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FilipeBeauvoir
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Sex 22 Set 2023, 19:19
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PROJETO DE LEI Nº 137/2023

Lei de Cumprimento Integral de Pena para Crimes Hediondos.

EMENTA DO PROJETO DE LEI:

Este projeto de lei tem como finalidade estabelecer um regime de cumprimento de pena integral para condenados por crimes hediondos, conforme definidos em lei, assegurando que tais criminosos não sejam beneficiados por regimes de progressão de pena ou liberdade condicional.

JUSTIFICATIVA:

A justificativa para a implementação deste projeto de lei reside na necessidade de proteger a sociedade de indivíduos que cometeram crimes hediondos, os quais frequentemente envolvem violência extrema, crueldade e ameaça à vida humana. Além disso, esta proposta se baseia nos seguintes argumentos:

1. Proteção da Sociedade: Crimes hediondos frequentemente resultam em danos irreparáveis às vítimas e à sociedade como um todo. A garantia de que os condenados cumpram integralmente suas penas é essencial para proteger a sociedade desses criminosos.

2. Desestímulo à Criminalidade Grave: A perspectiva de cumprir a pena completa pode funcionar como um desestímulo eficaz para indivíduos que ponderam a prática de crimes hediondos, reduzindo a incidência desses delitos.

3. Justiça para as Vítimas: Garantir que os condenados cumpram integralmente suas penas é uma forma de buscar justiça para as vítimas e suas famílias, reconhecendo a gravidade dos crimes hediondos.

4. Avaliação Individualizada: Este projeto de lei prevê a possibilidade de avaliação individualizada para casos excepcionais em que haja evidências de reabilitação do condenado. No entanto, a ênfase permanece na proteção da sociedade.

O CONGRESSO NACIONAL DO HABBLET DECRETA:

Artigo 1º: Fica estabelecido que condenados por crimes hediondos, conforme definidos em lei, cumprirão integralmente suas penas, sem possibilidade de progressão de regime prisional, liberdade condicional ou outros benefícios que reduzam o tempo de reclusão.

Artigo 2º: As penas para crimes hediondos não serão reduzidas por concessões de indulto, graça ou anistia.

Artigo 3º:Este projeto de lei prevê a possibilidade de revisão de pena, mediante solicitação do condenado, com base em avaliação individualizada de sua ressocialização e comportamento durante o cumprimento da pena.

Artigo 4º: A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º: Revogam-se as disposições em contrário.

Este projeto de lei tem como objetivo estabelecer um regime rigoroso de cumprimento de pena para condenados por crimes hediondos, garantindo a proteção da sociedade, a justiça para as vítimas e um desestímulo à prática desses crimes graves.
Brasília, 22 de setembro de 2023
DEP. Filipe de Beauvoir
PARITDO NOVO
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