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Fuoco
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[PEC] 155/2023 - Marco Temporal Empty [PEC] 155/2023 - Marco Temporal

Qua 15 Nov 2023, 16:36
CAPÍTULO VIII
DOS ÍNDIOS

Art. 186º Torna-se proibido aos "índios" o direito a uma organização social e o governo não reconhecerá o(s) costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que usurparam, competindo à União recuperá-las. proteger, fazer respeitar todos os seus bens e leiloá-las.

§ 1º São as terras que tradicionalmente pertencem à União e tomadas, sem consentimento, pelos índios e por eles habitadas em caráter permanente.
§ 2º As terras tradicionalmente pertencem à União destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo da União das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras da União" só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional.
§ 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis, assegurando a União o seu total controle.
§ 5º É vedada a presença dos grupos indígenas em terras da União, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população de civis normais, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
§ 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.
§ 7º Índios que sejam um risco à soberania, à população ou que sejam vetores de doenças, devem ser isolados em terras distantes.

Art. 187º Os índios, suas comunidades e organizações são partes ilegítimas para assegurar quaisquer direito. Torna-se necessário que um índio abdique do seu título e torne-se um civil comum.

Justificativa:
A presente PEC tem como objetivo resguardar a soberania nacional e assegurar que a população que paga os impostos possa ter direito àquilo que lhe pertencem.
Emma Watson
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Qua 15 Nov 2023, 21:16
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 15/11/2023 | Edição: 01 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Legislativo



ERRATA:
No lugar de: PEC 06/2023 - Marco Temporal
Leia-se: PEC 155/2023 - Marco Temporal
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Qua 15 Nov 2023, 21:21
[PEC] 155/2023 - Marco Temporal Teste_21
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 15/11/2023 | Edição: 01 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Legislativo


A Mesa Diretora, ao questionar a constitucionalidade da PEC referente ao Marco Temporal, encaminha cuidadosamente à CCJC para uma análise da constitucionalidade da proposta.
A Mesa Diretora solicita igualmente que todas as questões abaixo da PEC sejam abordadas na CCJC:

Como a PEC abordando o Marco Temporal concilia o princípio da proibição dos "índios" de terem direito a uma organização social com os preceitos constitucionais que garantem a igualdade e a proteção das diversas formas de manifestação cultural?

A restrição imposta aos "índios" em relação aos costumes, línguas, crenças e tradições não viola os princípios constitucionais que garantem o respeito à diversidade cultural e o reconhecimento da pluralidade étnica no país?

Como a PEC justifica a negação dos direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas pelos "índios" à luz dos princípios constitucionais que asseguram a posse permanente e o usufruto exclusivo das terras indígenas?

A disposição que permite a leiloar terras usurpadas dos "índios" pela União está de acordo com os princípios constitucionais que garantem a proteção dos direitos fundamentais e a vedação de práticas discriminatórias?

Como a PEC lida com a questão da inalienabilidade e indisponibilidade das terras indígenas, considerando os princípios constitucionais relacionados à preservação do patrimônio público e à garantia de direitos imprescritíveis?

A restrição da presença dos grupos indígenas em terras da União, exceto em situações específicas, não viola os princípios constitucionais que garantem o direito à terra e à moradia, bem como a proteção em situações de catástrofe ou epidemia?

A nulidade e extinção de atos relacionados à ocupação e exploração das terras indígenas, sem direito a indenização, está em conformidade com os princípios constitucionais que garantem o devido processo legal e a proteção contra atos arbitrários do Estado?

Como a PEC aborda a disposição que considera os índios como partes ilegítimas para assegurar quaisquer direitos, à luz dos princípios constitucionais que garantem o acesso à justiça e a proteção dos direitos fundamentais de todos os cidadãos?

A exigência de que um índio abdique do seu título e torne-se um civil comum respeita os princípios constitucionais que garantem a autodeterminação dos povos indígenas e a preservação de suas identidades culturais?

Como a PEC aborda a disposição que prevê o isolamento de índios considerados um risco à soberania, à população ou vetores de doenças, em termos de conformidade com os princípios constitucionais relacionados aos direitos humanos e à dignidade da pessoa?
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