- Luiz.RegazzaDeputado(a) Federal
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[PL] 002/2024 — Proibição da Venda de Cães e Gatos em Pet Shops
Dom 17 Mar 2024, 14:57
Projeto de Lei 002/2024 — Proibição da Venda de Cães e Gatos em Pet Shops
EMENTA: Proibe estabelecimentos de Pet Shop que vendam cães e gatos.
O Congresso Nacional do Habblet DECRETA:
Artigo 1º: Fica proibida a venda de cães e gatos em estabelecimentos de pet shop em todo o território nacional.
Artigo 2º: Os estabelecimentos de pet shop poderão realizar apenas adoções responsáveis de cães e gatos, em parceria com abrigos, instituições de proteção animal ou órgãos públicos competentes.
Artigo 3º: A comercialização de cães e gatos só será permitida mediante a apresentação de documentação que comprove a origem legal e a saúde dos animais, bem como a aplicação de medidas de controle populacional, como a castração.
Artigo 4º: Os estabelecimentos de pet shop que descumprirem esta lei estarão sujeitos a penalidades, como multas e interdição temporária ou permanente, conforme determinado pelos órgãos competentes.
Artigo 5º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
A venda de cães e gatos em pet shops muitas vezes contribui para o comércio irresponsável de animais, incentivando a reprodução descontrolada e o abandono. Ao limitar a comercialização desses animais e priorizar a adoção responsável, podemos combater o tráfico ilegal de animais, reduzir o número de animais abandonados nas ruas e promover a conscientização sobre a importância da posse responsável.
Brasília, 17 de março de 2024.
Luiz.Regazza,
Dep. Federal pelo PL
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