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[Portaria] 026/2023 - Estabelecimento de Parcerias com Empresas para Estágios e Empregabilidade de Estudantes
Sáb 04 Nov 2023, 15:36
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 04/11/2023 | Edição: XX | Seção: X | Página: X
Órgão: Ministério da Educação, Cultura e Esportes.
Publicado em: 04/11/2023 | Edição: XX | Seção: X | Página: X
Órgão: Ministério da Educação, Cultura e Esportes.
Estabelecimento de Parcerias com Empresas para Estágios e Empregabilidade de Estudantes.
O MINISTRO DA EDUCAÇÃO, Erwin Smith, no exercício de suas atribuições, estabelece as diretrizes para a criação e implementação de parcerias entre instituições de ensino e empresas privadas com o objetivo de promover estágios e aumentar a empregabilidade de estudantes.
Art. 1º - Esta portaria tem como objetivo promover a colaboração entre instituições de ensino e empresas privadas, visando proporcionar oportunidades de estágio e empregabilidade aos estudantes, em conformidade com as diretrizes do Ministério da Educação.
Art. 2º - As parcerias estabelecidas abrangerão a cooperação entre instituições de ensino, tais como escolas, universidades, institutos de educação, e empresas privadas de diversos setores econômicos.
Art. 3º - As parcerias terão como foco a criação e o desenvolvimento de programas de estágio e empregabilidade que ofereçam aos estudantes a oportunidade de aplicar na prática os conhecimentos adquiridos durante sua formação acadêmica.
Art. 4º - Os programas de estágio e empregabilidade desenvolvidos por meio dessas parcerias proporcionarão aos estudantes:
I - Experiência prática e aplicação dos conhecimentos adquiridos.
II - Oportunidades de aprendizado contínuo e desenvolvimento de habilidades específicas.
III - Possibilidade de construir redes de contatos profissionais.
IV - Melhores perspectivas de emprego ao final de sua formação.
Art. 5º - As empresas participantes dessas parcerias se beneficiarão por meio do acesso a uma força de trabalho qualificada e com potencial de crescimento, além de:
I - Colaborar no desenvolvimento de futuros profissionais alinhados com suas necessidades.
II - Identificar talentos para possíveis contratações em tempo integral.
III - Reforçar sua responsabilidade social empresarial e compromisso com a educação.
Art. 6º - As instituições de ensino e as empresas privadas deverão estabelecer acordos específicos para a implementação desses programas. O MEC realizará o monitoramento e avaliação contínuos dessas parcerias para garantir sua eficácia.
Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser objeto de regulamentações complementares conforme necessário.
ERWIN SMITH.
MINISTRO DE ESTADO.
MINISTRO DE ESTADO.
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