[PL] 079/2021 - Educação Sexual
3 participantes
- Emma WatsonDeputado(a) Federal
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Data de inscrição : 13/07/2021
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[PL] 079/2021 - Educação Sexual
Qua 14 Jul 2021, 19:34
CONGRESSO NACIONAL
PROJETO DE LEI N º79 14 de Julho de 2021
(DEPUTADA S@FADINHA2020)
Institui a obrigatoriedade da Educação Sexual nas Escolas da República Democrática do Habblet
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Todas as escolas da República Democrática do Habblet são obrigadas a educar sobre a Educação Sexual.
- Os livros sobre Educação Sexual devem ser proporcionados pelo Ministério da Educação.
- Professores e Gestores que não optar a Educação Sexual em sua matéria a pena será de (1 ano)
Art. 2º As aulas sobre a matéria de educação sexual deve ser divido em faixa etárias
- Caso não for respeitado a devida faixa etária multa de 10.000C
Art. 3° Dos quatros anos de vida até os 6 anos:
I – Graus da proibição de toques em diferentes partes do corpo
II – Aprendizagem sobre os órgãos genitais.
III – Sobre o que é ter afeto.
Art. 4° Dos sete anos de vida até os 10 anos:
I – Identificação de abuso sexual
II – As funções dos órgãos genitais.
III – Sobre a privacidade do nosso corpo.
IV – Tipos de doença que dá no órgão genital
Art. 5° Dos onze anos de vida até os treze anos
I – Sobre a diversidade LGBTQI+
II – Sobre a sexualidade humana
III – A Homossexualidade
IV – A orientação sexual
Art. 6° Dos quatorze anos de idade até os 16 anos
I – Jogos sexuais para a simplificação
II – A orientação sexual aos pais
III – A importância da camisinha no sexo
IV - Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST)
Art 7° Dos 17 até os 18 anos de idade:
I – Tipos de tratamento para doenças sexualmente transmissíveis
II – Planejamento Familiar
Art 8° A distribuição totalmente gratuita de camisinhas, anticoncepcionais e absorventes
- A distribuição de camisinhas, anticoncepcionais e absorventes deve ser totalmente custeada pelo Governo Federal.
- Para a distribuição alcançar a população vulnerável deve ser colocado posto de coleta de camisinhas, anticoncepcionais e absorventes
Art 9° Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A Educação Sexual serve para uma vida mais saudável e com bem mais aprendizado para a população infantil e jovem do RDH.
PROJETO DE LEI N º79 14 de Julho de 2021
(DEPUTADA S@FADINHA2020)
Institui a obrigatoriedade da Educação Sexual nas Escolas da República Democrática do Habblet
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Todas as escolas da República Democrática do Habblet são obrigadas a educar sobre a Educação Sexual.
- Os livros sobre Educação Sexual devem ser proporcionados pelo Ministério da Educação.
- Professores e Gestores que não optar a Educação Sexual em sua matéria a pena será de (1 ano)
Art. 2º As aulas sobre a matéria de educação sexual deve ser divido em faixa etárias
- Caso não for respeitado a devida faixa etária multa de 10.000C
Art. 3° Dos quatros anos de vida até os 6 anos:
I – Graus da proibição de toques em diferentes partes do corpo
II – Aprendizagem sobre os órgãos genitais.
III – Sobre o que é ter afeto.
Art. 4° Dos sete anos de vida até os 10 anos:
I – Identificação de abuso sexual
II – As funções dos órgãos genitais.
III – Sobre a privacidade do nosso corpo.
IV – Tipos de doença que dá no órgão genital
Art. 5° Dos onze anos de vida até os treze anos
I – Sobre a diversidade LGBTQI+
II – Sobre a sexualidade humana
III – A Homossexualidade
IV – A orientação sexual
Art. 6° Dos quatorze anos de idade até os 16 anos
I – Jogos sexuais para a simplificação
II – A orientação sexual aos pais
III – A importância da camisinha no sexo
IV - Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST)
Art 7° Dos 17 até os 18 anos de idade:
I – Tipos de tratamento para doenças sexualmente transmissíveis
II – Planejamento Familiar
Art 8° A distribuição totalmente gratuita de camisinhas, anticoncepcionais e absorventes
- A distribuição de camisinhas, anticoncepcionais e absorventes deve ser totalmente custeada pelo Governo Federal.
- Para a distribuição alcançar a população vulnerável deve ser colocado posto de coleta de camisinhas, anticoncepcionais e absorventes
Art 9° Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A Educação Sexual serve para uma vida mais saudável e com bem mais aprendizado para a população infantil e jovem do RDH.
- Gerevina243Deputado(a) Federal
Mensagens : 124
Data de inscrição : 14/04/2021Buscando informações do e-título...
Re: [PL] 079/2021 - Educação Sexual
Ter 20 Jul 2021, 11:35
NOTIFICAÇÃO
A Presidência da Mesa Diretora do Congresso Nacional faz saber o resultado da votação deste projeto.
079/2021 - EDUCAÇÃO SEXUAL
8 VOTOS A FAVOR // 00 ABSTENÇÕES // 04 VOTOS CONTRÁRIOS
O Congresso Nacional APROVA este projeto.
A presidência do Congresso Nacional encaminhará a matéria para sanção do Presidente da República.
079/2021 - EDUCAÇÃO SEXUAL
8 VOTOS A FAVOR // 00 ABSTENÇÕES // 04 VOTOS CONTRÁRIOS
O Congresso Nacional APROVA este projeto.
A presidência do Congresso Nacional encaminhará a matéria para sanção do Presidente da República.
Presidente do Congresso
Gerevina243
Gerevina243
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- ArthurWayne.Deputado(a) Federal
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Mensagens : 163
Data de inscrição : 20/05/2021Buscando informações do e-título...
Re: [PL] 079/2021 - Educação Sexual
Qui 22 Jul 2021, 20:02
GOVERNO FEDERAL-ORDEM E PROGRESSO
O Presidente da república, no seu entendimento, decide por vetar o projeto 079/2021 integralmente, no seguinte entendimento:
O PL 079/2021 apresenta um corpo tecnico extremamente repugnante e totalmente desreipeitoso com o atual ensino imposto no país, querendo adicionar uma nova materia a qualquer custo, que vai apenas gerar mais custos a união e tornar obrigatorio que crianças aprendam muitas vezes, o que vai contra os seus proprios costumes e de sua familia, nesse entendimento, um projeto que não agrega, gera mais custos a união, podendo ser investido em areas realmente importantes para o país, vai contra os principios de muitos pais e familias que se denominam "tradicionais". O artigo 1 da constituição federal no seu anexo IV, prevê ao cidadão a livre iniciativa, tendo em vista esse projeto que obriga esse tipo de ensino nas escolas e ainda multa o profissional que se recusar a ensinar a materia em sala de aula, indo totalmente contra a constituição federal, portanto, fica se decidido o veto integral do PL 079/2021.
Arthur-do-val
Presidente da república
- [Portaria] 009/2021 REVOGAÇÃO DE UM ARTIGO DA PORTARIA 007/2021 DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO
- [Portaria] Nº 007/2021 Política de Educação
- [PL] 146/2021 - Aumento de Verba para Educação
- [PL] 019/2021 - Instauração de Educação Financeira nas Escolas.
- [Decreto] 008/2021 - EXONERAÇÃO E NOMEAÇÃO NO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
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