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[PL] 036/2024 — Restauração da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar
Qui 11 Abr 2024, 19:36
Projeto de Lei 036/2024 — Restauração da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar
EMENTA: Restauração da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar
O Congresso Nacional do Habblet DECRETA:
Artigo 1º: Fica determinada a restauração da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, órgão responsável por zelar pela ética e conduta dos parlamentares no exercício de suas funções.
Artigo 2º: A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar será composta por membros eleitos dentre os representantes do Congresso Nacional, sendo um representante de cada partido com assento na casa legislativa correspondente.
Artigo 3º: Os membros da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar serão eleitos por voto aberto.
Artigo 4º: Compete à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar investigar e julgar casos de quebra de decoro parlamentar, conflito de interesses, uso indevido de recursos públicos, violações éticas e outras condutas que possam comprometer a integridade e a dignidade do mandato parlamentar.
Artigo 5º: A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar terá poderes para realizar diligências, ouvir testemunhas, requisitar documentos e tomar todas as medidas necessárias para o esclarecimento dos fatos sob sua análise.
Artigo 6º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 2º: A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar será composta por membros eleitos dentre os representantes do Congresso Nacional, sendo um representante de cada partido com assento na casa legislativa correspondente.
Artigo 3º: Os membros da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar serão eleitos por voto aberto.
Artigo 4º: Compete à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar investigar e julgar casos de quebra de decoro parlamentar, conflito de interesses, uso indevido de recursos públicos, violações éticas e outras condutas que possam comprometer a integridade e a dignidade do mandato parlamentar.
Artigo 5º: A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar terá poderes para realizar diligências, ouvir testemunhas, requisitar documentos e tomar todas as medidas necessárias para o esclarecimento dos fatos sob sua análise.
Artigo 6º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
A restauração da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar se faz necessária para fortalecer a integridade, a transparência e a responsabilidade no exercício das funções parlamentares. Este órgão desempenha um papel fundamental na fiscalização e na preservação dos padrões éticos e morais que devem nortear a atuação dos representantes do povo. Portanto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei, visando o fortalecimento da democracia e o resgate da confiança dos cidadãos nas instituições públicas.
Brasília, 11 de abril de 2024.
Looping23,
Dep. Federal pelo Partido dos trabalhadores (PT)
Looping23,
Dep. Federal pelo Partido dos trabalhadores (PT)
- [Decreto] REUNIÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR.
- [Anuncio] 001/2022 - Comissão de Ética e Decoro Parlamentar
- [Decreto] Abertura da comissão de ética e decoro parlamentar.
- [REQ] Relatório da comissão de ética e decoro parlamentar-Caso Tonckes.
- [REQ] ENVIO DA SENHORA ATENAA PARA A COMISSÃO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR.
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