- Reuel MackenzieCidadão
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[MP] 031/2021 - PROGRAMA RENDA HABBLET
Seg 12 Jul 2021, 00:00
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 11/07/2021 | Edição: XX | Seção: X | Página: X
Órgão: Atos do Poder Executivo
Publicado em: 11/07/2021 | Edição: XX | Seção: X | Página: X
Órgão: Atos do Poder Executivo
MEDIDA PROVISÓRIA 018/2021
Institui o Programa de
Assistência social "Renda Habblet" Para
atender pessoas de baixa renda.
Assistência social "Renda Habblet" Para
atender pessoas de baixa renda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA conforme lhe confere atribuições constitucionais no art. 25 da Constituição da República, resolve adotar a seguinte Medida Provisória com força de lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa "Renda Habblet", cujo objetivo é atender cidadãos habbletianos de baixa renda com os seguintes requisitos:
I - seja maior de 18 (dezoito) anos de idade, salvo no caso de mães menores de idade;
II - a renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 (meio) salário-mínimo.
III - Tenha incapazes na família.
Art. 2º O beneficio será parago mensalmente todo dia 05 de cada mês com os respectivos valores:
I - C$ 100,00 por morador em família que tenham de 6 á 10 integrantes.
II - C$ 70,00 por morador em família que tenham de 2 á 5 integrantes.
III - C$ 40,00 por morador em família que tenha mais de 10 integrantes.
Art. 3º O Beneficio será controlado e pago pelo Ministério dos Direitos Humanos e cidadania.
Art. 3º - O Benefício deverá ser solicitado numa agência do Banco Central com os documentos necessários exigidos por portaria especifica do MDHC
Art. 4º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Planalto, 11 de julho de 2021
REBECA MONTEIRO
Ministra dos Direitos Humanos e Cidadania
Ministra dos Direitos Humanos e Cidadania
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