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[PL] 081/21 Novas Regras na Área da Saúde
Qui 15 Jul 2021, 10:55
Projeto de Lei Nº 081/2021 -
Do Sr. Deputado Federal HenryBrishley - DEM
Ementa: Novas regras para a área da saúde.
O Congresso Nacional do Habblet, decreta:
Título 1: Hospitais e Postos de Saúde.
Capítulo 1: Aperfeiçoamentos.
Art 1°: Melhorar os postos de saúde e construir mais hospitais.
Art 2° : Fazer campanhas para termos mais médicos no país.
Art 3° : Colocar orçamentos maiores em áreas de saúde.
Art 4° : Ter mais fiscalizações em compras de medicamentos e também dos funcionários.
Capítulo 2: Funcionários.
Art 5°: Todos os funcionários devem ter fixa criminal limpa.
Art 6°: Todos os funcionários devem ser fiscalizados uma vez por semana.
Art 7° : Todos os funcionários que faltarem por mais de uma semana ou não ir a fiscalização, será demitido.
Capitulo 3: Fiscalização.
Art 8° : A fiscalização deverá ser feita pelos fiscalizadores uma vez por semana.
Art 9° : Os fiscalizadores deverão ser elegidos a cada mês.
Art 10° : A eleição deve ser parcial, pois os superiores de área da saúde nessa parte deverão indicar os fiscalizadores
Art 11° : 20% dos funcionários de um Hospital o Posto de saúde deverão ser fiscalizadores, ou seja, se houver 10 funcionários, 2 deverão ser.
Art 12° : Só funcionários ativos, pois se faltar mais de uma semana será demitido, poderão votar para os fiscalizadores.
Art 13° : Se um dos fiscalizadores não fiscalizar um funcionário porque não quis, ou por outros motivos inadmissíveis, será demitido.
Art 14° : Se um alguém faltar a hora da fiscalização sem motivo, será demitido.
Art 15° : Se um fiscalizador faltar a hora da fiscalização com motivos, deixará de ser fiscalizador, mas ficará trabalhando como um funcionário normal.
Art 16° : Se um funcionário faltar a hora da fiscalização com motivos, levará uma advertência.
Capitulo 4: Superiores.
Art 17° : Os superiores também serão fiscalizados, mas por outros fiscalizadores, os econômicos e federais da saúde.
Art 18° : Se alguém do alto comando de Hospitais Posto de Saúde sair das regras, como não cumprir as diretrizes, será demitido sem precisar de uma aprovação jurídica
Art 19°: Os superiores (alto cargo) de uma dessas áreas de saúde deverão ser fiscalizados todo mês.
Capitulo 5: Advertências e Demissões
Art 20°: Se um funcionário levar mais de 3 advertências é demitido.
Art 21°: Só superiores podem dar as advertências.
Art 22°: Se for demitido ou advertido por algum tópico dessa lei, não precisa de aprovação jurídica (em casos mais graves) ou justificativa da demissão.
Art 23°: Se alguém de alto cargo, será investigado por uma organização federal, se for de baixo cargo não há motivos para isso.
Art 24°: Todos que derem advertência ou demissão devem anotar e colocar que não cumpriu a lei, caso não cumprir algo com essa lei ou outras.
Título 2: Área Financeira da Saúde e Mudanças no Cargo do Ministro da Saúde.
Capitulo 1: Fiscalização Econômica .
Art 25° : Todos os de alta patente em todas as áreas da saúde devem ser fiscalizados pelos fiscalizadores econômicos toda semana, para ver se esta tudo de acordo com a lei.
Art 26° : Se alguém não ir a fiscalização econômica sem motivo, será afastado do cargo.
Art 27° : Se um fiscalizador não fiscalizar o mentir sobre dados ou algo do tipo, será demitido ou afastado do cargo.
Capítulo 2: Controle Financeiro.
Art 28° : Para todas as partes na área da saúde devem ter dinheiro para pagar os funcionários, se não será multada.
Art 29° : Todas as organizações da área da saúde devem informar a parte financeira da organização, caso o contrario será multada.
Art 30° : Todas as organizações da área da saúde devem ter dinheiro suficiente para comprar o que precisa.
Art 31°: Caso uma organização não tenha cumprido com a lei, será multada e necessitara justificativa.
Capítulo 3: Multas e Justificativas.
Art 32°: Caso uma organização da área da saúde não tenha uma justificativa plausível, será investigada.
Art 33°: Toda Multa feita por um fiscalizador econômico deverá ser passada para um fiscalizador federal, para que chegue a informação ao governo.
Art 34°: Caso um fiscalizador tenha inventado ou negado a justificativa, pois mesmo que a justificativa seja ruim deve entregar a um fiscalizador federal, será demitido.
Capitulo 4: Ministro da Saúde.
Art 35°: O Ministro devera ser fiscalizado todo mês, para que possa ter ordem nos cargos.
Art 36°: Caso o Ministro da Saúde fez algo indevido, o que é contra a lei, deverá se afastar do cargo sem precisar de uma aprovação jurídica.
Título 3 : Fiscalizadores.
Capitulo 1: Regras.
Art 37° : A hierarquia dos Fiscalizadores crescente é: Fiscalizador, Fiscalizador Econômico, Fiscalizador Federal.
Art 38° : Os fiscalizadores Econômicos e Federais deverá ser escolhido pelo governo.
Art 39° : Os Fiscalizadores e os Fiscalizadores Econômicos sempre devem informar o Fiscalizador Federal e não diretamente o governo.
Art 40°: Caso um dos Fiscalizadores que não seja Federal, informe errado ,não informe ou algo do tipo, será demitido.
Art 41°: Caso um fiscalizador Federal não informe, entrega errado a informação ou algo do tipo, será demitido
Art 42°: Qualquer ato suspeito entre um Fiscalizador (Todos) e alguém de uma alta patente, como o Ministro da Saúde, os dois serão investigados pelo governo.
Art 43°: Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Precisamos dessa lei, pois a nação esta passando dificuldades na área da saúde, com essa lei em vigor, acredito que o país possa melhorar
Sala das Sessões, 15 de julho de 2021.
HenryBrishley
H.B
Do Sr. Deputado Federal HenryBrishley - DEM
Ementa: Novas regras para a área da saúde.
O Congresso Nacional do Habblet, decreta:
Título 1: Hospitais e Postos de Saúde.
Capítulo 1: Aperfeiçoamentos.
Art 1°: Melhorar os postos de saúde e construir mais hospitais.
Art 2° : Fazer campanhas para termos mais médicos no país.
Art 3° : Colocar orçamentos maiores em áreas de saúde.
Art 4° : Ter mais fiscalizações em compras de medicamentos e também dos funcionários.
Capítulo 2: Funcionários.
Art 5°: Todos os funcionários devem ter fixa criminal limpa.
Art 6°: Todos os funcionários devem ser fiscalizados uma vez por semana.
Art 7° : Todos os funcionários que faltarem por mais de uma semana ou não ir a fiscalização, será demitido.
Capitulo 3: Fiscalização.
Art 8° : A fiscalização deverá ser feita pelos fiscalizadores uma vez por semana.
Art 9° : Os fiscalizadores deverão ser elegidos a cada mês.
Art 10° : A eleição deve ser parcial, pois os superiores de área da saúde nessa parte deverão indicar os fiscalizadores
Art 11° : 20% dos funcionários de um Hospital o Posto de saúde deverão ser fiscalizadores, ou seja, se houver 10 funcionários, 2 deverão ser.
Art 12° : Só funcionários ativos, pois se faltar mais de uma semana será demitido, poderão votar para os fiscalizadores.
Art 13° : Se um dos fiscalizadores não fiscalizar um funcionário porque não quis, ou por outros motivos inadmissíveis, será demitido.
Art 14° : Se um alguém faltar a hora da fiscalização sem motivo, será demitido.
Art 15° : Se um fiscalizador faltar a hora da fiscalização com motivos, deixará de ser fiscalizador, mas ficará trabalhando como um funcionário normal.
Art 16° : Se um funcionário faltar a hora da fiscalização com motivos, levará uma advertência.
Capitulo 4: Superiores.
Art 17° : Os superiores também serão fiscalizados, mas por outros fiscalizadores, os econômicos e federais da saúde.
Art 18° : Se alguém do alto comando de Hospitais Posto de Saúde sair das regras, como não cumprir as diretrizes, será demitido sem precisar de uma aprovação jurídica
Art 19°: Os superiores (alto cargo) de uma dessas áreas de saúde deverão ser fiscalizados todo mês.
Capitulo 5: Advertências e Demissões
Art 20°: Se um funcionário levar mais de 3 advertências é demitido.
Art 21°: Só superiores podem dar as advertências.
Art 22°: Se for demitido ou advertido por algum tópico dessa lei, não precisa de aprovação jurídica (em casos mais graves) ou justificativa da demissão.
Art 23°: Se alguém de alto cargo, será investigado por uma organização federal, se for de baixo cargo não há motivos para isso.
Art 24°: Todos que derem advertência ou demissão devem anotar e colocar que não cumpriu a lei, caso não cumprir algo com essa lei ou outras.
Título 2: Área Financeira da Saúde e Mudanças no Cargo do Ministro da Saúde.
Capitulo 1: Fiscalização Econômica .
Art 25° : Todos os de alta patente em todas as áreas da saúde devem ser fiscalizados pelos fiscalizadores econômicos toda semana, para ver se esta tudo de acordo com a lei.
Art 26° : Se alguém não ir a fiscalização econômica sem motivo, será afastado do cargo.
Art 27° : Se um fiscalizador não fiscalizar o mentir sobre dados ou algo do tipo, será demitido ou afastado do cargo.
Capítulo 2: Controle Financeiro.
Art 28° : Para todas as partes na área da saúde devem ter dinheiro para pagar os funcionários, se não será multada.
Art 29° : Todas as organizações da área da saúde devem informar a parte financeira da organização, caso o contrario será multada.
Art 30° : Todas as organizações da área da saúde devem ter dinheiro suficiente para comprar o que precisa.
Art 31°: Caso uma organização não tenha cumprido com a lei, será multada e necessitara justificativa.
Capítulo 3: Multas e Justificativas.
Art 32°: Caso uma organização da área da saúde não tenha uma justificativa plausível, será investigada.
Art 33°: Toda Multa feita por um fiscalizador econômico deverá ser passada para um fiscalizador federal, para que chegue a informação ao governo.
Art 34°: Caso um fiscalizador tenha inventado ou negado a justificativa, pois mesmo que a justificativa seja ruim deve entregar a um fiscalizador federal, será demitido.
Capitulo 4: Ministro da Saúde.
Art 35°: O Ministro devera ser fiscalizado todo mês, para que possa ter ordem nos cargos.
Art 36°: Caso o Ministro da Saúde fez algo indevido, o que é contra a lei, deverá se afastar do cargo sem precisar de uma aprovação jurídica.
Título 3 : Fiscalizadores.
Capitulo 1: Regras.
Art 37° : A hierarquia dos Fiscalizadores crescente é: Fiscalizador, Fiscalizador Econômico, Fiscalizador Federal.
Art 38° : Os fiscalizadores Econômicos e Federais deverá ser escolhido pelo governo.
Art 39° : Os Fiscalizadores e os Fiscalizadores Econômicos sempre devem informar o Fiscalizador Federal e não diretamente o governo.
Art 40°: Caso um dos Fiscalizadores que não seja Federal, informe errado ,não informe ou algo do tipo, será demitido.
Art 41°: Caso um fiscalizador Federal não informe, entrega errado a informação ou algo do tipo, será demitido
Art 42°: Qualquer ato suspeito entre um Fiscalizador (Todos) e alguém de uma alta patente, como o Ministro da Saúde, os dois serão investigados pelo governo.
Art 43°: Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Precisamos dessa lei, pois a nação esta passando dificuldades na área da saúde, com essa lei em vigor, acredito que o país possa melhorar
Sala das Sessões, 15 de julho de 2021.
HenryBrishley
H.B
- hugolealDeputado(a) Federal
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Data de inscrição : 22/04/2021
Idade : 67Buscando informações do e-título...
Re: [PL] 081/21 Novas Regras na Área da Saúde
Qui 14 Out 2021, 19:14
Após a votação no Congresso Nacional, com 00 votos favoráveis, 01 abstenção e 08 contrários a proposta foi reprovada.
Hugo Leal - Presidente do Congresso Nacional
Letícia - Vice presidente do Congresso Nacional
Hugo Leal - Presidente do Congresso Nacional
Letícia - Vice presidente do Congresso Nacional
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