenária do Congresso Nacional, proferiu expressões discriminatórias e preconceituosas com base na raça, cor, etnia, religião, origem e/ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, ofendendo a dignidade e o decoro das vítimas, bem como ferindo os princípios fundamentais da igualdade e da não-discriminação, preconizados pela Constituição Federal para Luna Swift.

II - DO ENQUADRAMENTO LEGAL:

O crime praticado pelo Deputado Federal Ewerton Mazzini se enquadra no disposto na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Dentre os dispositivos desta lei, destacamos o seguinte:

"Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional."

III - DO PEDIDO:

Diante dos fatos e das provas que serão apresentadas no decorrer do processo, requer-se a Vossa Excelência que seja instaurado o competente processo-crime contra o Deputado Federal Ewerton Mazzini, assegurando-lhe todos os direitos e garantias constitucionais, com especial ênfase no direito ao contraditório e à ampla defesa.

IV - DOS MEIOS DE PROVA:

Para a devida comprovação dos fatos narrados, requer-se a produção das seguintes provas:

Juntada dos registros audiovisuais e/ou taquigráficos da sessão plenária em que o discurso discriminatório foi proferido;

Oitiva de testemunhas que presenciaram o discurso e possam relatar as expressões utilizadas pelo Deputado Federal;

Perícia técnica, se necessário, para análise da materialidade do crime e para verificar a correspondência das palavras proferidas com os tipos penais previstos na Lei nº 7.716/1989.

V - DOS TERMOS EM DIREITO:

Requer-se, ao final, que a prisão do Deputado Federal Ewerton Mazzini para garantia da ordem da pública, se converta o flagrante em preventiva e após votação do Congresso Nacional, que cumpra-se o pedido do MPF para dar andamento a ação penal de ser condenado pela prática do crime previsto na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e que sejam aplicadas as sanções penais cabíveis, considerando-se a gravidade da conduta e o princípio da proporcionalidade.


Habblet, 21/07/2023.

Gabrielly Himiko Wayne
Procuradora Geral da República

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