República Democrática do Habblet
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Emma Watson
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Qua 14 Jul 2021, 19:34
CONGRESSO NACIONAL  
                                            PROJETO DE LEI N º79 14 de Julho de 2021
                                                      (DEPUTADA S@FADINHA2020)

      Institui a obrigatoriedade da Educação Sexual nas Escolas da República Democrática do Habblet  

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Todas as escolas da República Democrática do Habblet são obrigadas a educar sobre a Educação Sexual.
 
- Os livros sobre Educação Sexual devem ser proporcionados pelo Ministério da Educação.

- Professores e Gestores que não optar a Educação Sexual em sua matéria a pena será de (1 ano)

Art. 2º As aulas sobre a matéria de educação sexual deve ser divido em faixa etárias

- Caso não for respeitado a devida faixa etária multa de 10.000C

Art. 3° Dos quatros anos de vida até os 6 anos:

                     I – Graus da proibição de toques em diferentes partes do corpo  

                     II – Aprendizagem sobre os órgãos genitais.

                     III – Sobre o que é ter afeto.  

Art. 4° Dos sete anos de vida até os 10 anos:  

                      I – Identificação de abuso sexual  

                      II – As funções dos órgãos genitais.  

                      III – Sobre a privacidade do nosso corpo.  

                      IV – Tipos de doença que dá no órgão genital  

Art. 5° Dos onze anos de vida até os treze anos

                       I – Sobre a diversidade LGBTQI+

                       II – Sobre a sexualidade humana

                       III – A Homossexualidade  

                       IV – A orientação sexual  

Art. 6° Dos quatorze anos de idade até os 16 anos

                      I – Jogos sexuais para a simplificação  

                      II – A orientação sexual aos pais  

                      III – A importância da camisinha no sexo  

                      IV - Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST)  

 Art 7° Dos 17 até os 18 anos de idade:  

                      I – Tipos de tratamento para doenças sexualmente transmissíveis  

                      II – Planejamento Familiar  

Art 8° A distribuição totalmente gratuita de camisinhas, anticoncepcionais e absorventes  

-  A distribuição de camisinhas, anticoncepcionais e absorventes deve ser totalmente custeada pelo Governo Federal.

- Para a distribuição alcançar a população vulnerável deve ser colocado posto de coleta de camisinhas, anticoncepcionais e absorventes

Art 9° Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: A Educação Sexual serve para uma vida mais saudável e com bem mais aprendizado para a população infantil e jovem do RDH.
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Gerevina243
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[PL] 079/2021 - Educação Sexual  Empty Re: [PL] 079/2021 - Educação Sexual

Ter 20 Jul 2021, 11:35
NOTIFICAÇÃO



A Presidência da Mesa Diretora do Congresso Nacional faz saber o resultado da votação deste projeto.


079/2021 - EDUCAÇÃO SEXUAL


8 VOTOS A FAVOR // 00 ABSTENÇÕES // 04 VOTOS CONTRÁRIOS

O Congresso Nacional APROVA este projeto.

A presidência do Congresso Nacional encaminhará a matéria para sanção do Presidente da República.

Presidente do Congresso
Gerevina243

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ArthurWayne.
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Qui 22 Jul 2021, 20:02
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GOVERNO FEDERAL-ORDEM E PROGRESSO

O Presidente da república, no seu entendimento, decide por vetar o projeto 079/2021 integralmente, no seguinte entendimento:


O PL 079/2021 apresenta um corpo tecnico extremamente repugnante e totalmente desreipeitoso com o atual ensino imposto no país, querendo adicionar uma nova materia a qualquer custo, que vai apenas gerar mais custos a união e tornar obrigatorio que crianças aprendam muitas vezes, o que vai contra os seus proprios costumes e de sua familia, nesse entendimento, um projeto que não agrega, gera mais custos a união, podendo ser investido em areas realmente importantes para o país, vai contra os principios de muitos pais e familias que se denominam "tradicionais". O artigo 1 da constituição federal no seu anexo IV, prevê ao cidadão a livre iniciativa, tendo em vista esse projeto que obriga esse tipo de ensino nas escolas e ainda multa o profissional que se recusar a ensinar a materia em sala de aula, indo totalmente contra a constituição federal, portanto, fica se decidido o veto integral do PL 079/2021.


Arthur-do-val
Presidente da república
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