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[PORTARIA NORMATIVA] Nº 002 de 20 de abril de 2024 PtGywSS

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Sáb 20 Abr 2024, 19:19
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PORTARIA NORMATIVA Nº 002/2024


A Presidenta do Banco Central do Habblet, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de preservar a integridade do sistema financeiro e a legalidade das operações comerciais em território nacional, conforme o disposto na Lei nº 025 de 2024, em especial o Artigo 17, e em conformidade com a Portaria Normativa nº 001 de 16 de abril de 2024,

CONSIDERANDO a identificação de empresas com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) irregulares que não cumpriram as disposições da referida Portaria Normativa,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam cassados os registros de atividade em território nacional das seguintes empresas:

1. Al Mossar Football Club, CNPJ 10383-22
2. Amaggi, CNPJ 29272-11
3. Banco BH, CNPJ 0333-24
4. BLETEX., CNPJ 82822-11
5. Central Gospel Editora. CNPJ 247272-42
6. City Group, CNPJ 13994-33
7. Clarity, CNPJ 9723-23
8. D'Vinci Company, CNPJ 0142-32
9. Eurofarma, CNPJ 49272-31
10. Fazenda Esturro da Onça, CNPJ Desconhecido
11. Ferraz e Lopes Empreendimento e Construções Comercial Ltda., CNPJ 2242-50
12. Football Club Internazionale Milano, CNPJ 43923-13
13. Folha do Habblet, CNPJ 19323-84
14. FUNERÁRIA VÁ COM DEUS, CNPJ 8288-44
15. GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A, CNPJ 0932-23
16. Grupo Prime SA, CNPJ 1292-26
17. Hand Blanket Ltda., CPNJ 2233-11
18. Himiko Wayne Corporation, CNPJ 49383-22
19. Jequiti, CNPJ 94333-41
20. Jornal Politicamente Incorreto, CNPJ 0942-00
21. Jovem Pan News TV., CNPJ 13133-41
22. Kayten Group Inc, CNPJ 2232-45
23. Kayten Group Instituto de Pesquisas Inc., CNPJ 99823-13
24. Kayten Group Indústria e Comércio Inc., CNPJ 19423-10
25. LATICÍNIO GRUPIARA, CNPJ 18388-66
26. Leviathan Corporation, CNPJ 49383-48
27. Livraria Saraiva, CNPJ 19423-00
28. Mestres do Capitalismo, CNPJ 33923-44
29. Nike inc., CNPJ 39223-00
30. Pixel +, CNPJ 131220-33
31. PRIMELOG, CNPJ 81736-20
32. Prime Advogados Associados, CNPJ 11229-03
33. Prime Construtora, CNPJ 12392-23
34. Prime Express, CNPJ 1493-22
35. RDH TV, CNPJ 3843-14
36. Revista Oeste, CNPJ 10683-53
37. SAF Western United, CPNJ 0433-32
38. SHT (Sistema Habbletiano de Televisão), CNPJ 30433-43
39. TECK STORE, CNPJ 0932-55
40. TECH WM - Quantic Dream, CNPJ 0332-11
41. Top Therm Suplementos, CNPJ 22932-31
42. UOL, CNPJ 19933-84
43. XP Investimentos da RDH., CNPJ Desconhecido

Art. 2º - Fica estabelecido um prazo de 48 horas corridas, a contar da data de publicação desta Portaria Normativa, para que as empresas mencionadas no artigo anterior possam apresentar recurso administrativo junto ao Banco Central do Habblet, a fim de contestar a cassação de seus registros de atividade em território nacional e a expropriação de seus fundos irregulares.

Parágrafo Único. Após o término do prazo estabelecido neste artigo, será efetivada a cassação dos registros e a expropriação dos fundos, conforme determinado na Lei nº 025 de 2024, Artigo 17.

Art. 3º - Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.




Brasília, 20 de abril de 2024

Londyy Cristina

Presidenta do Banco Central do Habblet
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