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NeneBellucci
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[PL] 120/2023 - Lei de Proibição da Criação de Animais Silvestres em Residências Empty [PL] 120/2023 - Lei de Proibição da Criação de Animais Silvestres em Residências

Ter 19 Set 2023, 09:36
[PL] 120/2023 - Lei de Proibição da Criação de Animais Silvestres em Residências


PROÍBE A CRIAÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES EM RESIDÊNCIAS E ESTABELECE PENALIDADES



Artigo 1º - Fica proibida a criação, manutenção e posse de animais silvestres em residências particulares em todo o território Habbletiano, salvo nos casos previstos em regulamentação específica.

Artigo 2º - Para os fins desta lei, consideram-se animais silvestres aqueles pertencentes a espécies nativas ou exóticas da fauna habbletiana, conforme a lista oficial de espécies elaborada pelo órgão competente.

Artigo 3º - A criação de animais silvestres em zoológicos, centros de conservação, criadouros conservacionistas ou outras instituições autorizadas por órgãos ambientais competentes não será afetada por esta proibição.

Artigo 4º - A fiscalização e o cumprimento desta lei ficarão a cargo dos órgãos ambientais competentes, que poderão realizar vistorias em residências particulares para verificar o cumprimento da proibição.

Artigo 5º - As penalidades para quem descumprir esta lei incluirão, mas não se limitarão a:

a) Multas pecuniárias, cujo valor será determinado de acordo com a gravidade da infração e a quantidade de animais envolvidos;
b) Confisco dos animais silvestres, com destinação apropriada;
c) Suspensão temporária ou permanente da posse de animais silvestres;
d) Prisão, nos casos de reincidência ou infrações graves.

Artigo 6º - Os órgãos ambientais competentes deverão promover campanhas educacionais para informar a população sobre os riscos associados à criação de animais silvestres em residências e incentivar a adoção de práticas de conservação da fauna.

Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor 180 dias após a sua publicação.

Justificativa:

Este projeto de lei visa proteger a fauna silvestre e garantir a preservação de espécies nativas e exóticas em seu ambiente natural. A criação de animais silvestres em residências particulares pode representar um risco para o bem-estar dos próprios animais, além de ameaçar a biodiversidade e contribuir para o tráfico ilegal de animais.

A proibição da criação de animais silvestres em residências é uma medida necessária para combater o comércio ilegal de fauna, prevenir o sofrimento dos animais mantidos em condições inadequadas e promover a conscientização sobre a importância da conservação da biodiversidade.

A regulamentação específica para casos autorizados, como zoológicos e centros de conservação, garante que esses espaços estejam sujeitos a rigorosos padrões de cuidado e conservação.


Dep. Nene Bellucci
19/09/2023
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