- ArthurWayne.Deputado(a) Federal
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[PEC] 019/2021 - DEFINE REGRAS PARA AS TERRAS ARGENTINAS CONQUISTAS NA GUERRA
Sex 27 Ago 2021, 21:55
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 019/2021
Do Excelentíssimo Senhor Presidente da República Arthur-do-Val
Conforme o Art. 23 da Constituição Federal.
Do Excelentíssimo Senhor Presidente da República Arthur-do-Val
Conforme o Art. 23 da Constituição Federal.
Regulamenta a administração das terras argentinas.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, CONSIDERANDO o Art. 23 da Constituição, DECRETA:
Art.1 - A Constituição passa a vigorar da seguinte forma:
CAPÍTULO I -- DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 10º - A organização político-administrativa da República Democrática do Habblet, compreende a União e Municípios.
I - É território da União, as terras conquistadas na Guerra da Argentina, sendo chamadas de BRASIL pela quantidade de pau-brasil na região, impondo as regras estabelecidas pelo Tratado de Corrientes.
II - São regras constitucionais:
a) O Presidente da República poderá, e deverá, nomear um Governador-Geral para governar as terras argentinas, evitando qualquer tipo de resistência armada e agresssiva dos viventes do território.
b) Cabe Intervenção Federal do Presidente da República no Governo, devendo respeitar a independência funcional da regência.
III - É bandeira oficial do Brasil, sendo a cor branca representando a Paz conquistada, o dourado a vitória, a Cruz em homenagem aos mortos da guerra e o globo circular em homenagem a conquista.
Art. 11º - É vedado à União e Municípios:
I. estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II. recusar fé aos documentos públicos;
III. criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si;
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Brasília, 27 de agosto de 2021.
ARTHUR-DO-VAL
JoaoVitorr11
ARTHUR-DO-VAL
JoaoVitorr11
- Rafael.DiasDeputado(a) Federal
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Re: [PEC] 019/2021 - DEFINE REGRAS PARA AS TERRAS ARGENTINAS CONQUISTAS NA GUERRA
Sáb 11 Set 2021, 20:39
DIÁRIO OFICIAL DO CONGRESSO
Publicado em: 07/09/2021 | Edição: XX | Seção: X | Página: X
Órgão: Atos da Mesa Diretora
NOTIFICAÇÃO:
Publicado em: 07/09/2021 | Edição: XX | Seção: X | Página: X
Órgão: Atos da Mesa Diretora
NOTIFICAÇÃO:
A Mesa Diretora, por meio desta declara o resultado da respectiva PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO:
"PEC 019/2021 - DEFINE REGRAS PARA AS TERRAS ARGENTINAS CONQUISTAS NA GUERRA"
10 Votos a favor // 0 Abstenção // 3 Votos contrários
O Congresso Nacional APROVA a respectiva PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO e, de maneira como é cabido, a Mesa Diretora PROMULGA-A
Rafael.Dias
Presidente do Congresso Nacional
"PEC 019/2021 - DEFINE REGRAS PARA AS TERRAS ARGENTINAS CONQUISTAS NA GUERRA"
10 Votos a favor // 0 Abstenção // 3 Votos contrários
O Congresso Nacional APROVA a respectiva PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO e, de maneira como é cabido, a Mesa Diretora PROMULGA-A
Rafael.Dias
Presidente do Congresso Nacional
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