República Democrática do Habblet
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Deputado(a) Federal
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[REQ] Denúncia do Ministério Público Federal contra Luna Swift. BFzJhPd

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[REQ] Denúncia do Ministério Público Federal contra Luna Swift. Empty [REQ] Denúncia do Ministério Público Federal contra Luna Swift.

Ter 21 Set 2021, 11:14
[REQ] Denúncia do Ministério Público Federal contra Luna Swift. Rdh22
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA



O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador-Geral da República, no exercício de suas atribuições, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 6º (PEC 012/2021) e 8º (PEC 012/2021), e com base no Procedimento Investigatório Criminal em epígrafe, vem oferecer DENÚNCIA em face de

LUNA SWITF, Habbletiana, nascida em XX de XXXXX de XX natural de XXXX-XX,
atualmente exercendo o mandato de Deputada Federal.


1 - DOS FATOS



No dia 16 de Setembro de 2021, de vontade livre e consciente, LUNA SWIFT, Deputada Federal filiada ao PSOL, citou a seguinte frase no Supremo Tribunal Federal. "Logo vamos mandar Liberal e Conservador direto 'pra' guilhotina."

[REQ] Denúncia do Ministério Público Federal contra Luna Swift. 20210910


A Constituição Federal, em seu Artigo 18 garante em que "Os Deputados Federais são invioláveis civil e penalmente por suas opiniões, palavras e votos DENTRO DO CONGRESSO NACIONAL." Ou seja, LUNA SWIFT estava fora de sua liberdade de expressão no tal momento em que citou a frase.


2 - DA CONCLUSÃO.


Garantido nos artigos 286 - "Incitar, publicamente, a prática de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa." e 147 "Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa". do Código Penal, as palavras em que LUNA SWIFT expressou, é consideradas CRIME, como cita os artigos 286 e 147 do Código Penal.

3 - DOS PEDIDOS.


Por todo exposto, resta claro que LUNA SWIFT incorreu nas práticas previstas nos arts. 286 e 147 do Código Penal, motivo pelo qual requer o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL o recebimento desta denúncia e a instauração da devida ação penal, citando-se a denunciada para responder à acusação, na forma do art. 396 e 396-A do Código de Processo Penal e, após, designando-se data para audiência de instrução e julgamento, para oitiva da vítima, o Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal Lucasp2p10, sem prejuízo da apresentação oportuna de outras provas, seguindo-se o procedimento legal, até final julgamento e condenação.



Brasília, 21 de Setembro de 2021.


KIM KATAGUIRI
PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA.

TrevorFilho Curtiu a mensagem.

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[REQ] Denúncia do Ministério Público Federal contra Luna Swift. Empty [Liminar] Ação Penal

Sex 24 Set 2021, 13:55
[REQ] Denúncia do Ministério Público Federal contra Luna Swift. Images?q=tbn:ANd9GcQtH7mEzcwh41VoLLT1jxRHeq4yYliQ_9NFaw&usqp=CAU
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL


REQUERENTE: Ministério Público Federal
EXEQUENTE: Luna Swttf
RELATOR: Exmo. Min. Lucasp2p10


DECISÃO:

O Supremo Tribunal Federal decide pela implementação da ação penal em desfavor de Luna Swttf, nas práticas previstas nos arts. 286 e 147 do Código Penal. Portando o relator decide:

- Marcar o julgamento para o dia 27 de setembro de 2021.
- Intimar o impetrante;
- Intimar o réu;
- Intimar as testemunhas.

Não havendo mais a tratar, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Lucasp2p10
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[REQ] Denúncia do Ministério Público Federal contra Luna Swift. Empty Re: [REQ] Denúncia do Ministério Público Federal contra Luna Swift.

Ter 28 Set 2021, 16:51
[REQ] Denúncia do Ministério Público Federal contra Luna Swift. Images?q=tbn:ANd9GcQtH7mEzcwh41VoLLT1jxRHeq4yYliQ_9NFaw&usqp=CAU
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL


RELATOR: EXMO. MIN. LUCASP2P10
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO.
RÉU: LUNA SWITTF

DECISÃO:


No dia 16 de Setembro de 2021, de vontade livre e consciente, LUNA SWIFT, Deputada Federal filiada ao PSOL, citou a seguinte frase no Supremo Tribunal Federal. "Logo vamos mandar Liberal e Conservador direto 'pra' guilhotina."
O Art. 18 da Constituição Federal, que garante a imunidade parlamentar, com a súmula vigente 002 de 2021, publicada pelo Supremo Tribunal Federal, garante a imunidade apenas dentro do congresso nacional, pelo fato ocorrido em dentro do Supremo Tribunal Federal, fora de sessão, com a deputada posta em uma cadeira da suprema corte, promulgando a frase supracitada, não ocorre o emprego da imunidade.

Art. 18º Os Deputados Federais são invioláveis civil e penalmente por suas opiniões, palavras e votos dentro do Congresso Nacional.

§1º Os membros do Poder Legislativo não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, sem licença prévia de sua casa.

§2º Caso algum Deputado for preso em flagrante por crime inafiançável, a prisão, após despachada, será remetida, dentro de 1 dia para que, pelo voto da maioria de seus membros de Casa, resolva sobre a manutenção ou não da Prisão.

Parágrafo Único. Caso a Casa não se posicione em prazo cabível, o membro do Poder Legislativo será afastado das funções e julgado.

§3º Caso mantida a Prisão, nos termos do Paragrafo 2º deste Artigo, o Deputado será afastado de suas funções e caberá a sua Casa decidir pela cassação de seu mandato ou não dentro do prazo de 1 dia após a manutenção da Prisão.

Parágrafo Único. Caso a Casa não se posicione em prazo cabível, o membro do Poder Legislativo perderá o seu mandato.

SÚMULA 002 DE 2021


REDAÇÃO:

Os deputados são invioláveis civil e penalmente apenas dentro do Congresso Nacional, podendo apenas serem presos por crime inafiançável e imprescritível.
Caso o deputado de acordo com o Regimento Interno do Congresso Nacional seja suspenso da sessão com 3 advertências, ou esteja em qualquer outro local fora o Congresso Nacional, a imunidade parlamentar se torna inválida.


Tendo em base o artigo 19 da Constituição Federal de 2021, cuja redação é:

Art. 19º Perderá o mandato o Deputado:

I. cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar por ação transitada em julgado;
II. que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
III. quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
IV. que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado;
V. que mudar de partido;
VI. que ingressar em qualquer outro cargo da República.


Decido a réu culpada pelos dispositivos dos Artigos 286 e 147 do Código Penal, com 7 dias de detenção.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
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