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Sabrina.Grey
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Deputado(a) Federal
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Sáb 23 Set 2023, 13:33

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CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS
PROJETO DE LEI N° 139/2023
DEPUTADA FEDERAL SABRINA GREY
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EMENTA: Cria o Programa Nacional de Prevenção ao Suicídio e Promoção da Saúde Mental, por meio da instituição dos Centros de Atenção à Vida "Victor Ariano". Esses centros especializados visam oferecer suporte, atendimento e acompanhamento a indivíduos em situação de vulnerabilidade psicológica, com foco na prevenção do suicídio e promoção da saúde mental.


CAPÍTULO I: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1º: Este projeto de lei institui o Programa Nacional de Prevenção ao Suicídio e Promoção da Saúde Mental, com a finalidade de criar os Centros de Atenção à Vida "Victor Ariano" para oferecer suporte, atendimento e acompanhamento a indivíduos em situação de vulnerabilidade psicológica, com foco na prevenção do suicídio e promoção da saúde mental.


CAPÍTULO II: DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES


Artigo 2º: O Programa Nacional de Prevenção ao Suicídio e Promoção da Saúde Mental tem como objetivos:

a) Prevenir o suicídio, reduzindo suas taxas e oferecendo suporte emocional e psicológico a indivíduos em situação de vulnerabilidade;

b) Promover a saúde mental e o bem-estar da população, incentivando o autocuidado e a busca por ajuda profissional quando necessário;

c) Desenvolver ações de conscientização, informação e educação sobre saúde mental, visando reduzir o estigma associado aos transtornos mentais e ao suicídio;

d) Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para fortalecer as ações de prevenção e promoção da saúde mental.


CAPÍTULO III: DOS CENTROS DE ATENÇÃO À VIDA "VICTOR ARIANO"


Artigo 3º: Os Centros de Atenção à Vida "Victor Ariano" serão unidades especializadas de atendimento psicológico e promoção da saúde mental, com foco na prevenção do suicídio.

Artigo 4º: Os Centros de Atenção à Vida "Victor Ariano" oferecerão os seguintes serviços:

a) Atendimento psicológico individual e em grupo para pessoas em situação de vulnerabilidade psicológica;

b) Acompanhamento psicossocial e apoio contínuo a indivíduos em risco de suicídio e suas famílias;

c) Realização de atividades de conscientização, capacitação e promoção da saúde mental, abertas à comunidade;

d) Encaminhamento para serviços especializados e rede de atendimento em saúde mental quando necessário.


CAPÍTULO IV: DO FINANCIAMENTO


Artigo 5º: O financiamento do Programa Nacional de Prevenção ao Suicídio e Promoção da Saúde Mental será proveniente de recursos previstos no orçamento geral da União, além de doações, parcerias e convênios celebrados com entidades públicas e privadas.


CAPÍTULO V: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Artigo 6º: Caberá ao Ministério da Saúde a regulamentação e implementação deste programa, em articulação com os estados, municípios e entidades da sociedade civil.

Artigo 7º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA


Este projeto de lei tem como objetivo central criar os Centros de Atenção à Vida "Victor Ariano", especializados na prevenção do suicídio e promoção da saúde mental. A homenagem ao ex-Presidente da Câmara dos Deputados, Victor Ariano, que enfrentou uma tragédia pessoal ao cometer suicídio, visa lembrar da urgência de políticas públicas efetivas de prevenção e tratamento das questões relacionadas à saúde mental.

A saúde mental é um componente essencial do bem-estar e qualidade de vida de uma nação. A promoção da saúde mental e a prevenção do suicídio são desafios complexos e cruciais que demandam ação urgente e coordenada do Estado, instituições e sociedade civil. O presente projeto de lei busca estabelecer o Programa Nacional de Prevenção ao Suicídio e Promoção da Saúde Mental, criando os Centros de Atenção à Vida "Victor Ariano", com o intuito de oferecer suporte, atendimento e acompanhamento a indivíduos em situação de vulnerabilidade psicológica.

Os altos índices de suicídio em nosso país evidenciam a necessidade de ações preventivas e estruturadas para lidar com esse grave problema de saúde pública. Os Centros de Atenção à Vida "Victor Ariano" irão fornecer suporte essencial às pessoas em situação de vulnerabilidade psicológica, oferecendo atendimento multidisciplinar e ações de conscientização para prevenir o suicídio.

A criação destes centros reflete a responsabilidade do Estado em zelar pela saúde e bem-estar de seus cidadãos, garantindo a disponibilidade de recursos e ações necessárias para combater a depressão, a ansiedade e outras condições que podem levar ao suicídio. É imperativo que nossa sociedade promova um ambiente de acolhimento, compreensão e apoio, visando a redução dos índices de suicídio e o cuidado integral da saúde mental de todos os habbletianos.


23 de Setembro de 2023.
Câmara dos Deputados, Brasília.
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