- DorothyLeeDeputado(a) Federal
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[PL] 167/2023 - Projeto de Auxílio Habblet para Mulheres e Mães Transexuais pós ressocialização.
Dom 29 Out 2023, 20:35
Objetivo: O projeto da lei é mostrar a realidade de muitas mulheres, principalmente, mulheres ou mães transexuais, que não tem acesso aos seus benefícios ao sair da prisão após cumprir sua pena. Quando falamos de direitos, falamos de um direito que possa ser acesso para todes/as/os e não dessa tal burocracia que o Estado impõe sobre a gente.
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Presidência da República, o Programa Bolsa Família, destinado às ações de transferência de renda com condicionalidades.
Art. 2º Constituem benefícios financeiros do Programa, observado o disposto em regulamento:
I - o benefício básico, destinado a unidades de mulheres transexuais e LGBTQIPNA+ que se encontrem em situação de extrema pobreza;
II - o benefício variável, destinado a unidades aos citades que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza;
II - nutriz, a mãe que esteja amamentando seu filho com até 6 (seis) meses de idade para o qual o leite materno seja o principal alimento;
Art. 3º A concessão dos benefícios dependerá do cumprimento, no que couber, de condicionalidades relativas ao exame pré-natal, ao acompanhamento nutricional, ao acompanhamento de saúde, à frequência escolar de 85% (oitenta e cinco por cento) em estabelecimento de ensino regular, sem prejuízo de outras previstas em regulamento.
Art. 4º Fica criado, como órgão de assessoramento imediato do Presidente da República, o Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família, com a finalidade de formular e integrar políticas públicas, definir diretrizes, normas e procedimentos sobre o desenvolvimento e implementação do Programa Bolsa Família, bem como apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais visando promover a emancipação das famílias beneficiadas pelo Programa nas esferas federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, tendo as competências, composição e funcionamento estabelecidos em ato do Poder Executivo.
Art. 5º O Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família contará com uma Secretaria-Executiva, com a finalidade de coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a operacionalização do Programa, compreendendo o cadastramento único, a supervisão do cumprimento das condicionalidades, o estabelecimento de sistema de monitoramento, avaliação, gestão orçamentária e financeira, a definição das formas de participação e controle social e a interlocução com as respectivas instâncias, bem como a articulação entre o Programa e as políticas públicas sociais de iniciativa dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal.
JUSTIFICATIVA: Estamos cientes que o Programa já existe, porém, sempre voltado para mães cisgêneras, intituladas também como "donas da família'", mas, não para mulheres e mães transexuais também. Ao abordar este planejamento da PL, estamos falando sobre inclusão destas pessoas à comunidade Habbletiana, e na tentativa de eliminar a discriminação enraizada neste ambiente. O Brasil mata ou descriminaliza pessoas da comunidade LGBTQIPNA+ há cada 5 (cinco) minutos, e através desta Lei, tem o intuito na tentativa de amenizar o tal preconceito amostra e dar os mesmos direitos que pessoas cisgêneras (mulheres e homens) possuem nos dias atuais. Art. 2º Constituem benefícios financeiros do Programa, observado o disposto em regulamento:
I - o benefício básico, destinado a unidades de mulheres transexuais e LGBTQIPNA+ que se encontrem em situação de extrema pobreza;
II - o benefício variável, destinado a unidades aos citades que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza;
II - nutriz, a mãe que esteja amamentando seu filho com até 6 (seis) meses de idade para o qual o leite materno seja o principal alimento;
Art. 3º A concessão dos benefícios dependerá do cumprimento, no que couber, de condicionalidades relativas ao exame pré-natal, ao acompanhamento nutricional, ao acompanhamento de saúde, à frequência escolar de 85% (oitenta e cinco por cento) em estabelecimento de ensino regular, sem prejuízo de outras previstas em regulamento.
Art. 4º Fica criado, como órgão de assessoramento imediato do Presidente da República, o Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família, com a finalidade de formular e integrar políticas públicas, definir diretrizes, normas e procedimentos sobre o desenvolvimento e implementação do Programa Bolsa Família, bem como apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais visando promover a emancipação das famílias beneficiadas pelo Programa nas esferas federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, tendo as competências, composição e funcionamento estabelecidos em ato do Poder Executivo.
Art. 5º O Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família contará com uma Secretaria-Executiva, com a finalidade de coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a operacionalização do Programa, compreendendo o cadastramento único, a supervisão do cumprimento das condicionalidades, o estabelecimento de sistema de monitoramento, avaliação, gestão orçamentária e financeira, a definição das formas de participação e controle social e a interlocução com as respectivas instâncias, bem como a articulação entre o Programa e as políticas públicas sociais de iniciativa dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal.
29/10/2023
Dorothy Lee,
Ministra do ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos.
Dorothy Lee,
Ministra do ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos.
Ricardo Ângelo Montana Curtiu a mensagem.
- Emma WatsonDeputado(a) Federal
-
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Re: [PL] 167/2023 - Projeto de Auxílio Habblet para Mulheres e Mães Transexuais pós ressocialização.
Qua 15 Nov 2023, 16:11
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 15/11/2023 | Edição: 01 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Legislativo
Publicado em: 15/11/2023 | Edição: 01 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Legislativo
Retificação: No lugar de ler-se:
PL 6072/2023 — Projeto de Auxílio Habblet para Mulheres e Mães Transexuais pós ressocialização.
Leia-se agora:
PL 167/2023 - Projeto de Auxílio Habblet para Mulheres e Mães Transexuais pós ressocialização.
PL 6072/2023 — Projeto de Auxílio Habblet para Mulheres e Mães Transexuais pós ressocialização.
Leia-se agora:
PL 167/2023 - Projeto de Auxílio Habblet para Mulheres e Mães Transexuais pós ressocialização.
- Sabrina.GreyDeputado(a) Federal
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Re: [PL] 167/2023 - Projeto de Auxílio Habblet para Mulheres e Mães Transexuais pós ressocialização.
Ter 02 Abr 2024, 23:25
MESA DIRETORA DO CONGRESSO NACIONAL
COMUNICAÇÃO
COMUNICAÇÃO
A Excelentíssima Presidente do Congresso Nacional, Sabrina Grey, no uso de suas atribuições resguardadas pela Constituição Federal e pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados, comunica:
I. O Projeto de Lei n° 167/2023 está APROVADO pelo Congresso Nacional com 05 votos favoráveis, 01 abstenções e 03 votos contrários.
II. Envia-se o referenciado Projeto de Lei para sanção presidencial.
Câmara dos Deputados, Habblet.
02 de Abril de 2024.
02 de Abril de 2024.
- André CunhaDeputado(a) Federal
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Re: [PL] 167/2023 - Projeto de Auxílio Habblet para Mulheres e Mães Transexuais pós ressocialização.
Sex 05 Abr 2024, 20:08
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 05/04/2024 | Edição: 01 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo
Publicado em: 05/04/2024 | Edição: 01 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º "PL 167/2023 - Projeto de Auxílio Habblet para Mulheres e Mães Transexuais pós ressocialização.".
Art. 2º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- [PL] 091/2023 - Lei de Auxílio Aluguel para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica
- [MP] 02.2023 - AUXILIO PARA MULHERES EM BARES, RESTAURANTES E CASAS NOTURNA
- [Decreto] 045/2023-LIBERAÇÃO DE VERBA PARA CUMPRIMENTO DO AUXILIO HABBLET.
- [Portaria] 012/2023 - Institui o Projeto "Empoderadas" para a Comunidade no Habblet.
- [Portaria] 009/2023 - Institui o Projeto "Rede de Enfrentamento" para a Comunidade no Habblet.
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