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[PL] 028/2024 — Projeto de Lei de Fiscalização de Adutoras de Gás no Habblet Hotel
Ter 09 Abr 2024, 00:42
Projeto de Lei 028/2024 — Projeto de Lei de Fiscalização de Adutoras de Gás no Habblet Hotel
EMENTA: Estabelece medidas de fiscalização e segurança para adutoras de gás no Habblet Hotel, instituindo inspeções regulares, programas de manutenção preventiva, registro e documentação das atividades relacionadas à segurança das adutoras, e penalidades para o descumprimento das disposições estabelecidas.
O Congresso Nacional do Habblet DECRETA:
Projeto de Lei de Fiscalização de Adutoras de Gás no Habblet Hotel
Artigo 1º: Objetivo
Este projeto de lei visa estabelecer medidas de fiscalização e segurança para adutoras de gás no Habblet Hotel, com o objetivo de prevenir acidentes, garantir a segurança dos cidadãos e proteger o meio ambiente.
Artigo 2º: Definições
Adutora de Gás: Qualquer canalização destinada ao transporte de gás combustível no Habblet Hotel.
Habblet Hotel: Referência ao local onde as adutoras de gás estão localizadas e operadas.
Artigo
3º: Inspeção Regular
Todas as adutoras de gás no Habblet Hotel devem ser submetidas a inspeções regulares, conforme os padrões de segurança estabelecidos pelas autoridades competentes.
As inspeções devem ser realizadas por técnicos qualificados e credenciados, que emitirão relatórios detalhados sobre a condição e a segurança das adutoras.
Artigo
4º: Manutenção Preventiva
Os responsáveis pelas adutoras de gás devem implementar programas de manutenção preventiva para garantir o bom funcionamento e a integridade das instalações.
As manutenções preventivas devem ser realizadas regularmente e documentadas de acordo com as normas estabelecidas.
Artigo 5º: Registro e Documentação
Deve ser mantido um registro detalhado de todas as inspeções, manutenções e intervenções realizadas nas adutoras de gás do Habblet Hotel.
A documentação relacionada à segurança das adutoras deve ser disponibilizada às autoridades competentes mediante solicitação.
Artigo 6º: Penalidades
O descumprimento das disposições desta lei acarretará em penalidades, que podem incluir multas, interdição das adutoras de gás e outras sanções previstas em lei.
As penalidades serão aplicadas de acordo com a gravidade da infração e a recorrência do descumprimento das normas de segurança.
Artigo 7º: Vigência
Este projeto de lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 1º: Objetivo
Este projeto de lei visa estabelecer medidas de fiscalização e segurança para adutoras de gás no Habblet Hotel, com o objetivo de prevenir acidentes, garantir a segurança dos cidadãos e proteger o meio ambiente.
Artigo 2º: Definições
Adutora de Gás: Qualquer canalização destinada ao transporte de gás combustível no Habblet Hotel.
Habblet Hotel: Referência ao local onde as adutoras de gás estão localizadas e operadas.
Artigo
3º: Inspeção Regular
Todas as adutoras de gás no Habblet Hotel devem ser submetidas a inspeções regulares, conforme os padrões de segurança estabelecidos pelas autoridades competentes.
As inspeções devem ser realizadas por técnicos qualificados e credenciados, que emitirão relatórios detalhados sobre a condição e a segurança das adutoras.
Artigo
4º: Manutenção Preventiva
Os responsáveis pelas adutoras de gás devem implementar programas de manutenção preventiva para garantir o bom funcionamento e a integridade das instalações.
As manutenções preventivas devem ser realizadas regularmente e documentadas de acordo com as normas estabelecidas.
Artigo 5º: Registro e Documentação
Deve ser mantido um registro detalhado de todas as inspeções, manutenções e intervenções realizadas nas adutoras de gás do Habblet Hotel.
A documentação relacionada à segurança das adutoras deve ser disponibilizada às autoridades competentes mediante solicitação.
Artigo 6º: Penalidades
O descumprimento das disposições desta lei acarretará em penalidades, que podem incluir multas, interdição das adutoras de gás e outras sanções previstas em lei.
As penalidades serão aplicadas de acordo com a gravidade da infração e a recorrência do descumprimento das normas de segurança.
Artigo 7º: Vigência
Este projeto de lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
A segurança e o bem-estar dos cidadãos são de suma importância para o Habblet Hotel. Considerando a relevância das adutoras de gás como parte integrante da infraestrutura do hotel, é imperativo estabelecer medidas rigorosas de fiscalização e segurança para prevenir acidentes e proteger tanto os residentes quanto o meio ambiente. A implementação de inspeções regulares, programas de manutenção preventiva e a manutenção de registros detalhados são passos essenciais para garantir a integridade e a confiabilidade das adutoras de gás. Além disso, a imposição de penalidades para o descumprimento das normas estabelecidas serve como um incentivo para a conformidade e contribui para a promoção de um ambiente seguro e responsável no Habblet Hotel. Portanto, este projeto de lei visa assegurar a segurança contínua das instalações de gás, demonstrando o compromisso do Habblet Hotel com a proteção e o bem-estar de seus residentes e do meio ambiente.
Brasília, 9 de abril de 2024.
Kutsatu,
Dep. Federal pelo PL
Kutsatu,
Dep. Federal pelo PL
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