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Gabriel.Himiko
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Sex 08 Dez 2023, 20:52
[Relatório] Relatório Final de Investigação - Inquérito Policial nº 012/2023 Logopf15


Ministério da Justiça e Segurança Pública
Polícia Federal


Autoridade Policial Responsável: Gabriel.Himiko
Cargo: Diretor-Geral


---------- INTRODUÇÃO

5 de dezembro de 2023. Um processo de impeachment é apresentado, representado por Marcia.Fu. O requerimento é verbal, sem documento formal. Marcia cita Deolane.Bezerra dentre os cinco assinantes.

Minutos depois, Deolane.Bezerra adentrou ao Congresso Nacional, e quando questionada sobre seu concentimento quanto ao processo, responde que não estava ciente. Imediatamente, ReginaMendley, então Presidente da Mesa Diretora, deu voz de prisão à Marcia.Fu por Falsidade Ideológica.


---------- ACUSAÇÕES

MarciaFu é acusada por Falsidade Ideológica.
ReginaMendley é acusada por Abuso de Autoridade, Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado e Improbidade Administrativa.


---------- DESENVOLVIMENTO DA INVESTIGAÇÃO

A PF, ao solicitar as gravações de áudio e imagem (em anexo) do Congresso à equipe técnica, analisou a discussão referida nos boletins 014 e 015 de 2023.

  • 22h24: Marcia.Fu inicia a apresentação do pedido de impeachment no palanque. A mesma afirma que o requerimento é verbal, e ao analisar os documentos do fórum, de fato nenhum documento foi registrado.


  • 22h26: Marcia.Fu fala sobre a necessidade de cinco assinantes para validar o pedido. Assim, a mesma cita ela, DorothyLee, Lucas:Ribeiro, Vilela e Deolane.Bezerra como assinantes do pedido de impeachment.


  • 22h27: ReginaMendley questiona à Marcia.Fu sobre a concordância dos assinantes quanto ao requerimento, já que Deolane não estava presente na sessão.


  • 22h28: Marcia.Fu responde as indagações com "Obviamente, Presidenta. Diferente da senhora, temos compromisso.". Em seguida, Marcia diz "O requerimento é verbal. Se a mesma não está aqui, nós falamos por ela — mas não seja por isto. Alguém presente deseja assinar o requerimento?".


  • 22h29 até 22h33: Lapso nas imagens. ReginaMendley afirma que, neste período, diversas pessoas quiseram assinar o requerimento.


  • 22h34: Deolane entra na discussão. Sua primeira fala, em resposta aos questionamentos sobre sua assinatura, foi "Não, eu não sabia". Poucos momentos anteriormente, Deolane recebeu mensagens (em anexo) de DorothyLee solicitando que ela dissesse estar ciente de que estava ciente da sua assinatura no requerimento, apesar de não estar.



---------- CONCLUSÃO DOS FATOS

1. Acusação de Falsidade Ideológica por parte de Marcia.Fu
Com base no uso do nome de Deolane.Bezerra sem que a citada tivesse conhecimento do processo, ReginaMendley realizou a voz de prisão. Entretanto, conforme o artigo 279 do Código Penal, configura-se falsidade ideológica inserir declaração falsa em documento público ou particular. Em razão da verbalidade do requerimento, sem registro formal nem documentação, a acusação de Falsidade Ideológica por parte de Marcia Fu não procede.

2. Acusação de Abuso de Autoridade por ReginaMendley
Conforme disposto no artigo 9º da Lei Federal 13.869/2019, decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais configura abuso de autoridade. Considerando que Marcia manifestou-se em detrimento da voz de prisão, exibindo as ilegalidades na prisão por falsidade ideológica como descreve o tópico 1, e Regina ainda assim decidiu por prosseguir com a voz de prisão, a acusação de Abuso de Autoridade por ReginaMendley procede.

3. Acusações de Golpe de Estado e Abolição Violenta do Estado Democrático por parte de ReginaMendley
Ao analisar os artigos 338-L e 338-M do Código Penal, podemos concluir que os crimes são e não são procedentes. Pode-se ter ocorrido uma tentiva de abalar as instituições democráticas ao interferir no pedido de impeachment, com tudo, ambos artigos citam o uso da violência e ameaça; por estes motivos, requere-se a interpretação profunda dos atos de ReginaMendley antes de uma decisão concreta quanto a estes crimes.

4. Acusação de Improbidade Administrativa por parte de ReginaMendley
Conforme o artigo 1º da lei 8429/1992, a improbidade administrativa tem relação exclusiva com a integridade do patrimônio público e social monetário. As punições previstas na lei se relacionam a crimes que envolvem quantias em dinheiro, exceto por seu artigo 11º. Mas nada obstante, este cita a omissão dolosa em onze situações definidas, que por minha interpretação, não podem ser atribuídas ao caso de ReginaMendley. Por estes motivos, a acusação de Improbidade Administrativa por parte de ReginaMendley não procede.

Com relação às acusações contra as atituides tomadas pela Polícia Federal, é importante salientar que, em meio a confusão, fez-se necessário encaminhar os envolvidos e testemunhas à delegacia. É importante salientar que nenhuma voz de prisão foi realizada, mas se este fosse o caso, o artigo 9º define que incorre na mesma pena (abuso de autoridade) a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de relaxar a prisão manifestamente ilegal, quando, na realidade, a Polícia Federal apenas direcionou os envolvidos para a chegar à melhor aplicação da lei.


---------- ENCAMINHAMENTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Este relatório de investigação é encaminhado ao Ministério Público Federal com a recomendação de que sejam tomadas as medidas legais apropriadas contra a ex-Presidente da Mesa Diretora, ReginaMendley, pelo crime de Abuso de Autoridade. Além disso, recomenda-se a avaliação detalhada quanto às acusações de Golpe de Estado e Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito igualmente por parte de Regina.
Todas as evidências coletadas durante esta investigação estão disponíveis para apoiar o processo legal e garantir que a justiça seja feita.


---------- ANEXOS


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Brasília, 7 de dezembro de 2023.


Gabriel.Himiko,
Diretor-Geral da Polícia Federal.


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