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[PL] 177/2023 - Personan non grata: Luísa Sonza
Dom 05 Nov 2023, 16:02
Projeto de Lei
Título: Lei de declaração de pessoa non grata, Luísa Sonza:
Artigo 1º
Declara pessoa non grata no Habblet a pessoa física ou jurídica que:
I. Pratique atos contrários à ordem pública, à segurança nacional ou à soberania nacional;
II. Atue em desfavor dos interesses nacionais;
III. Seja condenada por crime de natureza grave;
IV. Represente ameaça à segurança ou à integridade física de qualquer pessoa;
V. Seja responsável por atos que coloquem em risco a saúde pública.
Artigo 2º
A declaração de pessoa non grata será feita pelo Presidente da República, por meio de decreto, ouvido o Conselho de Segurança Nacional.
Artigo 3º
A pessoa declarada persona non grata será impedida de entrar ou permanecer no território habbletiano.
Artigo 4º
Com base nos artigos citados anteriormente, determino que a Luísa Gerloff Sonza, incluísse como persona non grata, devido ao seu longo histórico de processos alegando racismo.
Artigo 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Exposição de motivos
A presente lei visa estabelecer um mecanismo para declarar pessoa non grata no Habblet pessoas físicas ou jurídicas que representem ameaça à segurança ou aos interesses nacionais.
A declaração de pessoa non grata é uma medida de proteção à ordem pública e à segurança nacional. Ela permite que o Estado habbletiano se proteja de pessoas ou organizações que podem representar uma ameaça aos seus cidadãos ou ao seu território.
A presente lei prevê que a declaração de pessoa non grata será feita pelo Presidente da República, por meio de decreto, ouvido o Conselho de Segurança Nacional. O Conselho de Segurança Nacional é um órgão colegiado responsável pela formulação e execução da política de segurança nacional.
A lei também prevê que a pessoa declarada persona non grata será impedida de entrar ou permanecer no território habbletiano.
A presente lei é um importante instrumento para a proteção da ordem pública e da segurança nacional. Ela permite que o Estado habbletiano se proteja de pessoas ou organizações que podem representar uma ameaça aos seus cidadãos ou ao seu território.
Título: Lei de declaração de pessoa non grata, Luísa Sonza:
Artigo 1º
Declara pessoa non grata no Habblet a pessoa física ou jurídica que:
I. Pratique atos contrários à ordem pública, à segurança nacional ou à soberania nacional;
II. Atue em desfavor dos interesses nacionais;
III. Seja condenada por crime de natureza grave;
IV. Represente ameaça à segurança ou à integridade física de qualquer pessoa;
V. Seja responsável por atos que coloquem em risco a saúde pública.
Artigo 2º
A declaração de pessoa non grata será feita pelo Presidente da República, por meio de decreto, ouvido o Conselho de Segurança Nacional.
Artigo 3º
A pessoa declarada persona non grata será impedida de entrar ou permanecer no território habbletiano.
Artigo 4º
Com base nos artigos citados anteriormente, determino que a Luísa Gerloff Sonza, incluísse como persona non grata, devido ao seu longo histórico de processos alegando racismo.
Artigo 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Exposição de motivos
A presente lei visa estabelecer um mecanismo para declarar pessoa non grata no Habblet pessoas físicas ou jurídicas que representem ameaça à segurança ou aos interesses nacionais.
A declaração de pessoa non grata é uma medida de proteção à ordem pública e à segurança nacional. Ela permite que o Estado habbletiano se proteja de pessoas ou organizações que podem representar uma ameaça aos seus cidadãos ou ao seu território.
A presente lei prevê que a declaração de pessoa non grata será feita pelo Presidente da República, por meio de decreto, ouvido o Conselho de Segurança Nacional. O Conselho de Segurança Nacional é um órgão colegiado responsável pela formulação e execução da política de segurança nacional.
A lei também prevê que a pessoa declarada persona non grata será impedida de entrar ou permanecer no território habbletiano.
A presente lei é um importante instrumento para a proteção da ordem pública e da segurança nacional. Ela permite que o Estado habbletiano se proteja de pessoas ou organizações que podem representar uma ameaça aos seus cidadãos ou ao seu território.
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