República Democrática do Habblet
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[PL] 175/2023 - Lei de Segurança Social (LSS) Empty [PL] 175/2023 - Lei de Segurança Social (LSS)

Sáb 04 Nov 2023, 01:13
Seção 1. Declaração de política

O Congresso do Habblet reconhece que a segurança social é essencial para o bem-estar do povo habbletiano e que a atual condição da segurança social é prejudicial ao bem-estar nacional. É, portanto, a política do Congresso promover a segurança social por meio de um sistema de seguro social que forneça aos trabalhadores e seus dependentes proteção contra a perda de renda decorrente da velhice, invalidez e morte.

Capítulo I, Sessão 1

Seção 1. Programa de seguro de velhice

(a) O Congresso cria um programa de seguro de velhice para fornecer benefícios mensais aos trabalhadores que tenham atingido a idade de aposentadoria.

(b) Os benefícios serão baseados no número de anos de trabalho do trabalhador e nos salários que ele recebeu durante sua vida.

(c) Os trabalhadores serão obrigados a contribuir para o programa de seguro de velhice com uma taxa de 1% de seus salários.

(d) O programa será administrado pelo Banco Central em parceria com o Ministério da Previdência Social, que na sua ausência, caberá ao Ministério da Economia.

Capítulo II, Sessão 1

Seção 1. Programa de seguro de invalidez

(a) O Congresso cria um programa de seguro de invalidez para fornecer benefícios mensais aos trabalhadores que se tornaram inválidos e não conseguem mais trabalhar.

(b) Os benefícios serão baseados no número de anos de trabalho do trabalhador e nos salários que ele recebeu durante sua vida.

(c) Os trabalhadores serão obrigados a contribuir para o programa de seguro de invalidez com uma taxa de 0,1% de seus salários.

(d) O programa será administrado pelo Banco Central em parceria com o Ministério da Previdência Social, que na sua ausência, caberá ao Ministério da Economia.

(e) Auxílio Financeiro aos Cegos: Fornece assistência financeira a cidadãos cegos que atendam aos critérios estabelecidos.

(f) Auxílio para Crianças Dependentes: Estabelece um programa de auxílio a famílias com crianças dependentes, incluindo mães solteiras.

(g) Assistência Médica para os Necessitados: Fornece assistência médica para pessoas com poucos recursos financeiros.

Capítulo III, Sessão 1

Seção 1. Programa de seguro de morte

(a) O Congresso cria um programa de seguro de morte para fornecer benefícios aos dependentes de trabalhadores que faleceram.

(b) Os benefícios serão baseados no número de anos de trabalho do trabalhador e nos salários que ele recebeu durante sua vida.

(c) Os dependentes serão obrigados a contribuir para o programa de seguro de morte com uma taxa de 0,5% dos salários do trabalhador.

(d) O programa será administrado pelo Banco Central em parceria com o Ministério da Previdência Social, que na sua ausência, caberá ao Ministério da Economia.

Capítulo IV, Sessão 1

Seção 1. Assegura

(a) Programa de Serviços Públicos de Emprego: Estabelece um programa de serviços públicos de emprego para ajudar os desempregados a encontrar trabalho.

(b) Tributação: Impõe um imposto de, 1% da contribuição salarial do empregado, seguridade social sobre empregadores e empregados para financiar o programa de seguridade social.

(c) Programa de Serviços Públicos de Emprego: Estabelece um programa de serviços públicos de emprego para ajudar os desempregados a encontrar trabalho.

Capítulo V Sessão 1

Seção 1. Autorização de despesas

O Congresso autoriza o Governo Federal a gastar até M$ 2 bilhões (dois bilhões de marcus habbletianos) para implementar os programas de seguro social.

Capítulo VI, Sessão 1

Seção 1. Disposições finais

(a) Esta lei entrará em vigor imediatamente.

(b) Esta lei não se aplicará aos trabalhadores que já recebem benefícios de assistência social do governo federal.
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