- Rafael.DiasDeputado(a) Federal
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[MP] 002/2021 - CRIAÇÃO DO EXERCITO NACIONAL.
Qua 28 Abr 2021, 18:20
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Subchefia para Assuntos Jurídicos
MEDIDA PROVISÓRIA 002, DE 28 DE ABRIL DE 2021.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 40 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória com força de lei:
Art. 1º Cria-se o Exercito Nacional do Habblet como força militar terrestre baseada na infantaria e organizada na Disciplina e na Hierarquia.
§1º Define-se como responsabilidades e dever do Exercito Nacional, as seguintes:
I. defesa do país em operações eminentemente terrestres;
II. garantia da lei e da ordem;
III. dos poderes constitucionais.
§2º Demais atribuições do Exercito Nacional, dar-se-á pela Constituição Federal.
Art. 2º O Exercito Nacional ficará sobre gestão do Ministério da Defesa.
§1º O Presidente da República tem-se como Comandante Supremo do Exercito Nacional.
§2º Responsável pela gestão do exercito, ficará o Ministro da Defesa através de seu Ministério como Define este caput.
§3º Responsável pelo Comando do Exercito, ficará o Comandante do Exercito.
Art. 3º O Comandante do Exercito, será nomeado pelo Ministro da Defesa em conjunto com o Presidente da República, cabendo-lhe também a Exoneração do mesmo livremente.
Art. 4º Hierarquia, disciplina e organização em geral, definir-se-á através do Ministério da Defesa.
Palácio do Planalto, 28 de Abril de 2021.
Rafael.Dias
Presidente da República
Presidente da República
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