- VitruvianoDeputado(a) Federal
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[PL] 100/2023 - Presença Obrigatória de Intérpretes de Libras nas Sessões do Congresso Nacional
Qui 24 Ago 2023, 17:34
PL 100/2023 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de intérpretes de Libras nas sessões do Congresso Nacional e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade da presença de intérpretes de Língua Habbletiana de Sinais (Libras) em todas as sessões realizadas no âmbito do Congresso Nacional, compreendendo a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.
Artigo 2º - Os intérpretes de Libras a serem designados para atuar nas sessões do Congresso Nacional deverão ser profissionais qualificados e devidamente certificados, com profundo conhecimento da língua e cultura surda, assegurando assim uma tradução fiel e adequada das informações transmitidas.
Artigo 3º - Os intérpretes de Libras deverão estar presentes em todas as etapas das sessões, incluindo debates, pronunciamentos, discussões de projetos, comissões, audiências públicas e demais atividades parlamentares que ocorram tanto no plenário como em outras instâncias pertinentes.
Artigo 4º - Caberá à Presidência de cada casa legislativa, em conjunto com a Secretaria de Acessibilidade e Inclusão, a responsabilidade pela contratação, coordenação e gestão dos intérpretes de Libras, de modo a garantir que a presença destes profissionais seja assegurada de forma eficiente e contínua.
Artigo 5º - Os intérpretes de Libras deverão respeitar os princípios de imparcialidade, ética e confidencialidade no exercício de suas funções, visando garantir a comunicação plena e efetiva entre os parlamentares surdos e seus pares, bem como com a sociedade em geral.
Artigo 6º - O descumprimento das disposições desta lei sujeitará as casas legislativas a penalidades e sanções previstas em lei, incluindo advertências, multas e outras medidas administrativas cabíveis.
Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de lei visa assegurar a plena participação e inclusão das pessoas surdas nas atividades do Congresso Nacional, reconhecendo a importância da Língua Habbletiana de Sinais (Libras) como meio de comunicação fundamental para esse segmento da sociedade.
A garantia da presença de intérpretes de Libras nas sessões parlamentares contribuirá para que os parlamentares surdos possam exercer suas funções de forma efetiva, expressando suas opiniões e debatendo questões de interesse público. Além disso, essa medida reforça o compromisso do Estado com a acessibilidade e a inclusão, promovendo uma sociedade mais igualitária e respeitosa com a diversidade.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, que representa um avanço significativo na garantia dos direitos das pessoas surdas no cenário político nacional.
Dep. Vitruviano
- AndreborDeputado(a) Federal
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Re: [PL] 100/2023 - Presença Obrigatória de Intérpretes de Libras nas Sessões do Congresso Nacional
Qua 06 Set 2023, 23:10
MESA DIRETORA DO CONGRESSO NACIONAL
DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO
O presidente do Congresso Nacional, André Borges, no uso de suas atribuições resguardadas pela Constituição Federal e pelo Regimento Interno do Congresso Nacional, DECLARA:
Art 1º Projeto de Lei 100/2023 de autoria do Deputado Vitruviano foi APROVADO pelo CONGRESSO NACIONAL com 14 (quatorze) votos favoráveis, 00 (zero) abstenções e 00 (zero) votos contrários na sessão realizada no dia 06 de setembro de 2023.
Art 2° Envia-se este Projeto de Lei para apreciação e sanção presidencial.
André Borges
Presidente do Congresso Nacional
Habblet, 06 de setembro de 2023
Presidente do Congresso Nacional
Habblet, 06 de setembro de 2023
- Emma WatsonDeputado(a) Federal
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Re: [PL] 100/2023 - Presença Obrigatória de Intérpretes de Libras nas Sessões do Congresso Nacional
Qui 07 Set 2023, 23:44
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