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[PL] 156/2023 - Alargamento da Literacia Financeira à População
Qui 21 Set 2023, 09:19
Projeto de Lei - Deputado Pedro Passos Coelho
EMENTA: Institui o programa "Educação Financeira para Todos" com o objetivo de promover a literacia financeira a todos os cidadãos, visando a capacitação para a gestão eficiente de finanças pessoais e o desenvolvimento de habilidades financeiras, e dá outras providências.
O Congresso Nacional do Habblet, DECRETA:
Artigo 1º: Fica instituído o programa "Educação Financeira para Todos" com o objetivo de promover a literacia financeira a todos os cidadãos, visando a capacitação para a gestão eficiente de finanças pessoais e o desenvolvimento de habilidades financeiras.
Artigo 2º: O programa "Educação Financeira para Todos" será implementado pelo Ministério da Educação, em colaboração com instituições financeiras, entidades educacionais e organizações da sociedade civil.
Artigo 3º: As diretrizes do programa incluirão, mas não se limitarão a:
1. Integração da educação financeira no currículo escolar, abordando conceitos financeiros desde a educação básica até o ensino médio.
2. Desenvolvimento de materiais educacionais acessíveis e de qualidade sobre educação financeira para distribuição em escolas, bibliotecas e online.
3. Promoção de workshops, palestras e cursos gratuitos de educação financeira para adultos em comunidades locais.
4. Criação de uma plataforma digital centralizada para acesso a recursos de educação financeira, ferramentas de orçamento e investimento, e informações sobre direitos do consumidor.
5. Formação de professores afim de ambientá-los à execução e explicação de forma prática de conceitos financeiros básicos.
Artigo 4º: Serão estabelecidos mecanismos de avaliação contínua para medir a eficácia do programa na melhoria da literacia financeira da população, bem como a adequação e atualização constante dos conteúdos.
Artigo 5º: As despesas relacionadas à implementação deste programa serão alocadas no orçamento do Ministério da Educação, podendo ser complementadas por parcerias público-privadas e captação de recursos junto a organismos internacionais.
Artigo 6º: Este programa será implementado de forma progressiva, priorizando áreas de maior vulnerabilidade econômica e social, e deverá ser amplamente divulgado para garantir o acesso de todos os cidadãos.
Artigo 7º: Esta lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
Justificativa:
A educação financeira é fundamental para o bem-estar financeiro e a estabilidade econômica dos cidadãos. Ao promover a literacia financeira desde cedo e torná-la acessível a todas as faixas etárias e grupos sociais, estamos investindo no futuro econômico do Habblet e capacitando nossos cidadãos a tomar decisões financeiras informadas.
Com a implementação deste programa, buscamos reduzir a inadimplência, o endividamento excessivo e as práticas financeiras inadequadas que prejudicam muitas famílias. Além disso, almejamos fortalecer a economia do país ao capacitar os cidadãos a fazerem escolhas financeiras mais conscientes, poupar e investir de forma eficaz.
Portanto, solicito o apoio de meus colegas parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, que representa um passo significativo em direção a um Habblet economicamente mais forte e socialmente mais equitativo.
Brasília, 21 de setembro de 2023.
Pedro Passos Coelho
Deputado Federal
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