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André Cunha
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[Decreto] 015/2024 | Declara situação de emergência em saúde pública em razão de epidemia de Dengue e dá outras providências. Empty [Decreto] 015/2024 | Declara situação de emergência em saúde pública em razão de epidemia de Dengue e dá outras providências.

Sex 05 Abr 2024, 23:11
[Decreto] 015/2024 | Declara situação de emergência em saúde pública em razão de epidemia de Dengue e dá outras providências. Black_10
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 05/04/2024 | Edição: 01 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, considerando-o, DECRETA:

Art 1°  Fica declarada situação de emergência no âmbito da saúde pública em razão da epidemia de Dengue.

Parágrafo único  O disposto neste decreto aplica-se, também, no combate a outras arboviroses transmitidas pelo mosquito "Aedes aegypti", tais como a Chikungunya e a Zika.

Artigo 2°  A situação de emergência de que trata o artigo 1° deste decreto autoriza:

I - a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à contenção de arboviroses, em especial:

a) a aquisição de insumos e materiais, a doação e a cessão de equipamentos e bens;

b) a contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial;

II - a prorrogação, na forma da lei, de contratos e convênios administrativos que favoreçam o combate ao mosquito transmissor dos vírus da Dengue e de outras arboviroses, a assistência à saúde dos pacientes acometidos por essas enfermidades e as ações de vigilância epidemiológica.

§ 1° - Para o enfrentamento da situação de emergência de que trata este decreto, caberá, também, a contratação de servidores, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Artigo 3°  O Ministério da Saúde realizará a alocação dos servidores da Pasta de acordo com as necessidades apresentadas pelas respectivas áreas técnicas, visando:

I - ao combate à presença do mosquito transmissor dos vírus da Dengue e de outras arboviroses;

II - à assistência à saúde dos pacientes com arbovirose;

III - à adoção de ações de vigilância em saúde.

Artigo 4°  Caberá ao Ministério da Saúde, elaborar diretrizes gerais para a execução das medidas de enfrentamento da situação de emergência em saúde pública, bem como, no âmbito de suas competências, editar normas complementares para a fiel execução do disposto neste decreto.

Artigo 5°  É recomendada aos gestores dos Estados e Municípios a adoção das seguintes medidas excepcionais para o enfrentamento da situação de emergência de que trata este decreto:

I - suspensão de férias e folgas dos agentes de combate a endemias e agentes comunitários de saúde, vigilância ambiental e unidades de saúde;

II - atuação conjunta dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias com a execução de atividades de visitação domiciliar e demais ações de campo para o combate ao mosquito "Aedes aegypti".

Artigo 6° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasilia, palacio do planalto, 05/04/2024
[Decreto] 015/2024 | Declara situação de emergência em saúde pública em razão de epidemia de Dengue e dá outras providências. Missa_16
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