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Gusta1909
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[Decreto] Súmula Vinculante 002/2023 - Atribuições do Presidente da Suprema Corte. UU7fQQg

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Dom 29 Out 2023, 16:43
[Decreto] Súmula Vinculante 002/2023 - Atribuições do Presidente da Suprema Corte. Image110
Publicado em: 29/10/2023 | Edição: 01 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Judiciário




O MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, na eminência de sua excelência GUSTAVO GOMES DE ARAÚJO, observando o que a Constituição Federal do Habblet lhe confere, bem como a legislação vigente, DECIDE:


S Ú M U L A V I N C U L A N T E


Os Ministros do Supremo Tribunal Federal poderão eleger 01 (um) juíz auxiliar visando resguardar o princípio da celeridade processual. Na ausência de legislação específica para o RISTF, fica decidido o seguinte:

Art 1°. Poderão Presidente e Ministros do Supremo Tribunal Federal;
“ I - designar 01 magistrado para atuação como Juiz Auxiliar do Supremo Tribunal Federal em auxílio à Presidência e aos Ministros, sem prejuízo dos direitos e vantagens de seu cargo, além das que são atribuídas aos Juízes Auxiliares do Conselho Nacional de Justiça, observando a eleição por 2/3 dos votos válidos favoráveis."


Revoga-se a Súmula Vinculante 001/2023, que passa a ter a seguinte redação, bem como adiciona as atribuições do Presidente do Supremo Tribunal Federal, na ausência de um Regimento Interno da Suprema Corte:

O Presidente do Supremo Tribunal Federal poderá nomear 2 (dois) juízes auxiliares, visando resguardar o princípio da celeridade processual. Na ausência de legislação específica para o RISTF, fica decidido o seguinte:

Art 1°. São atribuições do Presidente do Supremo Tribunal Federal:

I – velar pelas prerrogativas do Tribunal;
II – representá-lo perante os demais poderes e autoridades;
III – dirigir-lhe os trabalhos e presidir-lhe as sessões plenárias, cumprindo e fazendo cumprir esta Súmula;
IV – despachar:

a) antes da distribuição, o pedido de assistência judiciária;
b) a reclamação por erro de ata referente à sessão que lhe caiba presidir;
c) como Relator, nos termos dos arts. 932 e 1.042 do Código de Processo Civil, até eventual distribuição, as petições, os recursos extraordinários e os agravos em recurso extraordinário ineptos ou manifestamente inadmissíveis, inclusive por incompetência, intempestividade, deserção, prejuízo ou ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral, bem como aqueles cujo tema seja destituído de repercussão geral, conforme jurisprudência do Tribunal;
d) como Relator, nos termos dos arts. 932 e 1.042 do Código de Processo Civil, até eventual distribuição, os recursos extraordinários e os agravos que veiculem pretensão contrária a jurisprudência dominante ou a súmula do Supremo Tribunal Federal;
e) como Relator, até eventual distribuição, os habeas corpus que sejam inadmissíveis em razão de incompetência manifesta, encaminhando os autos ao órgão que repute competente.

VI – executar e fazer cumprir os seus despachos, suas decisões monocráticas, suas resoluções, suas ordens e os acórdãos transitados em julgado e por ele relatados, bem como as deliberações do Tribunal tomadas em sessão administrativa e outras de interesse institucional, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais não decisórios;
VII – decidir questões de ordem, ou submetê-las ao Tribunal, quando entender necessário;
VIII – decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias;
IX – proferir voto de qualidade nas decisões do Plenário, para as quais o Regimento Interno não preveja solução diversa, quando o empate na votação decorra de ausência de Ministro em virtude de:

a) impedimento ou suspeição;
b) vaga ou licença médica superior a 5 (cinco) dias, quando seja urgente a matéria e não se possa convocar o Ministro licenciado.

X – dar posse aos Ministros e conceder-lhes transferência de Turma;
XI – conceder licença aos Ministros, de até três meses, e aos servidores do Tribunal
XII – nomear e dar posse ao Diretor-Geral, ao Secretário-Geral da Presidência, aos Secretários e aos Assessores-Chefes;
XIII – superintender a ordem e a disciplina do Tribunal, bem como aplicar penalidades aos seus servidores;
XIV – apresentar ao Tribunal relatório circunstanciado dos trabalhos do ano;
XV – relatar a arguição de suspeição oposta a Ministro;
XVI – assinar a correspondência destinada ao Presidente da República; ao Vice-Presidente da República; ao Presidente do Senado Federal; aos Presidentes dos Tribunais Superiores, entre estes incluído o Tribunal de Contas da União; ao Procurador-Geral da República; aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal; aos Chefes de Governo estrangeiro e seus representantes no Habblet; às autoridades públicas, em resposta a pedidos de informação sobre assunto pertinente ao Poder Judiciário e ao Supremo Tribunal Federal;
XVI-Adesignar até 2 (dois) magistrados para atuação como Juiz Auxiliar do Supremo Tribunal Federal em auxílio à Presidência e aos Ministros, sem prejuízo dos direitos e vantagens de seu cargo, além dos definidos pelo Presidente em ato próprio; (Revoga a Súmula Vinculante 001/2023).
XVII – convocar audiência pública para ouvir o depoimento de pessoas com experiência e autoridade em determinada matéria, sempre que entender necessário o esclarecimento de questões ou circunstâncias de fato, com repercussão geral e de interesse público relevante, debatidas no âmbito do Tribunal;
XVIII – decidir, de forma irrecorrível, sobre a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, em audiências públicas ou em qualquer processo em curso no âmbito da Presidência;
XIX - Praticar demais atos previstos em lei.

Art. 2° - O Vice-Presidente substitui o Presidente nas licenças, ausências e impedimentos eventuais. Em caso de vaga, assume a presidência até a posse do novo titular.





Sem mais a tratar,

PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE,
E CUMPRA-SE.



Brasília, 29 de outubro de 2023


Documento assinado digitalmente.
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