República Democrática do Habblet
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Lucasp2p10
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Sex 24 Set 2021, 12:56
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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

SÚMULA 001 DE 2021


REDAÇÃO:

Da lei de número 74 de 2021, cuja visa criminalizar atos de homofobia, o uso da orientação sexual para ofender outrem tem sua ação penal pública condicionada, podendo prescrever no prazo de 8 dias, com pena de reclusão de 12 (doze) horas a 2 (dois) dias ou multa.


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Presidente do Supremo Tribunal Federal
Estela Herrera
Estela Herrera
Deputado(a) Federal
Deputado(a) Federal


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Sex 29 Set 2023, 15:11
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DECISÃO


O Supremo Tribunal Federal Habbletiano - em atenção ao PL 096/2023 (CLIQUE AQUI) que dispõe sobre o tema discorrido nesta súmula - DECIDE de modo unanime pela ANULAÇÃO da Súmula Vinculante 001/2021 de autoria do ex-presidente do STF - V. Ex.ª Lucasp2p10. - uma vez que através da apreciação realizado no Congresso Nacional a respeito do tema e sendo esta prosseguida e sancionada pelo Poder Executivo em forma de lei este entendimento perdeu sua eficácia.

Como votaram a respeito do tema:
Min. Estela Herrera - A favor da anulação da Súmula 001/2021
Min. Victor Romanov - A favor da anulação da Súmula 001/2021

Não havendo mais nada a se tratar,
ENCAMINHA-SE ESTE DOCUMENTO PARA ARQUIVAMENTO.

Documento assinado e verificado eletrônicamente pela usuária: Ministra do Supremo Tribunal Federal - Estela Herrera.
Brasília, 29 de setembro de 2023.
Publicado às 15:11.
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