República Democrática do Habblet
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Ir para baixo
avatar
Convidado
Convidado
Buscando informações do e-título...

[REQ] Pedido de IMPEACHMENT da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) Empty [REQ] Pedido de IMPEACHMENT da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC)

Qua 25 Out 2023, 23:19
[REQ] Pedido de IMPEACHMENT da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) Sem_tz12

CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS
DEPUTADA FEDERAL ANNE MORS BAUDELAIRE
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO HABBLETIANO, MDH

ASSUNTO: Pedido de Impeachment da Mesa Diretora da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, composta por Victor Schmutz como presidente e Sacramento como vice-presidente por atos de irresponsabilidade perante ao Poder Legislativo

Por intermédio da presente peça, venho formalmente apresentar uma solicitação de impeachment em desfavor da Mesa Diretora da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), com base na notória imprudência que a atual Presidência demonstra no tocante à condução das reuniões diárias desta Comissão. Cumpre destacar que a Comissão de Constituição e Justiça detém um papel crucial no adequado funcionamento do Poder Legislativo.

DOS FATOS:

No dia 25 de outubro de 2023, o vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania emitiu um comunicado concernente à reunião previamente agendada para o referido dia, fazendo-o apenas quinze minutos antes do início da mesma. Nesse comunicado, o Senhor Sacramento, de forma inequívoca, apropriou-se indevidamente de um cargo que não lhe pertencia, qual seja, o de presidente da referida Comissão, conduta que, em total consonância com os preceitos do Código Penal, se afigura manifestamente ilegal.

DAS PROVAS:

Imagem 1.1 - Comunicado acerca da reunião programada para o dia 25 de outubro de 2023, relativa à Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania. O mencionado comunicado evidencia que o Senhor Sacramento, de forma inquestionável, ocupou indevidamente uma posição que não lhe pertencia, especificamente o cargo de Presidente da referida Comissão. Tal conduta apresenta-se em flagrante desacordo com a ordem jurídica vigente.
[REQ] Pedido de IMPEACHMENT da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) Sacram12


EMBASAMENTO JURÍDICO:

Art. 328 - Usurpação de função pública: Usurpar, no âmbito jurídico, implica a apropriação indevida de uma função ou cargo para o qual não se detém legitimidade. Desse modo, a usurpação de função pública configura-se como a prática ou execução de atos inerentes a um encargo que não se encontra sob o manto da devida titularidade.
Pena: Detenção, de três meses a dois anos e multa.

25 de Outubro de 2023.
Câmara dos Deputados, Habblet.

ASSINATURAS:

DEPUTADA ANNE MORS BAUDELAIRE - MDH
DEPUTADA SOPHIE FABULOUS DAVILA - MDH
DEPUTADA REGINA MENDLEY - PT
DEPUTADA DEOLANE BEZERRA - PT
DEPUTADO CONDE CLOVIS - PP
avatar
Convidado
Convidado
Buscando informações do e-título...

[REQ] Pedido de IMPEACHMENT da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) Empty [REQ] Emenda ao PEDIDO DE IMPEACHMENT da Mesa Diretora da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E CIDADANIA (CCJC)

Qui 26 Out 2023, 21:43
[REQ] Pedido de IMPEACHMENT da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) Sem_tz12

CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS
DEPUTADA FEDERAL ANNE MORS BAUDELAIRE
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO HABBLETIANO, MDH

ASSUNTO: Adicionalmente ao requerimento de impeachment em apreço, apresenta-se uma emenda com o intuito de incorporar informações previamente discutidas e delineadas.

DOS FATOS:

No vigésimo sexto dia de outubro de 2023, o Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania deliberadamente excluiu do escopo da reunião o exame do Regimento Interno, ao mesmo tempo em que excedeu o limite de tempo estabelecido durante uma sabatina realizada na mencionada sessão. O Vice-Presidente da Comissão justificou tal atitude sob a justificativa de que a comissão exerce a nobre função de fiscalização governamental, não obstante a inexistência de disposições regimentais que regulamentem o referido limite temporal. Ambos proferiram ameaças de aplicação de advertências aos parlamentares que expressaram seu desacordo com a mencionada decisão. Ademais, ignoraram o pedido de intervenção "Pela Ordem" de uma deputada, ameaçando-a com uma advertência, apesar de ser direito inalienável dos membros do Poder Legislativo expressarem tal demanda em virtude de sua condição parlamentar.

DAS PROVAS:

[REQ] Pedido de IMPEACHMENT da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) Print_10

[REQ] Pedido de IMPEACHMENT da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) Print_11



EMBASAMENTO JURÍDICO:

Art. 45 do Regimento Interno -  Os deputados poderão protestar Pela Ordem, sem sanções disciplinares, pela ausência da aplicação ou má aplicação das normas regimentais.

§1º O presidente dará a palavra àquele que protestar primeiro, tendo 3 minutos para falar.
§2º O protestante deverá indicar qual norma regimental não está sendo cumprida pela casa.
§3º Caberá contraprotesto, devendo o presidente dar a palavra àquele que contraprotestar primeiro, tendo 3 minutos para falar.
§4º Ao fim da réplica, virá a tréplica de 1 minuto, após isso o presidente irá decidir se o protesto é válido ou não.
§5º A validez do protesto só é concluída após o término do tempo de fala do protestante.
§6º Havendo validez do protesto, o presidente irá determinar a correção do ato protestado.
§7º Não havendo validez do protesto, o presidente continuará a sessão.
§8º Após a decisão de validez ou não, ficará opcional à presidência aceitar novos protestos ou não na mesma pauta.

Art. 23 do Regimento Interno - Os debates das proposições deverão ser constituídos por:
I - Uma pergunta/contestação/aclamação vindo do deputado ao microfone de
até 02 (dois) minutos;
II - Uma resposta do relator de até 02 (dois) minutos;
III - Uma réplica (opcional) do deputado ao microfone de até 01 (um) minuto;
IV - Uma tréplica (opcional) do relator de até 01 (um) minuto;

§ 1º Toda proposição deverá ser redigida com clareza, em termos explícitos e concisos.
§ 2º Nenhuma proposição poderá conter matéria estranha ao enunciado objetivamente declarado na ementa, ou dele decorrente.

26 de Outubro de 2023.
Câmara dos Deputados, Habblet.

ASSINATURAS:

DEPUTADA ANNE MORS BAUDELAIRE - MDH
DEPUTADA SOPHIE FABULOUS DAVILA - MDH
DEPUTADA REGINA MENDLEY - PT
DEPUTADA DEOLANE BEZERRA - PT
DEPUTADO CONDE CLOVIS - PP
DEPUTADA RITA MENDES - PT
DEPUTADA ERIKA HILTON - PT
DEPUTADO HAROLD RIBEIRO - PT
avatar
Convidado
Convidado
Buscando informações do e-título...

[REQ] Pedido de IMPEACHMENT da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) Empty [REQ] Emenda II ao PEDIDO DE IMPEACHMENT da Mesa Diretora da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E CIDADANIA (CCJC)

Seg 30 Out 2023, 21:32
[REQ] Pedido de IMPEACHMENT da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) Sem_tz12

CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS
DEPUTADA FEDERAL ANNE MORS BAUDELAIRE
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO HABBLETIANO, MDH

ASSUNTO: Adicionalmente ao requerimento de impeachment em apreço, apresenta-se uma segunda emenda com o intuito de incorporar informações previamente discutidas e delineadas.

DOS FATOS:

No trigésimo dia de outubro de 2023, o Vice-Presidente da Comissão de Constituição e Justiça persistiu em sua conduta de desrespeito ao Regimento Interno em vigor, impondo uma substancial redução no tempo concedido ao Deputado Saint-Exupery durante a sessão. Ao invés de reconhecer o equívoco e adotar as medidas cabíveis para sua correção, o mencionado Vice-Presidente manteve sua postura inflexível e deu continuidade à sessão como se nada de anormal tivesse ocorrido.

Além disso, é digno de nota o fato de que o referido Senhor Sacramento tem reiteradamente recusado pedidos de Questão de Ordem e, em completo desrespeito, tem negligenciado a presença e participação dos parlamentares presentes na Casa Legislativa. Tal comportamento, além de representar uma afronta à ordem e ao respeito devido aos procedimentos parlamentares, coloca em risco os princípios fundamentais da democracia e do devido processo legislativo.

DAS PROVAS:

[REQ] Pedido de IMPEACHMENT da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) Saint_10
[REQ] Pedido de IMPEACHMENT da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) Saint_11


EMBASAMENTO JURÍDICO:

Art. 45 do Regimento Interno -  Os deputados poderão protestar Pela Ordem, sem sanções disciplinares, pela ausência da aplicação ou má aplicação das normas regimentais.

§1º O presidente dará a palavra àquele que protestar primeiro, tendo 3 minutos para falar.
§2º O protestante deverá indicar qual norma regimental não está sendo cumprida pela casa.
§3º Caberá contraprotesto, devendo o presidente dar a palavra àquele que contraprotestar primeiro, tendo 3 minutos para falar.
§4º Ao fim da réplica, virá a tréplica de 1 minuto, após isso o presidente irá decidir se o protesto é válido ou não.
§5º A validez do protesto só é concluída após o término do tempo de fala do protestante.
§6º Havendo validez do protesto, o presidente irá determinar a correção do ato protestado.
§7º Não havendo validez do protesto, o presidente continuará a sessão.
§8º Após a decisão de validez ou não, ficará opcional à presidência aceitar novos protestos ou não na mesma pauta.

Art. 23 do Regimento Interno - Os debates das proposições deverão ser constituídos por:
I - Uma pergunta/contestação/aclamação vindo do deputado ao microfone de
até 02 (dois) minutos;
II - Uma resposta do relator de até 02 (dois) minutos;
III - Uma réplica (opcional) do deputado ao microfone de até 01 (um) minuto;
IV - Uma tréplica (opcional) do relator de até 01 (um) minuto;

§ 1º Toda proposição deverá ser redigida com clareza, em termos explícitos e concisos.
§ 2º Nenhuma proposição poderá conter matéria estranha ao enunciado objetivamente declarado na ementa, ou dele decorrente.

30 de Outubro de 2023.
Câmara dos Deputados, Habblet.

ASSINATURAS:

DEPUTADA ANNE MORS BAUDELAIRE - MDH
DEPUTADA SOPHIE FABULOUS DAVILA - MDH
DEPUTADA REGINA MENDLEY - PT
DEPUTADA DEOLANE BEZERRA - PT
DEPUTADO CONDE CLOVIS - PP
DEPUTADA RITA MENDES - PT
DEPUTADA ERIKA HILTON - PT
DEPUTADO HAROLD RIBEIRO - PT
Conteúdo patrocinado
Buscando informações do e-título...

[REQ] Pedido de IMPEACHMENT da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) Empty Re: [REQ] Pedido de IMPEACHMENT da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC)

Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
Postagens no fórum
Usuários registrados
Último registrado(a)