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[PL] 173/2023 - Política de Estímulo Fiscal
Sáb 04 Nov 2023, 00:31
Preâmbulo:
Considerando a necessidade de promover o crescimento econômico, a criação de empregos e o combate ao desemprego, baseando-se nas premissas da Economia moderadamente controlável e com base no desejo do povo habbletiano, este Projeto de Lei visa estabelecer uma Política de Estímulo Fiscal com o objetivo de estabilizar a economia, especialmente durante períodos de recessão.
Artigo 1: Objetivos
1.1. O objetivo desta lei é fornecer um mecanismo efetivo de estímulo fiscal para impulsionar a atividade econômica, garantir a estabilidade econômica e promover o pleno emprego.
Artigo 2: Medidas de Estímulo Fiscal
2.1. O governo, através deste projeto de lei, se compromete a aumentar os gastos públicos em setores estratégicos, como infraestrutura, educação, saúde e pesquisa e desenvolvimento.
2.2. O governo pode reduzir temporariamente as taxas de imposto para os contribuintes individuais e empresas, com o objetivo de aumentar a renda disponível e o investimento privado.
2.3. A alocação de recursos para programas de seguro-desemprego será ampliada para fornecer suporte adequado a trabalhadores desempregados durante períodos de recessão.
2.4. O governo também estabelecerá medidas para reduzir barreiras ao crédito e facilitar o acesso ao financiamento para investimentos produtivos.
2.5. O governo também irá zerar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras, como bancos, corretoras de câmbio, companhias de seguro e de capitalização.
2.6 O governo tornar-se impossibilitado de investir menos de 1 bilhão de marcus habbletianos em infraestrutura e pesquisa de desenvolvimento.
Artigo 3: Monitoramento e Avaliação
3.1. Será criado um órgão, dentro do Banco Central, de monitoramento econômico para avaliar continuamente o impacto das medidas de estímulo fiscal implementadas e ajustá-las conforme necessário.
3.2. Este órgão fornecerá relatórios regulares ao Congresso Nacional, bem como ao público em geral, destacando o progresso econômico, a criação de empregos e a eficácia das políticas adotadas.
Artigo 4: Duração e Revisão
4.1. As medidas de estímulo fiscal previstas nesta lei serão aplicadas por um período específico, a ser determinado com base nas condições econômicas em vigor.
4.2. Após o término do período de estímulo, o governo realizará uma revisão abrangente dos resultados obtidos e, se necessário, proporá emendas à legislação para melhor atender às necessidades econômicas.
Artigo 5: Disposições Finais
5.1. Este Projeto de Lei entrará em vigor após ser aprovado pelo Congresso/Parlamento e receber a sanção presidencial ou do Chefe do Executivo.
Considerando a necessidade de promover o crescimento econômico, a criação de empregos e o combate ao desemprego, baseando-se nas premissas da Economia moderadamente controlável e com base no desejo do povo habbletiano, este Projeto de Lei visa estabelecer uma Política de Estímulo Fiscal com o objetivo de estabilizar a economia, especialmente durante períodos de recessão.
Artigo 1: Objetivos
1.1. O objetivo desta lei é fornecer um mecanismo efetivo de estímulo fiscal para impulsionar a atividade econômica, garantir a estabilidade econômica e promover o pleno emprego.
Artigo 2: Medidas de Estímulo Fiscal
2.1. O governo, através deste projeto de lei, se compromete a aumentar os gastos públicos em setores estratégicos, como infraestrutura, educação, saúde e pesquisa e desenvolvimento.
2.2. O governo pode reduzir temporariamente as taxas de imposto para os contribuintes individuais e empresas, com o objetivo de aumentar a renda disponível e o investimento privado.
2.3. A alocação de recursos para programas de seguro-desemprego será ampliada para fornecer suporte adequado a trabalhadores desempregados durante períodos de recessão.
2.4. O governo também estabelecerá medidas para reduzir barreiras ao crédito e facilitar o acesso ao financiamento para investimentos produtivos.
2.5. O governo também irá zerar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras, como bancos, corretoras de câmbio, companhias de seguro e de capitalização.
2.6 O governo tornar-se impossibilitado de investir menos de 1 bilhão de marcus habbletianos em infraestrutura e pesquisa de desenvolvimento.
Artigo 3: Monitoramento e Avaliação
3.1. Será criado um órgão, dentro do Banco Central, de monitoramento econômico para avaliar continuamente o impacto das medidas de estímulo fiscal implementadas e ajustá-las conforme necessário.
3.2. Este órgão fornecerá relatórios regulares ao Congresso Nacional, bem como ao público em geral, destacando o progresso econômico, a criação de empregos e a eficácia das políticas adotadas.
Artigo 4: Duração e Revisão
4.1. As medidas de estímulo fiscal previstas nesta lei serão aplicadas por um período específico, a ser determinado com base nas condições econômicas em vigor.
4.2. Após o término do período de estímulo, o governo realizará uma revisão abrangente dos resultados obtidos e, se necessário, proporá emendas à legislação para melhor atender às necessidades econômicas.
Artigo 5: Disposições Finais
5.1. Este Projeto de Lei entrará em vigor após ser aprovado pelo Congresso/Parlamento e receber a sanção presidencial ou do Chefe do Executivo.
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