- AndreborDeputado(a) Federal
Mensagens : 62
Data de inscrição : 22/11/2021
Idade : 71
Localização : São PauloBuscando informações do e-título...
[Portaria] 07/2024 - Melhorias nas rodovias
Sáb 13 Abr 2024, 10:39
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 02/03/2024 | Edição: XX | Seção: X | Página: X
Órgão: Atos do Poder Executivo: Ministério da Infraestrutura
Publicado em: 02/03/2024 | Edição: XX | Seção: X | Página: X
Órgão: Atos do Poder Executivo: Ministério da Infraestrutura
PORTARIA QUE DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA MELHORAR A QUALIDADE DAS RODOVIAS HABBLETIANAS (DNIT)
O MINISTRO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe confere, e
Considerando a importância das rodovias para o desenvolvimento econômico e social do país;
Considerando a necessidade de melhorar a qualidade das rodovias brasileiras, a fim de garantir a segurança dos usuários e a fluidez do trânsito;
Considerando o compromisso do Governo Federal com a melhoria da infraestrutura do país;
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes medidas para melhorar a qualidade das rodovias brasileiras:
I. Manutenção Preventiva:
a) Intensificar a realização de serviços de manutenção preventiva nas rodovias federais, priorizando a recuperação de pavimentos, sinalização horizontal e vertical, pontes e viadutos;
b) Implementar um sistema de monitoramento do estado das rodovias, utilizando tecnologias modernas para identificar e corrigir problemas de forma precoce;
c) Adotar práticas de gestão de pavimentos que visem prolongar a vida útil das rodovias e reduzir a necessidade de intervenções corretivas;
II. Obras de Restauro e Recuperação:
a) Priorizar a realização de obras de restauro e recuperação em rodovias que se encontrem em estado precário, com foco na correção de pontos críticos de segurança e na melhoria das condições de trafegabilidade;
b) Realizar estudos técnicos detalhados antes de iniciar qualquer obra de restauro ou recuperação, a fim de garantir a qualidade e a durabilidade das intervenções;
c) Buscar soluções inovadoras e sustentáveis para a execução das obras de restauro e recuperação, visando a otimização dos recursos e a minimização dos impactos ambientais;
III. Segurança Viária:
a) Implementar medidas para reduzir o número de acidentes nas rodovias federais, como a instalação de radares, a intensificação da fiscalização de trânsito e a realização de campanhas educativas;
b) Promover a educação para o trânsito, conscientizando os usuários das rodovias sobre seus direitos e deveres e da importância de um comportamento seguro no trânsito;
c) Investir em infraestrutura cicloviária e em travessias seguras para pedestres, visando a segurança de todos os usuários das rodovias;
IV. Concessões e Parcerias Público-Privadas:
a) Ampliar a utilização de concessões e parcerias público-privadas para a gestão e a manutenção das rodovias federais, buscando a otimização dos recursos públicos e a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
b) Realizar licitações públicas transparentes e competitivas para a seleção de empresas privadas para a gestão e a manutenção das rodovias federais;
c) Monitorar de forma rigorosa o desempenho das empresas privadas que concessionam ou administram rodovias federais, garantindo o cumprimento dos contratos e a qualidade dos serviços prestados;
V. Participação da Sociedade Civil:
a) Promover a participação da sociedade civil na discussão e na definição de políticas públicas para a melhoria das rodovias brasileiras;
b) Criar canais de comunicação eficientes para que a sociedade civil possa apresentar sugestões e reclamações sobre o estado das rodovias;
c) Realizar audiências públicas e consultas públicas para debater temas relacionados à qualidade das rodovias brasileiras.
Art. 2º O Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (DNIT) será responsável pela implementação das medidas previstas nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Observações:
• Esta Portaria é um passo importante para melhorar a qualidade das rodovias habbletianas e garantir a segurança dos usuários.
• As medidas previstas nesta Portaria devem ser implementadas de forma eficaz e eficiente, com o objetivo de alcançar os resultados esperados.
• O acompanhamento e a avaliação da efetividade das medidas previstas nesta Portaria são essenciais para garantir o seu sucesso.
André Borges
Ministro da Infraestrutura
Ministro da Infraestrutura
- [Portaria] 45/2024 - Fechamento de Rodovias e Implementação de Barricadas Policiais para Busca
- [Portaria] 020/2023 Reforço Da Segurança Nas Rodovias.
- [Portaria] 06/2023 Criação do SRH (Sistema de rodovias do Habblet)
- [Portaria] 024/2023 - Melhorias na infraestrutura e qualidade das escolas públicas.
- [Portaria] Portaria n°0079, DE 18 DE ABRIL DE 2024, que prevê a a Portaria de Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS)
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|