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[Decreto] 225/2023 - DECLARA OS POVOS ORIGINÁRIOS DO HABBLET PATRIMONIO NACIONAL INTOCÁVEL.
Qui 30 Nov 2023, 10:09
Órgão: Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 225, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e a legislação Habbletiana, DECIDE:
Art. 1º - Fica declarado que os povos indígenas são patrimônio nacional intocável, reconhecendo-se sua contribuição fundamental para a diversidade cultural e ambiental do país.
Art. 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas são reconhecidas como patrimônio nacional e sua integridade física e cultural deve ser preservada.
Art. 3º - Fica proibida qualquer atividade que vise explorar, degradar ou afetar negativamente as terras e territórios indígenas, assim como suas tradições culturais e modos de vida.
Art. 4º - As autoridades competentes, em todas as esferas do governo, devem adotar as medidas necessárias para garantir a proteção e preservação dos povos indígenas, respeitando sua autonomia e autodeterminação.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Luís Inácio Lula da Silva
Presidente da República Federativa do Habblet.
Brasília 30/11/2023
- [Decreto] 170/2023 - LUTO OFICIAL DO HABBLET PELA MORTE DO EX-PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL VITRUVIANO
- [Decreto] 184/2021 FUNDO NACIONAL DO PATRIMÔNIO ARTÍSTICO, HISTÓRICO E CULTURAL (FUNPAHC)
- [Decreto] 105/2023- BANCO DO NORDESTE DO HABBLET
- [Decreto] 145/2023 -Programa Habblet Alfabetizado
- [Portaria] 008/2023 - Institui o Plano Nacional de Defesa dos Direitos da Comunidade LGBTQIAP+ no Habblet
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