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Emma Watson
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Sex 05 Abr 2024, 00:55
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 05/04/2024 | Edição: 01 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 47, DE 05 DE ABRIL DE 2024
A MINISTRA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, considerando o, DECIDE:

Artigo 1º: Será implementado um aumento significativo no efetivo policial destacado para a Comunidade Sol Nascente, com o objetivo de intensificar o policiamento ostensivo e preventivo nas áreas consideradas de maior risco.
Artigo 2º: Serão instaladas barricadas policiais em todas as entradas e saídas da Comunidade Sol Nascente, com o intuito de controlar o fluxo de entrada e saída de pessoas e veículos, bem como evitar a entrada de criminosos e a fuga de suspeitos.
Artigo 3º: Fica autorizado o envio de drones para realizar patrulhamento aéreo constante sobre a Comunidade Sol Nascente, com o propósito de monitorar atividades suspeitas, identificar pontos de concentração de criminosos e auxiliar nas operações de combate à criminalidade.
Artigo 4º: Serão disponibilizados helicópteros para realizar sobrevoos periódicos na região da Comunidade Sol Nascente, com o objetivo de reforçar o policiamento aéreo e proporcionar uma resposta rápida a situações de emergência.
Artigo 5º: As autoridades policiais estarão autorizadas a realizar abordagens e revistas em pessoas e veículos que adentrarem ou saírem da Comunidade Sol Nascente, visando coibir a entrada de armas, drogas e outros materiais ilícitos na região.
Artigo 6º: Será intensificada a realização de operações policiais dentro da Comunidade Sol Nascente, com foco na desarticulação de grupos criminosos, apreensão de armas e drogas, e na prisão de criminosos procurados.
Artigo 7º: Fica determinada a realização de campanhas de conscientização e prevenção contra a violência e o crime na Comunidade Sol Nascente, envolvendo a participação da comunidade local, escolas, líderes comunitários e instituições públicas.
Artigo 8º: Será estabelecido um sistema de monitoramento por câmeras de segurança em pontos estratégicos da Comunidade Sol Nascente, com o objetivo de coibir ações criminosas e fornecer evidências para investigações policiais.
Artigo 10º: Serão realizadas parcerias com órgãos públicos, organizações da sociedade civil e empresas privadas para implementar projetos sociais e de desenvolvimento comunitário na Comunidade Sol Nascente.
Artigo 11º: Fica determinada a realização de ações de urbanização e melhoria da infraestrutura na Comunidade Sol Nascente, com o objetivo de promover o bem-estar e a qualidade de vida dos seus moradores.
Artigo 12º: Serão intensificados os programas de educação e cultura nas escolas da Comunidade Sol Nascente, visando estimular o desenvolvimento intelectual, artístico e cultural das crianças e jovens.
Artigo 13º: Serão disponibilizados recursos financeiros adicionais para a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal para o custeio das medidas previstas nesta portaria.
Artigo 14º: Será criado um comitê gestor responsável por monitorar e avaliar a implementação das medidas de segurança na Comunidade Sol Nascente, com a participação de representantes do governo, da sociedade civil e da comunidade local.
Artigo 15º: Será realizado um plano de comunicação e divulgação para informar os moradores da Comunidade Sol Nascente sobre as medidas de segurança implementadas e os canais de denúncia disponíveis.
Artigo 16º: Fica determinado o estabelecimento de uma base operacional fixa da polícia na Comunidade Sol Nascente, visando fortalecer o policiamento comunitário e o contato direto com os moradores.
Artigo 17º: Serão realizadas reuniões periódicas com lideranças comunitárias, representantes de associações de moradores e demais entidades locais para discutir e avaliar a eficácia das medidas de segurança implementadas.
Artigo 18º: Será instituído um sistema de recompensas para estimular a colaboração da população na denúncia de atividades criminosas e na identificação de suspeitos na Comunidade Sol Nascente.
Artigo 19º: Será garantido o respeito aos direitos humanos e às garantias individuais durante a implementação das medidas de segurança na Comunidade Sol Nascente, com ênfase no uso proporcional da força e no respeito à dignidade das pessoas.
Artigo 20º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá em vigor até que as autoridades competentes determinem sua revogação, levando em consideração a melhoria das condições de segurança na Comunidade Sol Nascente.
Artigo 21º: Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
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