República Democrática do Habblet
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Vitruviano
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Qui 24 Ago 2023, 17:34
PL 100/2023 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de intérpretes de Libras nas sessões do Congresso Nacional e dá outras providências.




Artigo 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade da presença de intérpretes de Língua Habbletiana de Sinais (Libras) em todas as sessões realizadas no âmbito do Congresso Nacional, compreendendo a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.




Artigo 2º - Os intérpretes de Libras a serem designados para atuar nas sessões do Congresso Nacional deverão ser profissionais qualificados e devidamente certificados, com profundo conhecimento da língua e cultura surda, assegurando assim uma tradução fiel e adequada das informações transmitidas.




Artigo 3º - Os intérpretes de Libras deverão estar presentes em todas as etapas das sessões, incluindo debates, pronunciamentos, discussões de projetos, comissões, audiências públicas e demais atividades parlamentares que ocorram tanto no plenário como em outras instâncias pertinentes.




Artigo 4º - Caberá à Presidência de cada casa legislativa, em conjunto com a Secretaria de Acessibilidade e Inclusão, a responsabilidade pela contratação, coordenação e gestão dos intérpretes de Libras, de modo a garantir que a presença destes profissionais seja assegurada de forma eficiente e contínua.




Artigo 5º - Os intérpretes de Libras deverão respeitar os princípios de imparcialidade, ética e confidencialidade no exercício de suas funções, visando garantir a comunicação plena e efetiva entre os parlamentares surdos e seus pares, bem como com a sociedade em geral.




Artigo 6º - O descumprimento das disposições desta lei sujeitará as casas legislativas a penalidades e sanções previstas em lei, incluindo advertências, multas e outras medidas administrativas cabíveis.




Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.






JUSTIFICATIVA


A presente proposta de lei visa assegurar a plena participação e inclusão das pessoas surdas nas atividades do Congresso Nacional, reconhecendo a importância da Língua Habbletiana de Sinais (Libras) como meio de comunicação fundamental para esse segmento da sociedade.




A garantia da presença de intérpretes de Libras nas sessões parlamentares contribuirá para que os parlamentares surdos possam exercer suas funções de forma efetiva, expressando suas opiniões e debatendo questões de interesse público. Além disso, essa medida reforça o compromisso do Estado com a acessibilidade e a inclusão, promovendo uma sociedade mais igualitária e respeitosa com a diversidade.




Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, que representa um avanço significativo na garantia dos direitos das pessoas surdas no cenário político nacional.




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Qua 06 Set 2023, 23:10
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MESA DIRETORA DO CONGRESSO NACIONAL

DECLARAÇÃO


O presidente do Congresso Nacional, André Borges, no uso de suas atribuições resguardadas pela Constituição Federal e pelo Regimento Interno do Congresso Nacional, DECLARA:

Art 1º Projeto de Lei 100/2023 de autoria do Deputado Vitruviano foi APROVADO pelo CONGRESSO NACIONAL com 14 (quatorze) votos favoráveis, 00 (zero) abstenções e 00 (zero) votos contrários na sessão realizada no dia 06 de setembro de 2023.

Art 2° Envia-se este Projeto de Lei para apreciação e sanção presidencial.

André Borges
Presidente do Congresso Nacional
Habblet, 06 de setembro de 2023
Emma Watson
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Qui 07 Set 2023, 23:44
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 07/09/2023 | Edição: 00 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

A PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, decido, SANCIONAR o PL 100/2023.
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