República Democrática do Habblet
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João de Lyra Filho
Deputado(a) Federal
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[Decreto] 212/2023 - PELO QUAL SE PROCLAMAM TRAIDORES DA PÁTRIA  Empty [Decreto] 212/2023 - PELO QUAL SE PROCLAMAM TRAIDORES DA PÁTRIA

Sáb 18 Nov 2023, 00:03
JOÃO, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
CHEFE DO PODER EXECUTIVO FEDERAL
SUPREMO COMANDANTE DAS FORÇAS ARMADAS
GRÃO MESTRE DAS ORDENS HONORÍFICAS DO HABBLET
GLÁDIO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
E MÁXIMO PRÓCERE DA DEMOCRACIA
 
FAZ SABER, PARA A PERPÉTUA MEMÓRIA

DECRETO PRESIDENCIAL
“LUCIFER”
PELO QUAL SE PROCLAMAM TRAIDORES DA PÁTRIA
 
A nação habbletiana, constituída de poder e glória, imbuída das mais excelsas bênçãos divinas, é regida pela Constituição. Oriunda do poder popular, tecida com fios de justiça e entrelaçada por valores imortais, ela se revela como um farol de esperança, iluminando os caminhos da democracia. No esplendoroso manuscrito coletivo que é a nossa história, cada artigo é mais do que uma cláusula; é uma promessa solene de equidade, uma salvaguarda intransigente da liberdade e um juramento inquebrantável da dignidade humana. A Carta Magna, elevada à posição de guardiã dos princípios fundamentais, sustenta, com majestade, os pilares de uma sociedade justa e inclusiva.
 
Em nossa ambiência, guiamos a República do Habblet, preclaro sinal de unidade das massas nacionais e fundada por inspiração divina. Do presente que nos é confiado, herdamos a sagrada missão de guiar e salvaguardar esta República. Ao longo dos anos, nossa missão amadureceu, transformando-se no testemunho perene de nossa dedicação à prosperidade do povo habbletiano.
 
Contudo, em nossa trajetória, não podemos ignorar as sombras que se precipitaram. Ao longo da história, mesmo sob a benevolência divina, testemunhamos com profundo pesar que alguns indivíduos, mais inclinados ao mal do que à nobre missão de servir à população, trocando o compromisso de gerir a coisa pública para tornar-se o senhor daquilo que não lhe pertence, destoando-se do sagrado dever.
 
Diante desta situação trágica, somos impelidos, para salvaguardar a pureza da democracia que recebemos de nossos pais fundadores, a reconhecer os erros de nossos antecessores e trabalhar para que, expostas e sanadas essas faltas, não tornem a se repetir. Por isso, é dever de nosso governo expor as mazelas do passado, salvaguardar os por elas prejudicados e caminhar com firmeza na senda da regeneração democrática.
 
Motivados por este múnus, viemos em público, com o coração dolente, arguir a respeito dos fatos a respeito de atos ilícitos perpetrados pelo nosso antecessor André Cunha e suas comparsas Nair Araújo e Sabrina Grey, que macularam a honra e o esplendor desta cátedra presidencial. O fazemos pelo senso de que toda e qualquer espécie de corrupção deve ser recriminada e sumariamente combatida. Tais argumentações, adjuntas de provas, foram endereçadas à análise do Ministério Público da União e julgamento do Supremo Tribunal Federal. Ouvindo o parecer destes dois órgãos, bem como seus documentos, decidimos, nós e o Espírito Santo, conforme as letras que se seguem.
 
Inicialmente, as acusações feitas aos referidos senhores consistem na usurpação de função pública, especificamente na publicidade de documentos sob falsificação de assinatura por parte de Nair Araújo. Para o público escândalo, o “decreto” exigia a disposição do exército como força ostensiva, na realização de suposta segurança durante as sessões do Congresso Nacional, com notório intuito de coagir os órgãos e entidades constitucionalmente instituídas. Segundo o magistrado Gomes de Araújo: “Os réus exigiram que o Exército realizasse a segurança do Congresso Nacional para manter seu poder, o que caracteriza o tráfico de influência, conforme o art. 312 do Código Penal.” (Gustavo Gomes de Araújo, Decreto “Inerente à API em face de André Cunha, Sabrina Grey e Nair Araújo”, 2023).
 
Não obstante, os réus pelejaram contra a União, através do abuso de suas autoridades, tentando “[...] com o emprego de violência, abolir o Estado Democrático de Direito, conforme previsto no art. 338-L do Código Penal.” Da mesma forma, “os réus claramente tentaram depor o governo legítimo de forma violenta, e em subsequência instaurar uma ditadura e um regime de exceção”. Tais ações, de acordo com as disposições do Código Penal, não só desafiam a integridade do sistema jurídico, mas também representam uma afronta aos princípios basilares da sociedade democrática, visando impor um regime antidemocrático e autocrático, em detrimento da vontade e dos direitos do povo.
 
Não bastassem as transgressões que envolvem tamanho escândalo, a súcia também resistiu à prisão após a falha tentativa de golpe de estado. Durante o ato, empregaram grave violência contra os agentes públicos da Polícia Federal, que cumpriam mandado de prisão expedido pela juíza auxiliar do Supremo Tribunal Federal, Emma Watson. Também desobedeceram notadamente a serem conduzidas para a delegacia, incorrendo em desobediência a ordem direta de um servidor público. Ademais, utilizaram-se do Exército da Nação para, com o intuito de coagir as forças policiais, acompanhá-los até a delegacia.
 
Tal qual Lúcifer, o primeiro apóstata, estes homens e mulheres macularam a ordem constitucional, pilar que sustenta a nação. Sua inveja, embebida em soberba, fez com que pusessem suas mãos ímpias sobre o maior patrimônio popular. Como um dragão maldito eles transvasaram, como rio imundíssimo, o veneno de sua iniquidade em homens depravados de mente e corruptos de coração, incutindo-lhes o espírito de mentira, rebelião e seu hálito mortífero de todos os vícios e iniquidades.
 
Assim, para que jamais novamente ocorra, utilizando-me do poder constitucional concedido pela população, PUBLICO, ORDENO, DECRETO e DEFINO como traidores de pátria e personas non gratas André Cunha, Nair Araújo e Sabrina Grey, por seus graves ataques aos valores democráticos. Os mesmos devem figurar na lista de traidores da nação, sendo-lhes retirados todos os privilégios e honrarias que receberam.
 
Para que chegue ao conhecimento de toda a República esta nossa definição, ordenamos que se conserve este decreto para perpétua memória; mandamos também que, aos seus transuntos ou cópias, mesmo impressas, desde que sejam subscritas pela mão de algum notário público, e munidas com o selo de alguma pessoa constituída em dignidade civil, se lhes dê o mesmo crédito que à presente, se fosse apresentada e mostrada.


Dado em Brasília, no ano da República de 2023, no dia 17 de novembro, na festa de Santa Isabel da Hungria, no ano IV do nosso mandato.



João de Lyra Filho
Presidente em exercício.


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