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Caue-Macris
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[Portaria] 004/2021 Abertura integra do mercado. Empty [Portaria] 004/2021 Abertura integra do mercado.

Qua 12 maio 2021, 17:32
[Portaria] 004/2021 Abertura integra do mercado. Simbol22

Portaria 004/2021

Descentraliza o poder de mercado do governo e de empresas privadas e zera porcentagens fixas de mercado, gerando um comercio livre para todos os tipos de empresas e produtos.

Ministério da Economia, no uso das suas atribuições que lhe confere a constituição federal, decide:

Art. 1° - O mercado de todos os tipos de empreendimento, ficam abertos para todas as empresas de vendas de produtos diversos.

Art. 2° - Ficam definidos os tramites para que o mercado consiga se manter aberto sem interferência do estado no mesmo ou de outras empresas:
I- Empresas privadas terão total liberdade de disputa de mercado, sem proibição de porcentagem do governo ou de outras empresas.
II- Nenhuma estatal criada pelo governo poderá ter x porcentagem fixada, terá de disputar mercado com empresas privadas.
III- Todo cidadão tem o livre direito de escolher de qual empresa quer comprar, usufruir e entre outros.
IV- Empresas estatais que tentarem de alguma forma obter porcentagem fixa do mercado, serão punidas e entrarão no plano nacional de desestatização.

Art. 3° - Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Cauê-Macris
Ministro da Economia
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