- FilipeBeauvoirDeputado(a) Federal
Mensagens : 12
Data de inscrição : 18/09/2023Buscando informações do e-título...
[PL] 127/2023 - Criação dos Institutos Federais do Habblet (IFH)
Qui 21 Set 2023, 18:46
PROJETO DE LEI Nº 127/2023
Criação do Instituto Federal do Habblet (IFH)
EMENTA DO PROJETO:
Este projeto de lei tem como objetivo a criação dos Institutos Federais do Habblet (IFH) em diversas localidades do território do Habblet, com a finalidade de estabelecer instituições de ensino superior, técnico e tecnológico que proporcionem educação de qualidade, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e inclusão educacional em áreas remotas e interiores, ampliando as oportunidades educacionais para a população residente nessas regiões.
O CONGRESSO NACIONAL DO HABBLET DECRETA:
Artigo 1º: Fica criado o Instituto Federal do Habblet (IFH), uma instituição de ensino superior, técnico e tecnológico, com autonomia administrativa e patrimonial, vinculado ao Ministério da Educação do Habblet.
Artigo 2º: O IFH terá como principais objetivos:
1 - Oferecer educação superior e técnica de excelência em diversas áreas do conhecimento.
2 - Desenvolver pesquisas científicas e tecnológicas de relevância regional e nacional.
3 - Promover a inclusão social e o acesso à educação superior e técnica.
4 - Estabelecer parcerias com o setor produtivo e a comunidade local para o desenvolvimento regional.
Artigo 3º: O IFH oferecerá cursos de graduação, pós-graduação, cursos técnicos, tecnológicos e demais modalidades de ensino de acordo com as demandas e necessidades do Habblet.
Artigo 4º: O Instituto Federal do Habblet (IFH) será regido por um conselho diretor, composto por representantes da comunidade acadêmica, docentes, discentes e membros da sociedade civil, conforme estabelecido em regulamento próprio.
Artigo 5º: Os recursos financeiros necessários para a implementação e manutenção do IFH serão alocados no orçamento do Habblet e poderão ser complementados por meio de parcerias com entidades públicas e privadas, bem como por recursos advindos de programas de fomento à educação e pesquisa.
Artigo 6º: O Poder Executivo do Habblet, em conjunto com o Ministério da Educação, ficará responsável pela implementação e supervisão do IFH, estabelecendo diretrizes curriculares, critérios de avaliação e metas institucionais.
Artigo 7º: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8º: Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
A criação do Instituto Federal do Habblet (IFH) se fundamenta na necessidade de estabelecer uma instituição de ensino superior e técnico que atenda às demandas educacionais, científicas e tecnológicas do Habblet, contribuindo para o progresso acadêmico, social e econômico do país.
O IFH será uma instituição de referência, proporcionando educação de qualidade, pesquisa aplicada e formação de profissionais capacitados em diversas áreas do conhecimento. Além disso, buscará a integração com a comunidade local e o setor produtivo, fortalecendo parcerias que promovam o desenvolvimento regional e nacional.
A criação do IFH é essencial para a expansão da oferta de ensino superior e técnico de qualidade no Habblet, bem como para o fomento da pesquisa e inovação. Isso, por sua vez, contribuirá para a formação de recursos humanos qualificados, o avanço científico e tecnológico, e a melhoria da competitividade do país em um contexto global.
Brasília, 21/09/2023
Dep. Filipe de Beauvoir
Partido NOVO
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|