- Sophie PrevostDeputado(a) Federal
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[PL] 134/2021 - Limitação da exploração de recursos Naturais.
Ter 14 Set 2021, 22:17
Projeto de Lei Nº 134/2021
Da Srta. Deputada Federal Sophie Prevost/PND
Ementa: Dispõe limite em cima do desmatamento das Florestas e taxação extra junto de limitações ao agronegócio.
O Congresso Nacional do Habblet, decreta:
Art 1º O projeto propõe rigorosa fiscalização da demarcação de terras, expanção do agronegocio e consumo de água dessas entidades.
Art 2º Serão considerados crimes:
I. Provocar incêndios florestais é crime;
II. Invadir Unidades de Conservação é crime;
III. Garimpo é crime;
IV. Grilagem de terra pública é crime;
V. Exploração ilegal de madeira é crime;
Art 3º Punição será aplicada a instituição ou individuo que praticar as observações propostas no Art. 2º, para com qualquer individuo ou instituição, sendo elas:
I. Requerimento e deferimento de pedido de busca e apreensão;
II. Reparação obrigatória de danos causados, que serão convertidos em investimento;
III. Multa fixa de R$ 1.000.000.00;
IV. Perda de crédito em Bancos;
Art 4º Esta Lei entra em vigor 30 dias após a sua aprovação.
JUSTIFICATIVA
Rompimento de barragens, vazamento de óleo, vazamento de resíduos tóxicos, desmatamento, contaminação do lençol freático, agrotóxicos saindo nas torneiras habbletianas... Não dá mais! Chega de impunidade! As grandes indústrias poluidoras, as transnacionais e suas subsidiárias espalhadas pelo mundo, seus executivos que tomam decisões que colocam vidas em risco, todos precisam responder juridicamente.
Sala das Sessões,14 de Setembro de 2021.
Sophie Prevost
Assinatura
Da Srta. Deputada Federal Sophie Prevost/PND
Ementa: Dispõe limite em cima do desmatamento das Florestas e taxação extra junto de limitações ao agronegócio.
O Congresso Nacional do Habblet, decreta:
Art 1º O projeto propõe rigorosa fiscalização da demarcação de terras, expanção do agronegocio e consumo de água dessas entidades.
Art 2º Serão considerados crimes:
I. Provocar incêndios florestais é crime;
II. Invadir Unidades de Conservação é crime;
III. Garimpo é crime;
IV. Grilagem de terra pública é crime;
V. Exploração ilegal de madeira é crime;
Art 3º Punição será aplicada a instituição ou individuo que praticar as observações propostas no Art. 2º, para com qualquer individuo ou instituição, sendo elas:
I. Requerimento e deferimento de pedido de busca e apreensão;
II. Reparação obrigatória de danos causados, que serão convertidos em investimento;
III. Multa fixa de R$ 1.000.000.00;
IV. Perda de crédito em Bancos;
Art 4º Esta Lei entra em vigor 30 dias após a sua aprovação.
JUSTIFICATIVA
Rompimento de barragens, vazamento de óleo, vazamento de resíduos tóxicos, desmatamento, contaminação do lençol freático, agrotóxicos saindo nas torneiras habbletianas... Não dá mais! Chega de impunidade! As grandes indústrias poluidoras, as transnacionais e suas subsidiárias espalhadas pelo mundo, seus executivos que tomam decisões que colocam vidas em risco, todos precisam responder juridicamente.
Sala das Sessões,14 de Setembro de 2021.
Sophie Prevost
Assinatura
- Gerevina243Deputado(a) Federal
Mensagens : 124
Data de inscrição : 14/04/2021Buscando informações do e-título...
Re: [PL] 134/2021 - Limitação da exploração de recursos Naturais.
Qua 06 Out 2021, 13:38
NOTIFICAÇÃO
A Mesa Diretora, por meio desta declara o resultado do respectivo PROJETO DE LEI:
134/2021 - Limitação da exploração de recursos Naturais.
10 Votos a favor // 1 Abstenção // 0 Votos contrários
O Congresso Nacional APROVA o respectivo PROJETO DE LEI.
134/2021 - Limitação da exploração de recursos Naturais.
10 Votos a favor // 1 Abstenção // 0 Votos contrários
O Congresso Nacional APROVA o respectivo PROJETO DE LEI.
Gerevinha243
- TonckesAdministrador
Mensagens : 34
Data de inscrição : 17/04/2021Buscando informações do e-título...
Re: [PL] 134/2021 - Limitação da exploração de recursos Naturais.
Qua 06 Out 2021, 14:13
Publicado em: 06/10/2021 | Edição: XX | Seção: X | Página: X
Órgão: Atos do Poder Executivo
Órgão: Atos do Poder Executivo
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 26 e 40, inciso IV, da Constituição Federal da República Democrática do Habblet, DECIDE por SANCIONAR INTEGRALMENTE o respectivo Projeto de Lei.
Brasília, 06 de Outubro de 2021.
Tonckes
Presidente da República
Presidente da República
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