República Democrática do Habblet
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JoaoVitorr11
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Sáb 03 Jul 2021, 23:25
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
AÇÃO PENAL PÚBLICA n° 001/2021


O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no exercício das atribuições
que lhe conferem os artigos 53 da Constituição Federal do Habblet;

CONSIDERANDO CONSIDERANDO o R.E 593.727:

"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os ministros do Supremo Tribunal Federal, [...]
reconhecer o poder de investigação do Ministério Público, [...]. Em seguida, afirmar a tese de que o Ministério Público dispõe de competência para promover investigações, por autoridade própria e em prazo razoável, nos termos do voto do redator do acórdão. "

RESOLVE Instaurar AÇÃO PENAL PÚBLICA com a finalidade de apurar a ocorrência de infrações penais de natureza pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal.

Liberdade de expressão está garantida pela Constituição Federal de 2021 em seu artigo 5 o qual diz “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”, ainda em seu inciso IV “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”, e inciso IX “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”, em conjunto pela Convenção Americana dos Direitos Humanos, artigo 13 o qual garante sobre liberdade de pensamento e expressão em que explana a proteção do direito de “toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha”. Em contrapartida, o Código Penal Brasileiro de 1940, define como apologia ao crime ou criminoso no artigo 287, como fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime, ou seja, ao ato do sujeito ativo do crime de forma publica exaltar o crime ou criminoso, este em função do delito cometido, e ainda o objeto jurídico a ser protegido por esse tipo penal é a paz da sociedade. Protegido tanto pela carta magna como pela Convenção Americana de Direitos Humanos, os quais defendem este direito dentro da sociedade e a vedação do mesmo.

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Em contrapartida há o tipo penal em que o sujeito ativo ao expressar exaltando o crime ou aquele que cometeu estará sujeito a uma ação publica incondicionada e ainda a sanção com pena de detenção, de três a seis meses, ou multa. Desta forma, o tipo penal da apologia ao crime poderá ser visto como uma limitação ao direito de liberdade de expressão, por sancionar o sujeito ao ato de expressar sobre o crime ou aquele que praticou, contrariando tanto o artigo 5 da carta magna, e o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos, inclusive neste há o inciso 3 explanando que “não se pode restringir o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de ideias e opiniões”.

Tendo como objeto jurídico protegido pelo tipo penal a paz da sociedade, então pode-se concluir em que pela mera expressão do sujeito ativo em relação ao crime não irá configurar o artigo 287 do Código Penal mas se ao menos uma pessoa ficar com medo pela exaltação do crime ou aquele que cometeu, estará cometendo o tipo penal, e por consequência será priorizado a paz da sociedade, restringido a liberdade de expressão. (Isabela MONTEIRO)

Como pode ser visto, é clara a tentativa de desejo de morte e, por esses motivos, a Procuradoria-Geral da República requere que seja a ação acatada e que o responsável seja punido conforme a legislação. Além disso, considera-se um ataque a liberdade individual de expressão de cada um, dispositivo constitucional que está sendo reservado.

O Parquet é Custos Legis

Brasília, 03 de julho de 2021

JoaoVitorr11
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Rafael.Dias
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Dom 04 Jul 2021, 00:19
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Poder Judiciário
Supremo Tribunal Federal


O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, DECIDE:

- Acatar o presente processo, de maneira a submete-lo em sorteio no plenário.


Supremo Tribunal Federal, 03 de Julho de 2021.


Rafael.Dias
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Rafael.Dias
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Seg 05 Jul 2021, 20:34
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Poder Judiciário
Supremo Tribunal Federal


O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, DECIDE:

- Encaminhar a relatória do processo ao Eminente Ministro @PaoDMurphy conforme sorteio em plenário.


Supremo Tribunal Federal, 02 de Julho de 2021.


Rafael.Dias
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