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Sabrina.Grey
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Qui 28 Set 2023, 22:45
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 28/09/2023 | Edição: X | Seção: X | Página: X
Órgão: Ministério da Defesa, Justiça e Segurança Pública/Gabinete da Ministra
PORTARIA Nº 038, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a Reinserção Social de Pessoas com Problemas Decorrentes do Uso de Drogas no âmbito do Ministério da Defesa, Justiça e Segurança Pública.


A MINISTRA DE ESTADO DA DEFESA, JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 83, inciso IV, da Constituição Federal, e  considerando a necessidade de promover a reinserção social de pessoas que enfrentam problemas decorrentes do uso de drogas,

RESOLVE:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta portaria tem por objetivo estabelecer diretrizes para a promoção da reinserção social de pessoas com problemas decorrentes do uso de drogas, visando à sua reintegração na sociedade de forma digna e produtiva.

CAPÍTULO II - DA REINSERÇÃO SOCIAL E TRATAMENTO

Art. 2º O Ministério da Defesa, Justiça e Segurança Pública promoverá ações voltadas à reinserção social e ao tratamento de pessoas com problemas decorrentes do uso de drogas, por meio de programas e políticas públicas que visem à sua recuperação e ressocialização.

Art. 3º Compete ao Ministério da Defesa, Justiça e Segurança Pública desenvolver ações de prevenção e redução de danos associados ao uso de drogas, com enfoque na saúde e no bem-estar dos indivíduos afetados.

Art. 4º O Ministério da Defesa, Justiça e Segurança Pública fomentará parcerias e ações integradas entre os órgãos governamentais, a sociedade civil e as instituições de saúde para garantir o acesso a tratamento adequado e especializado para pessoas com problemas decorrentes do uso de drogas.

Art. 5º Caberá ao Ministério da Defesa, Justiça e Segurança Pública promover a capacitação e atualização dos profissionais de saúde, assistência social e segurança pública, visando à abordagem humanizada e eficaz na assistência às pessoas com problemas decorrentes do uso de drogas.

CAPÍTULO III - DA REINSERÇÃO SOCIAL NA COMUNIDADE

Art. 6º O Ministério da Defesa, Justiça e Segurança Pública implementará programas de reinserção social que contemplem ações de educação, capacitação profissional e geração de emprego e renda para pessoas em processo de recuperação.

Art. 7º Compete ao Ministério da Defesa, Justiça e Segurança Pública fomentar o desenvolvimento de projetos sociais que promovam a inclusão e a integração das pessoas em processo de recuperação na comunidade.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Ministério da Defesa, Justiça e Segurança Pública,
28 de Setembro de 2023.
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