- Caue-MacrisDeputado(a) Federal
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[Portaria] 004/2021 Abertura integra do mercado.
Qua 12 maio 2021, 17:32
Portaria 004/2021
Descentraliza o poder de mercado do governo e de empresas privadas e zera porcentagens fixas de mercado, gerando um comercio livre para todos os tipos de empresas e produtos.
Ministério da Economia, no uso das suas atribuições que lhe confere a constituição federal, decide:
Art. 1° - O mercado de todos os tipos de empreendimento, ficam abertos para todas as empresas de vendas de produtos diversos.
Art. 2° - Ficam definidos os tramites para que o mercado consiga se manter aberto sem interferência do estado no mesmo ou de outras empresas:
I- Empresas privadas terão total liberdade de disputa de mercado, sem proibição de porcentagem do governo ou de outras empresas.
II- Nenhuma estatal criada pelo governo poderá ter x porcentagem fixada, terá de disputar mercado com empresas privadas.
III- Todo cidadão tem o livre direito de escolher de qual empresa quer comprar, usufruir e entre outros.
IV- Empresas estatais que tentarem de alguma forma obter porcentagem fixa do mercado, serão punidas e entrarão no plano nacional de desestatização.
Art. 3° - Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Economia, no uso das suas atribuições que lhe confere a constituição federal, decide:
Art. 1° - O mercado de todos os tipos de empreendimento, ficam abertos para todas as empresas de vendas de produtos diversos.
Art. 2° - Ficam definidos os tramites para que o mercado consiga se manter aberto sem interferência do estado no mesmo ou de outras empresas:
I- Empresas privadas terão total liberdade de disputa de mercado, sem proibição de porcentagem do governo ou de outras empresas.
II- Nenhuma estatal criada pelo governo poderá ter x porcentagem fixada, terá de disputar mercado com empresas privadas.
III- Todo cidadão tem o livre direito de escolher de qual empresa quer comprar, usufruir e entre outros.
IV- Empresas estatais que tentarem de alguma forma obter porcentagem fixa do mercado, serão punidas e entrarão no plano nacional de desestatização.
Art. 3° - Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cauê-Macris
Ministro da Economia
Ministro da Economia
- PORTARIA 004/2021 - ABERTURA DE EDITAL DE LICITAÇÃO.
- [Portaria] 003/2021 - ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL INVESTIGATIVO
- [Portaria] 001/2021 - ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL INVESTIGATIVO
- [Portaria] 002/2021 - ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL INVESTIGATIVO
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